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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1329/2021 A NOVACAP.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 14:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26177, Código CRC: 89d1989c
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Projeto de Lei - (26178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de totem para carregar celular nos Shopping Centers.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Deverá todos os Shopping Centers do âmbito do Distrito Federal, disponibilizar Totens para carregar celular com segurança, atendendo as necessidades dos usuários.
Parágrafo único - Os Totens deverão ficar em locais de fácil acesso para que todos os usuários possam deixar o celular com segurança enquanto estiverem nos shoppings.
Art. 2º - O Shopping Center terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta lei para a implantação dos Totens.
Art. 3º - O não cumprimento do que dispõe o art. 1º desta lei acarretará multa mensal trinta (30) salários mínimos.
Art. 4º - O poder executivo por meio do órgão competente será responsável pela a fiscalização desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No mundo globalizado o telefone celular quebrou barreiras, encurtou fronteiras, aproximou pessoas e hoje se tornou uma necessidade básica para a maioria da sociedade, principalmente como instrumento de comunicação e trabalho. A capacidade que um pequeno aparelho tem de nos aproximar da nossa família, amigos e colegas de trabalho, por diversos meios, é de extrema importância para continuarmos antenados e informados sobre tudo que acontece em qualquer lugar do mundo.
Em um mundo cada vez mais dependente e conectado à internet, ter um aparelho de celular sempre carregado é algo imprescindível. Utilizamos a internet para trabalhar, nos comunicarmos, usamos em momentos de lazer, para falar com amigos e familiares, e até mesmo em casos de urgência e emergência. Por isso ter sempre um celular com um bom nível de bateria é indispensável para nos mantermos em contato diariamente.
Os shoppings têm uma grande circulação de clientes que usam esses locais por vários motivos, principalmente aos finais de semana. E para esses clientes ter disponibilizado de maneira gratuita Totens para carregar os celulares seria algo espetacular.
Não podemos falar em custos adicionais, pois os shoppings já lucram de outras formas, inclusive na cobrança dos estacionamentos. Sendo assim a disponibilização dos carregadores de celulares (Totens) seria uma necessidade para os frequentadores desses ambientes.
Assim sendo, comprovando a necessidade e o excepcional interesse público no presente caso, conto com o apoio indispensável dos Nobres Pares com vistas à aprovação desse Projeto de lei.
Sala das Sessões em,
José gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26178, Código CRC: 30a7bc29
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1328/2021 A NOVACAP.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 14:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26180, Código CRC: 880bdb1e
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