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Indicação - (1896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNL 2/4 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNL 2/4 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (1897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CESC (RICL, art. 227 e art. 64, II, “t”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:51:23 -
Requerimento - (1898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Requer informações ao Presidente do Banco de Brasília (BRB) acerca dos procedimentos de prevenção e combate à ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro e tráfico de influência na instituição financeira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sejam solicitadas ao Presidente do Banco de Brasília – BRB as seguintes informações:
- Qual a diretoria ou órgão interno ao BRB responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 9.613/1998 e Resolução CVM nº 301/1999, conforme exigido pelo art. 10º da mencionada resolução?
- Qual procedimento adotado pelo Banco para identificação de clientes considerados pessoas politicamente expostas no início do relacionamento com a instituição financeira? E qual o procedimento adotado pelo Banco para a identificação de clientes que se tornam politicamente expostos após terem iniciado o relacionamento com o Banco?
- Qual foi o número de clientes identificados como pessoas politicamente expostas pelo BRB em 29/01/2020?
- A instituição financeira adota maior rigor no relacionamento com clientes identificados como pessoas politicamente expostas? De que forma, concretamente?
- Qual é, em regra, o percentual máximo de comprometimento da renda familiar mensal permitido pela instituição financeira para aprovação de financiamentos imobiliários? Que circunstâncias cadastrais permitem a concessão de maior ou menor comprometimento da renda familiar mensal?
JUSTIFICAÇÃO
A imprensa brasileira noticiou recentemente um episódio que causou grande estranheza a grande parte da população, inclusive aos moradores da capital federal. Trata-se da compra de uma mansão avaliada em mais de 6 milhões de reais pelo Senador Flávio Bolsonaro, filho do Presidente da República. Parte dos recursos utilizados pelo parlamentar para a compra da mansão foram obtidos mediante crédito obtido perante o Banco de Brasília (BRB). O Senador financiou R$ 3,1 milhões junto ao BRB, para quitação em 360 meses, com taxas de juros entre 3,65% e 4,85%, e as parcelas, em torno de 18 mil reais, consumiriam cerca de 49% dos rendimentos líquidos do Senador.
Como se sabe, o Senador é investigado, com outras quinzes pessoas, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por ter supostamente comandado um esquema de desvio de verbas de gabinete enquanto foi deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Imagens de seu assessor direto, Fabrício Queiroz, que hoje cumpre prisão domiciliar em razão destes fatos, pagando em dinheiro vivo boletos bancários relativos a despesas da família do Senador, então deputado, já foram obtidas e transmitidas em televisão aberta. Os acusados negam as investigações, mas a recente notícia da aquisição da mansão colocou em suspeita não apenas que a chamada “rachadinha” pode ainda estar sendo praticada. As notícias abrem margem a especulações de que o BRB, importante instrumento de desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, está sendo utilizado para converter em ativos lícitos recursos de origem criminosa. Especulações essas que precisam ser elucidadas.
Por isso, apresenta-se o presente requerimento de informação, a fim de que, preservado o sigilo de transações individuais, o Banco esclarece a conformidade de suas práticas com as regras que combatem e previnem a ocultação de patrimônio, a lavagem de dinheiro e o tráfico de influência.
Pede-se, assim, a aprovação do presente requerimento de informações aos eminentes pares.
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 17:46:29
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