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Projeto de Lei - (1967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre a autorização para veículos do Transporte Escolar Urbano, regularmente permissionados pela Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realizarem transporte alternativo durante o período de pandemia da Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para veículos do Transporte Escolar Urbano, regularmente permissionados pela Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realizarem transporte alternativo durante o estado de calamidade pública relacionado ao Covid-19.
Art. 2º Os veículos do Transporte Escolar Urbano, devidamente vistoriados e cadastrados nos respectivos órgãos distritais competentes, ficam autorizados a realizar o transporte de passageiros, desde que respeitando as normas pré-estabelecidas para evitar a propagação do Covid-19.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Como é sabido, o mundo está estarrecido com a propagação do coronavírus (Covid-19), e as suas consequências têm degradado a economia de todas as cidades do país.
Desde os primeiros casos informados pelo Ministério da Saúde, o Distrito Federal tem sentido grande instabilidade nas relações comerciais, sendo visível a desaceleração da economia em razão de medidas restritivas necessárias impostas pelos entes federativos para conter a proliferação do vírus e a contaminação dos brasileiros.
Assim, juntamente com a suspensão das aulas, houve a necessidade de suspensão do serviço de transporte escolar, o que certamente prejudica milhares de transportadores escolares que são responsáveis diretos pela cidadania em razão do ofício que cumprem de transportar o futuro do Brasil.
Não é crível permitir que os transportadores escolares sejam esquecidos, jogados e colocados à margem do programa assistencial e sem condições para manterem a própria subsistência. Vale lembrar que desde janeiro de 2021 estes não recebem o auxílio que foi pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
De outro lado, é noticiado diariamente nos noticiários de diversas regiões do país a informação da escassez de veículos do transporte coletivo urbano, e no Distrito Federal não é diferente, o que faz com que pessoas fiquem aglomeradas à espera dos veículos, bem como a superlotação dos veículos, tornando inócua as medidas adotadas pelos para o combate da Pandemia.
Assim, é necessário unir forças, possibilitar que essa força de trabalho composta pelos transportadores escolares possa ser utilizada pelo Distrito Federal para possibilitar o transporte seguro dos milhares de trabalhadores e evitar que o transporte coletivo seja meio para disseminação do Covid-19.
Insta salientar que os veículos do transporte escolar poderão circular para atender o transporte público coletivo do Distrito Federal, contribuindo assim para que os setores sensíveis da economia e essenciais para a sociedade continuem funcionando sem que isso possa causar aglomerações e maior possibilidade de disseminação do vírus.
Diante de todo o exposto, na certeza de que a presente proposta contribuirá para minimizar os efeitos negativos do Covid-19 para os transportadores escolares, bem como possibilitará que o transporte público coletivo do DF seja realizado da forma mais segura possível e dentro dos padrões sanitários de redução dos riscos de transmissão do vírus.
Sala das Sessões, em de de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 10:48:27 -
Indicação - (1970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, elabore cursos no formato EAD voltado para as mulheres do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, elabore cursos no formato EAD voltado para as mulheres do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as demandas recebidas neste Gabinete Parlamentar, sugiro a criação de cursos voltados para as mulheres Distrito Federal, objetivando, principalmente, o desenvolvimento profissional.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:06:18 -
Indicação - (1971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, construa um Centro de Lazer, Esportes e Desenvolvimento Humano para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, construa um Centro de Lazer, Esportes e Desenvolvimento Humano para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as demandas recebidas neste Gabinete Parlamentar, sugiro a construção de um Centro de Lazer, Esportes e Desenvolvimento Humano para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal, objetivando a inclusão social, acessibilidade e desenvolvimento daqueles que, por algum motivo, possuam deficiência e/ou limitações.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:05:57 -
Indicação - (1972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, crie uma Inspetoria de Saúde que atenda a Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SESDF, crie uma Inspetoria de Saúde que atenda a Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde é direito de todos e dever do Estado e deverá ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de diversos outros agravos.
A construção da Inspetoria de Saúde em Santa Maria é uma antiga reinvindicação da comunidade que busca por um atendimento eficaz na fiscalização sanitária, serviços de saúde, qualidade de produto, entre outros.
A realização da atividade desenvolvida por uma inspetoria, garante eficácia no sentido de antecipar respostas às potenciais emergências em saúde pública de importância nacional e internacional, evitando surtos de doenças e graves pandemias, como a COVID-19, por exemplo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:05:40
Exibindo 5.885 - 5.888 de 299.761 resultados.