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Requerimento - (3310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Leandro Grass e Fábio Félix)
Solicita informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-LEGAL) sobre a ação promovida no dia 22.3.2021 em área próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-LEGAL) sobre a ação promovida no dia 22.3.2021 em área próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil:
1) Quais os parâmetros legais foram utilizados para a derrubada de barracos improvisados próximo a áreas do CCBB? O artigo 2º da Lei 6.657/2020 foi observado?
2) A ondem de derrubada partiu do Governo do Distrito Federal ou estava sendo cumprida determinação judicial?
3) Caso seja a ação decorrente de ordem judicial, solicitamos cópia da referida decisão, bem como seja informada o seu alcance.
4) Tendo sido a ordem emanada pelo Poder Executivo local, solicitamos cópia dos expedientes e cópia do processo SEI que originou tal decisão, além do relatório da operação.
5) Quantas moradias foram objeto da derrubada e quantas pessoas foram atingidas com a operação?
6) A Secretaria de Desenvolvimento Social acompanhou a presente ação, para dar suporte às pessoas atingidas? Em caso negativo, favor informar os motivos.
7) Quais as providências concretas tomadas pelo DF-LEGAL para o acolhimento das pessoas desalojadas? O DF-LEGAL comunicou à SEDES a operação realizada?
8) Os moradores e seus pertences foram levados para algum abrigo? Os pertences serão devolvidos a tempo e modo?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Chegou ao conhecimento dos parlamentares signatários da presente proposição, por noticias veiculadas no meios de comunicação, e em especial matéria do Portal Metrópoles, que o DF LEGAL levou a cabo no dia de hoje uma ação de derrubada nos barracos improvisados próximo ao CCBB, conforme a seguir transcrita:
“ A Secretaria DF Legal, com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) realizou, no fim da manhã desta segunda-feira (22/3), a retirada de uma invasão próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), no Setor de Clubes Esportivos Sul. De acordo com a PMDF, a operação foi executada de forma pacífica.
Em nota, o DF Legal afirmou que a remoção ocorreu devido ao aumento do número de barracos irregulares na região, com constantes reclamações na ouvidoria do GDF. Os barracos, em sua maioria, estão desocupados e servindo de abrigos para catadores de recicláveis.
“A Sedes já fez diversas abordagens no local, oferecendo acolhimento. Existem processos na Codhab para a inclusão dessas famílias em programas de políticas habitacionais. A Companhia está analisando todos os casos para que que possam ingressar na lista de vulnerabilidade social”, informa o comunicado” Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-legal-desocupa-invasao-proxima-ao-ccbb-no-setor-de-clubes-sul?amp. Acesso em 22.3.2021, às 19h46.
Observamos que, ao menos das informações que nos chegaram, que a operação não foi precedida de qualquer notificação e nem foi acompanhada de medidas de acolhimento social. Com efeito, em tempos de pandemia, a assistência social tem sido fundamental e primordial para o acolhimento de parte da população. No entanto, mais uma vez, o Estado fecha os seus olhos a demandas imperiosas, que estão na ordem do dia.
Ademais, não há quaisquer informações acerca do cumprimento das medidas dispostas na Lei 6.557/2020, razão pela qual é preciso esclarecer os fatos, de modo que as medidas de fiscalização possam ser tomadas. Do exposto, rogamos aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Deputado FÁBIO FÉLIX
PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:00:43
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:49:38 -
Requerimento - (3311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Leandro Grass e Fábio Félix)
Solicita informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (DF-LEGAL) sobre a ação promovida no dia 22.3.2021 em área próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social sobre a ação promovida no dia 22.3.2021, em área próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil:
1) Quais os parâmetros legais foram utilizados para a derrubada de barracos improvisados próximo a áreas do CCBB? O artigo 2º da Lei 6.657/2020 foi observado?
2) A ondem de derrubada partiu do Governo do Distrito Federal ou estava sendo cumprida determinação judicial?
3) Caso seja a ação decorrente de ordem judicial, solicitamos cópia da referida decisão, bem como seja informada o seu alcance.
4) Tendo sido a ordem emanada pelo Poder Executivo local, solicitamos cópia dos expedientes e cópia do processo SEI que originou tal decisão, além do relatório da operação.
5) Quantas moradias foram objeto da derrubada e quantas pessoas foram atingidas com a operação?
6) A Secretaria de Desenvolvimento Social acompanhou a presente ação, para dar suporte às pessoas atingidas? Em caso negativo, favor informar os motivos.
7) Quais as providências concretas tomadas pelo DF-LEGAL para o acolhimento das pessoas desalojadas? O DF-LEGAL comunicou à SEDES a operação realizada?
8) Os moradores e seus pertences foram levados para algum abrigo? Os pertences serão devolvidos a tempo e modo?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Chegou ao conhecimento dos parlamentares signatários da presente proposição, por noticias veiculadas no meios de comunicação, e em especial matéria do Portal Metrópoles, que o DF LEGAL levou a cabo no dia de hoje uma ação de derrubada nos barracos improvisados próximo ao CCBB, conforme a seguir transcrita:
“ A Secretaria DF Legal, com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) realizou, no fim da manhã desta segunda-feira (22/3), a retirada de uma invasão próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), no Setor de Clubes Esportivos Sul. De acordo com a PMDF, a operação foi executada de forma pacífica.
Em nota, o DF Legal afirmou que a remoção ocorreu devido ao aumento do número de barracos irregulares na região, com constantes reclamações na ouvidoria do GDF. Os barracos, em sua maioria, estão desocupados e servindo de abrigos para catadores de recicláveis.
“A Sedes já fez diversas abordagens no local, oferecendo acolhimento. Existem processos na Codhab para a inclusão dessas famílias em programas de políticas habitacionais. A Companhia está analisando todos os casos para que que possam ingressar na lista de vulnerabilidade social”, informa o comunicado” Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-legal-desocupa-invasao-proxima-ao-ccbb-no-setor-de-clubes-sul?amp. Acesso em 22.3.2021, às 19h46.
Observamos que, ao menos das informações que nos chegaram, que a operação não foi precedida de qualquer notificação e nem foi acompanhada de medidas de acolhimento social. Com efeito, em tempos de pandemia, a assistência social tem sido fundamental e primordial para o acolhimento de parte da população. No entanto, mais uma vez, o Estado fecha os seus olhos a demandas imperiosas, que estão na ordem do dia.
Ademais, não há quaisquer informações acerca do cumprimento das medidas dispostas na Lei 6.557/2020, razão pela qual é preciso esclarecer os fatos, de modo que as medidas de fiscalização possam ser tomadas. Do exposto, rogamos aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Deputado FÁBIO FÉLIX
PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 19:57:46
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:32:27 -
Requerimento - (3312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1228/20, que "Institui protocolo de segurança sanitária a ser implementado pelos empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, de controle e prevenção relativo ao surto do Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1228/2020, que “Institui protocolo de segurança sanitária a ser implementado pelos empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, de controle e prevenção relativo ao surto do Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da necessidade de reavaliação da matéria.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 19:10:45 -
Indicação - (3313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que arrume o bueiro sem tampa, localizado no gramado próximo a primeira loja comercial e próximo à calçada da área comercial da Quadra 211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que arrume o bueiro sem tampa, localizado no gramado próximo a primeira loja comercial e próximo à calçada da área comercial da Quadra 211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que arrume o bueiro sem tampa, localizado no gramado próximo a primeira loja comercial e próximo à calçada da área comercial da Quadra 211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 10:34:34
Exibindo 4.709 - 4.712 de 299.356 resultados.