Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER/DF, a atualização do projeto e execução da obra para conclusão da estrada DF-220.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER/DF, a atualização do projeto e execução da obra para conclusão da estrada DF-220.
JUSTIFICAÇÃO
A atualização do projeto e a execução da obra para conclusão da estrada DF-220 é um pleito todos os motoristas que trafegam por aquela região e que irá beneficiar diretamente cerca de 40 mil produtores rurais da região e 35 mil motoristas.
A pavimentação do trecho vai beneficiar ainda o trânsito de outras rodovias distritais importantes. Veículos pesados, que utilizam a Estrada Parque Taguatinga (DF-085) e passam pela Estrada Parque Ceilândia (DF-095/Estrutural), vão poder optar pelo novo caminho pavimentado. O mesmo serve para caminhões em direção aos estados de Goiás e Tocantins. A transferência de circulação de veículos pesados da área urbana para as rodovias favorece, inclusive, a conservação do pavimento.
Assim, sugere-se agilidade na atualização do projeto de forma que se possa dimensional com maior segurança os recursos que poderão ser alocados para o pleno desenvolvimento da obra de forma que ela não venha interrupções na sua execução.