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Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (4586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÂO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI n. 1.784/2021, que “Dispõe sobre o reaproveitamento dos empregados públicos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.784/2021, que “Dispõe sobre o reaproveitamento dos empregados públicos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
No artigo primeiro estabelece que os empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, após sua liquidação, serão administrados pela Secretária de Planejamento do Governo do Distrito Federal. O parágrafo único conceitua que são empregados públicos, para efeitos desse projeto, o agente que ingressou por meio de concurso público.
O artigo segundo prevê a possibilidade de os empregados, mediante opção, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
Já no artigo terceiro, assegura aos empregados a opção do Programa de Desligamento Voluntário - PDV.
No artigo quarto, incumbe o Poder Executivo de disciplinar as normas para o aproveitamento dos empregados.
Os artigos quinto e sexto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a essa Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, h, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à relações de emprego e política de incentivo à criação de emprego.
A presente proposição visa o reaproveitamento dos empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, caso haja sua privatização, pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, desde que seu ingresso tenha ocorrido por meio de concurso público.
Tal medida se mostra benéfica aos trabalhadores, que continuaram prestando seus serviços para a população do Distrito Federal, bem como para o Governo do Distrito Federal, que como sabemos sofre com a defasagem do quadro de funcionários.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.784/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta, com acatamento da emenda de relator.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 18:22:21 -
Despacho - 3 - Cancelado - SACP - (4587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 08/04/2021, às 14:02:41 -
Requerimento - (4588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do DF, sobre a regulamentação da Lei nº 6.802, de 28 de janeiro de 2021, que “altera a Lei nº 5.756, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas informações ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do DF, quanto a edição de alteração do Decreto nº 40.336, de 23 de dezembro 2019 para regulamentar os dispositivos da Lei nº 6.802, de 28 de janeiro de 2021, que “altera a Lei nº 5.756, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa Civil do Governo do Distrito Federal encontra-se com a incumbência de preparar a regulamentação das normas e Leis aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, no que tange ao modo de agir dos órgãos administrativos, tanto nos aspectos procedimentais de seu comportamento, quanto no que respeita aos critérios que devem obedecer em questão de fundo, como condição para cumprir os objetivos da lei, fiscalização, multa, etc.
A edição de alteração do Decreto nº 40.336, de 23 de dezembro 2019 para regulamentar os dispositivos da Lei nº 6.802, de 28 de janeiro de 2021, que “altera a Lei nº 5.756, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal e dá outras providências”, vem sendo aguardada ansiosamente pelos trabalhadores carroceiros necessitam de capacitação e qualificação profissional para que possam se manter ou se inserir numa nova atividade económica, bem como o acesso a linhas de crédito ou microcrédito, para aquisição de triciclos motorizados (tuk-tuks), bicicletas coletoras adaptadas ou outro veículo de propulsão humana melhorando suas condições de vida e de seus familiares, oferecendo condições para que os desempenhem seu trabalho com dignidade, inclusive, oferecendo condições de financiamento para aquisição veículo ou bicicleta para o seu continuidade de sua atividade laboral.
Entendemos que esses processos de normatização – de pesquisas e estudo sócio-ocupacional, programas educacionais e qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho, auxílio financeiro, linhas de crédito e microcrédito e incentivo a inovação e cooperativismo -, visa estabelecer um vínculo e de construção de um plano de transição produtiva, com a inclusão em programas de proteção social e garantia de direitos, assegurando a transversalidade do atendimento, bem como melhorar as condições de trabalho dos carroceiros, além de proporcionar oportunidades que resultem em aumento de renda e uma vida mais digna.
Por fim, coloco a disposição dos órgãos interessados, a minha equipe técnica legislativa, caso seja necessário, para colaborar com a confecção da minuta de decreto ou de outra norma, bem como de outras informações que julgarem necessárias.
Assim, sendo, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 19:16:52 -
Despacho - 2 - SACP - (4589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 08/04/2021, às 14:08:41
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