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Despacho - 2 - SACP - (5334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 20/04/2021, às 19:23:14 -
Despacho - 2 - SACP - (5335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 20/04/2021, às 19:22:47 -
Despacho - 2 - SACP - (5337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 20/04/2021, às 19:22:17 -
Indicação - (5338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a aquisição de vacinas para o combate à COVID-19, e a inclusão de gestantes, professores e agentes da limpeza pública na lista de prioridade da vacinação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Prof. Reginaldo Veras, nos termos do art.143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a aquisição de vacinas para o combate à COVID-19, e a inclusão de professores, gestantes e agentes da limpeza pública na lista de prioridade da vacinação.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público o número absurdo de mortos vítimas das complicações decorrentes da COVID-19, no Brasil e no Distrito Federal. A comunidade científica mundial é uníssona no sentido de que só a vacinação em massa pode trazer o Brasil e o mundo à normalidade sanitária.
No entanto, as informações desencontradas e a falta de segurança e a instabilidade institucional decorrente da falta de protocolos claros e devidamente publicizados têm trazido atraso na retomada das atividades econômicas, prejuízo às famílias e à educação.
Pensando em contribuir com o Poder Executivo, ofertamos a presente Indicação no sentido de se colmatar uma lacuna e solicitar que o nobre Governador do Distrito Federal e o seu Secretário de Estado da Saúde assumam um protagonismo na negociação para a aquisição de vacinas.
Há decisão do STF que admite a compra de imunizantes que foram aprovados por entidade equivalentes à ANVISA, nos Estados-Unidos, no Japão, na China e na União Europeia, vacinas estas não inseridas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação (PNI) e não adquiridas pelo Governo Federal.
Ora, como há um federalismo de cooperação na área da saúde, é clara e indubitável a competência do Distrito Federal para zelar pela saúde de sua população. É certo que há uma corrida mundial pela compra das vacinas, mas, por outro lado, o Governo Federal se retardou em iniciar, no momento oportuno, as reservas, e continua a fazê-lo quanto a novos imunizantes aprovados na União Europeia, nos Estados Unidos, no Japão e na China.
Logo, há uma lacuna que pode ser preenchida com o protagonismo distrital na aquisição dessas vacinas que ainda não foram adquiridas e negociadas pelo Ministério da Saúde e não integram o PNI, embora tenham sido aprovadas nas agências reguladoras dos países acima.
O Distrito Federal pode e deve assumir um papel de tutela diferenciada no programa de imunização. Daí, o motivo de nossa indicação para a aquisição dos imunizantes, na forma disposta.
Ademais, é curial para que não haja uma regressão em proporções exponenciais na educação que se considere a readequação do programa de prioridades na imunização de professores. A educação é direito ínsito à própria dignidade humana e é importante que se acelere a compra de imunizantes e a vacinação dos professores para não regredirmos em décadas na educação local.
Afinal, as aulas online, apesar de serem uma realidade, ainda não são suficientes para debelar o analfabetismo e dar a qualidade que se espera na educação básica, sobretudo para os alunos pobres que não possuem acesso à internet e computadores.
Some-se ainda a morosidade do Ministério da Saúde em reconhecer a necessidade de priorizar a vacinação de gestantes, que estão em grupo de risco, conforme recentes estudos científicos, e agentes de limpeza pública, como os garis que, não obstante o elevado risco de contaminação, por atuarem com resíduos contaminantes, terem sido esquecidos no PNI.
Portanto, é mister que haja a análise dessa indicação pelas autoridades distritais competentes que possuem, nos termos do art. 23 da CF c/c o art. 17 da Lei Orgânica Distrital, atribuição para tomar as medidas necessárias para suprir lacunas federais no combate à COVID-19.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado da Saúde, para as providências cabíveis dada a sua urgência e interesse público.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 17:04:30
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