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Indicação - (16256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a aquisição de materiais esportivos para utilização nos Centros de Convivência dos Idosos.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a aquisição de materiais esportivos para utilização nos Centros de Convivência dos Idosos.
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Convivência aos idosos traduzem importante meio de estimulo a integração e a troca de experiências entre as pessoas idosas, de forma a promover o respeito às diferenças, a colaboração, o autoconhecimento, a autoconfiança e a cidadania, além de fortalecer os vínculos com a família e comunidade.
Ainda assim, o principal benefício do esporte na terceira idade é envelhecer biologicamente com saúde e manter a capacidade funcional. Atividades físicas concedem ao idoso mais independência, mantendo sua autonomia para realizar tarefas cotidianas sem o auxílio de outras pessoas por um tempo maior.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 17:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16256, Código CRC: dde5b0cb
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Requerimento - (16257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da possibilidade de amamentação no momento de vacinação de lactentes.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) De acordo com o documento “Redução da dor causada pela vacinação” da Organização Mundial da Saúde (OMS), é recomendável a amamentação para aliviar a dor proveniente da vacinação do bebê. Nesse contexto, fui informado de que, em algumas Unidades Básicas de Saúde, a amamentação durante a vacinação não está sendo permitida. Diante disso, por qual motivo algumas Unidades Básicas de Saúde não estão autorizando a amamentação no momento de vacinação do bebê? Todas as Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal foram informadas acerca da prática?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer informações acerca da amamentação durante vacinação de lactentes.
Com efeito, recebi informações de que algumas Unidades Básicas de Saúde não estão autorizando a prática, apesar de esta ter sido recomendada pela Organização Mundial da Saúde e ser amplamente utilizada para aliviar a dor proveniente da vacina.
Diante do exposto e da competência deste parlamento, para fins de fiscalização, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16257, Código CRC: 1bd06931
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Projeto de Lei - (16259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Acrescenta artigo à Lei nº 5.969, de 16 de agosto de 2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescido o artigo abaixo à Subseção VII – da Saúde da Lei nº 5.969, de 16 de agosto de 2017, remunerando os demais:
“Art. 64. A Administração Penitenciária, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adotará medidas de estímulo à doação voluntária de sangue por parte das pessoas privadas de liberdade.
Parágrafo único. A doação regular de sangue integrará o rol de critérios objetivos de seleção para o exercício de atividades laborais internas e externas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil atravessa um problema grave: os níveis dos estoques de sangue e hemoderivados caíram significativamente com o advento da pandemia do novo coronavírus. Segundo o Ministério da Saúde, a doença “pode ter causado uma diminuição da ordem de 15% a 20% no total de doações de sangue em comparação a 2019”.
No Distrito Federal, a Fundação Hemocentro de Brasília também registrou queda em seu estoque e ligou sinal de alerta para uma baixa nas doações de sangue em 2021. Segundo o chefe da Divisão Técnica da fundação, Alexandre Nonino, o Hemocentro tem enfrentado períodos de diminuição mais significativa, com fluxo às vezes de 20% ou 30% menor de doações
Osnei Okumoto, presidente da referida Fundação, alertou que “depois que a situação pandêmica acabar, as cirurgias eletivas e de grande porte voltarão a ocorrer com mais frequência nos hospitais, que aumentará a demanda por sangue”.
O objetivo deste projeto é estimular as pessoas privadas de liberdade a doarem de sangue, por meio de campanhas de estímulo e a inclusão da doação regular de sangue no rol dos critérios objetivos de seleção para o exercício de atividades laborais internas e externas.
Proposta como esta tem amparo constitucional. O § 4º do art. 199¹ de nossa Lei Maior dispõe que a lei disporá sobre as condições que facilitem a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados.
Ademais, o projeto não interfere na legislação relativa à execução penal, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, da CF/88). O Código Penitenciário do Distrito Federal, legislação distrital ora emendada, prevê em seu artigo 46² que a classificação e a desclassificação para o Trabalho devem obedecer a critérios objetivos de seleção, fixados em ato normativo próprio.
Trata-se de benefício aparentemente singelo, mas que tem o condão de estimular a chegada de pessoas privadas de liberdade aos serviços de hemoterapia, etapa essencial para que se possibilite o acesso da população à atenção hematológica e hemoterápica.
Por crer que o ato solidário e humano de doar sangue, voluntário e espontâneo, por parte do sentenciado, demonstra, inequivocamente, seu anseio de retornar pacificamente à sociedade, ao convívio social harmônico e fraterno, é que defendemos que este ato seja estimulado objetivamente pela Administração Penitenciária.
É com essa disposição que apresentamos a presente proposta e contamos com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“......................................................................................................
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.(...)
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
........................................................................................................”2. LEI Nº 5.969, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
“........................................................................................................
Art. 46. A classificação e a desclassificação para trabalho e estudo obedecem a critérios objetivos de seleção, fixados em ato normativo próprio, devidamente publicado, dando ciência aos interessados.Parágrafo único. O estabelecimento penal deve disponibilizar, mensalmente, relação dos internos que aguardam classificação, bem como a ordem e os critérios objetivos previamente utilizados.
........................................................................................................”Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 17:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16259, Código CRC: 5c9706d8
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Despacho - 7 - SACP - (16260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A(O) CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO PARCIAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília, 24 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 24/09/2021, às 14:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16260, Código CRC: 5914d260
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