Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
299761 documentos:
299761 documentos:
Exibindo 5.837 - 5.840 de 299.761 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 2 - CCJ - (24139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 1901/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º 1901/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá.”
Autor: Deputado FERNANDO FERNANDES
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO:
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei n.º 1901/2021, de autoria do Deputado Fernando Fernandes cuja ementa está acima reproduzida.
A proposição é composta por seis artigos.
O artigo 1º reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, situado em Paranoá.
O artigo 2º possibilita a proteção específica a critério dos órgãos competentes.
No artigo 3º fica estabelecida a obrigatoriedade de serem divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio e o artigo 4º trata da divulgação das atividades e ações realizadas no Estádio.
Por fim, os artigos 5º e 6º tratam, respectivamente, da vigência e da revogação das disposições em contrário.
Ao justificar sua iniciativa, o autor argumenta que o “Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio Juscelino Kubitschek, situado no Paranoá, que é conhecido por “JK”, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal”.
O Projeto de Lei foi lido no dia 28/04/2021; em seguida, remetido à análise de mérito pela Comissão de Assuntos Sociais, recebeu parecer favorável.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
O Projeto em tela atribui ao Estádio Juscelino Kubitschek o título de “relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal” e faculta aos órgãos responsáveis a escolha do tipo de instrumento para a proteção.
Quanto ao aspecto legal, verifica-se que a relevância da matéria é cultural. É de competência concorrente legislar sobre o assunto disposto no Projeto de Lei em questão, conforme consta na Carta Magna. Vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Nesse viés, segundo disposição do art. 295 da LODF,
As unidades de conservação, os parques, as praças, o conjunto urbanístico de Brasília, objeto de tombamento e Patrimônio Cultural da Humanidade, bem como os demais bens imóveis de valor cultural, são espaços territoriais especialmente protegidos e sua utilização far-se-á na forma da lei. (grifo nosso)
Por fim, tem-se que a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF); além disso, não há óbices de redação e técnica legislativa.
Diante do exposto, não havendo nenhum impedimento legal, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1901/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2021, às 16:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24139, Código CRC: 5c13c0af
-
Indicação - (24140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da concessionária Neoenergia Brasília, providências no sentido de que se proceda à instalação de postes de iluminação e de transformadores de energia na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da concessionária Neoenergia Brasília, providências no sentido de que se proceda à instalação de postes de iluminação e de transformadores de energia na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda dos moradores do Sol Nascente, mais especificamente dos moradores e moradoras na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente, no sentido de que se proceda à instalação de postes de iluminação e de transformadores de energia com luminárias.
Tal medida visa atender aos anseios e reivindicações da população que mora no local, que vivem à custa de gambiarras, colocando em risco suas próprias vidas. Para além disso, é mister ressaltar que a colocação de postes de iluminação, transformadores, bem como a instalação adequada e a manutenção da iluminação pública é de fundamental importância para os moradores e moradoras da QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente, especialmente ao se considerar que as ruas escuras são um convite à prática de atos de vandalismo, furtos, assaltos e delitos de toda natureza.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24140, Código CRC: 55c22a16
-
Indicação - (24142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, providências no sentido de criar o Parque Central em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, providências no sentido de criar o Parque Central em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda referente à necessidade criação do Parque Central de Águas Claras.
Com o Parque Central de Águas Claras, o objetivo é criar um espaço agradável e com bastante verde, de modo a conferir qualidade de vida à população de Águas Claras.
Na criação do Parque Central de Águas Claras, há necessidade de calçadas, estacionamentos, ciclovias, quadras esportivas e pista de patins, apoio comunitário, paisagismo, instalações elétricas e hidráulicas, implantação de equipamentos, como bancos, pergolados, brinquedos, implantação de comunicação visual, como placas e sinalização, de forma que a população de Águas Claras tenha mais um espaço de lazer em um parque agradável durante todo o ano.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:02:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24142, Código CRC: 5312e409
Exibindo 5.837 - 5.840 de 299.761 resultados.