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Despacho - 3 - CTMU - (68324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 82, de 17 de abril de 2023, pag. 27, o presente PL 293/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 17 de abril a 02 de maio de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 17 de abril de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 17/04/2023, às 11:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68324, Código CRC: 373469cf
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Projeto de Lei - (68310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Deputada DOUTORA JANE)
Dispõe sobre a instituição de programa de coleta e distribuição de doações de roupas no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal para a população carente na época de frio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal, o programa de coleta e distribuição de doações de roupas, a exemplo de casacos, blusas, calças e afins, para a população carente na época de frio.
Parágrafo único. O objetivo do programa é promover a coleta de roupas em bom estado de conservação, por meio de doações da população em geral, e distribuí-las gratuitamente para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º As Administrações Regionais ficam responsáveis por estabelecer postos de coleta de roupas em suas respectivas áreas de atuação, podendo firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos para ampliar a captação de doações.
Art. 3º As roupas coletadas serão triadas e separadas por tamanho, gênero e tipo de vestuário, e distribuídas para as pessoas carentes por meio de parcerias com instituições públicas e organizações sociais.
Art. 4º A Administração regional deverá manter um cadastro atualizado das pessoas atendidas pelo programa, com o objetivo de garantir equidade na distribuição das roupas.
§ 1º Todo e qualquer cidadão, morador ou não do Distrito Federal, poderá receber as doações coletadas pelo programa descrito nesta lei.
§2º Mulheres, idosos e crianças terão prioridade nas doações.
Art. 5º Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A desigualdade social é um dos maiores problemas enfrentados pelo Distrito Federal. Muitas pessoas vivem em situação de extrema vulnerabilidade, sem acesso a condições básicas de vida, como moradia, alimentação e vestuário adequado. Nesse sentido, é fundamental que o Estado desenvolva políticas públicas capazes de reduzir a desigualdade e promover o bem-estar social.
A presente proposta visa instituir um programa de coleta e distribuição de roupas para pessoas carentes, por meio das Administrações Regionais do Distrito Federal. A ideia é incentivar a doação de roupas em bom estado de conservação pela população em geral e, por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos e empresas, ampliar a captação de doações.
Com a coleta e distribuição de roupas, esperamos contribuir para o aumento da autoestima e da dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade social, garantindo o acesso a um item básico e essencial para a vida em sociedade. Além disso, o programa pode ajudar a reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de roupas em bom estado de conservação.
Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios para a população mais carente do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 11:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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