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Indicação - (4735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 50 do Setor Leste , Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 50 do Setor Leste , Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:18 -
Parecer - 1 - GVP - (4736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER N° , de 2021 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução 62 de 2021
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO 62/202 que institui a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
AUTORES: Deputado Reginaldo Sardinha, Deputado Robério Negreiros, Deputado Daniel Donizet, Deputado Iolando, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Leandro Grass.
RELATOR: Deputado DELMASSO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução 62/2021, objetiva instituir a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, consistindo em solução tecnológica que objetiva a realização de sessões solenes da CLDF, no formato online, em razão da pandemia da Covid-19 inviabilizar eventos com a participação presencial de pessoas.
Em seu artigo 2º o PR diz que a SSR terá por base plataforma que permite a interação entre os parlamentares e o público interessado, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à rede mundial de computadores (Internet). Já no art. 3º, a realização da SSR deve obedecer ao regramento previsto no Regimento Interno da CLDF, especialmente nos artigos 124 e 135 e em seu art. 4º incumbe aos participantes da SSR providenciar equipamento com conexão à Internet em banda larga.
O art. 5º diz que cabe aos gabinetes parlamentares a organização e divulgação da SSR e o art. 6º aponta que a Mesa Diretora deve expedir as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Distribuído o projeto a esta Mesa Diretora para exame e parecer, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 39, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa.
O projeto em apreço propõe instituir na Câmara Legislativa a Sessão Solene Remota (SSR), assim como ocorreu com as sessões plenárias, reuniões das comissões e audiências públicas, aprovadas por meio das Resoluções 317, 318 e 319/2020.
Porém, verifica-se, de fato, a ausência de normativo que permita a realização de sessão solene virtuais.
Em sua justificação, o nobre autor afirma que as sessões terão por base plataforma que permita a interação entre os parlamentares e o público, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à Internet, incumbindo aos participantes providenciar equipamento que lhes possibilite a conexão em banda larga, cabendo aos gabinetes, por sua vez, cuidar da organização e divulgação dos eventos.
O projeto prevê ainda que a realização das referidas sessões deverá obediência ao regramento previsto no Regimento Interno (arts. 124 e 135), de maneira que haja segurança legal à realização de tais eventos.
Com essas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução 62/2021.
Sala de reuniões, ...
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:58:25 -
Indicação - (4737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 11 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 11 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:25 -
Indicação - (4738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio no balão do Atacadão dia a dia da Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio no balão do Atacadão dia a dia da Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:34
Exibindo 6.709 - 6.712 de 299.761 resultados.