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Parecer - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (8857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2021 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 1690/2021
Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado DELMASSO
RELATORA: Deputada JÚLIA LUCY
I – RELATÓRIO
O projeto de lei em epígrafe versa sobre a criação do Complexo Logístico e de Exportação do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
A teor do art. 2º, fazem parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal: I - Setor de Indústria e Abastecimento; II - Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte; III - Setor de Transporte Rodoviário e Cargas; IV - Aeroporto Internacional de Brasília; e V - Polo Industrial JK.
O art. 3º autoriza o Poder Executivo a estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal, obedecendo o disposto no artigo 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Já o art. 4º, autoriza aquele poder a apresentar proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação, junto ao Governo Federal, no Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Seguem costumeiras cláusulas de regulamentação, vigência e revogação.
Em apertada síntese, o autor discorre em sua Justificação a respeito da importância do setor de logística e retrata as acepções do termo desde sua origem militar até a aplicação nos tempos modernos, marcados por elevada competividade empresarial.
Assevera que a logística é fundamental para reduzir custos de operação das cadeias produtivas, bem como para lograr incrementos na exportação de produtos e serviços.
O projeto foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito; além das Comissões de Constituição e Justiça – CCJ e Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada a Emenda nº 01 (aditiva), de autoria do próprio autor, para inclusão de dois setores no art. 2º, quais sejam: VI – Setor G Sul de Taguatinga e VII – Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre política de incentivo às microempresas, política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal, além de planos e programas de natureza econômica.
Salienta-se que análise de compatibilidade legal e constitucional caberá à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ se manifestar.
A proposição tem por objetivo criar o denominado Complexo Logístico e de Exportação do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
De acordo com a proposta, o Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para a implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal.
O projeto, se aprovado, representa uma oportunidade de transformar o Distrito Federal em um hub logístico com potencial de estimular a internacionalização das empresas, a diversificação da pauta exportadora e o incremento da geração de negócios.
O complexo abrangeria o Setor de Indústria e Abastecimento, o Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte; o Setor de Transporte Rodoviário e Cargas; o Aeroporto Internacional de Brasília; o Polo Industrial JK, o Setor G Sul de Taguatinga e as Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs, que teriam um incentivo para a implantação de atividades produtivas, negócios e, em conseqüência, postos de trabalho e renda.Porém, ressalta-se a necessidade de estudos de viabilidade, de avaliações e de diagnósticos prévios, para que seja avaliado o potencial do empreendimento para o desenvolvimento econômico e social, os impactos econômicos e fiscais da medida, a adequação dos projetos à legislação em vigor, em especial os requisitos estabelecidos no Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – PRÓ-DF, criado pela Lei n° 3.196, de 2003 .
Iniciativas, como a que ora nos debruçamos, que visem a reconhecer e promover o potencial econômico de determinados setores devem ser precedidas de análises econômicas e de diagnósticos de mercado, que demonstrem minimamente sua viabilidade. É fundamental, ainda, um mapeamento detalhado de onde e quais são as atividades, bem como suas reais potencialidades para a geração de emprego e renda, seus impactos na cadeia produtiva, bem como no ordenamento territorial, a fim de trazer elementos seguros de avaliação.
Mesmo o Poder Executivo não tendo se manifestado sobre o assunto, confirmamos que o tema é de extrema relevância para o desenvolvimento do Distrito Federal.
A abertura comercial para a atração de investimentos e o fomento às exportações permite a transmissão de know-how tecnológico por meio do maior acesso ao capital estrangeiro e à inovação.
Segundo dados da Fibra:
No Brasil os custos de transportes representam 31% do custo logístico, que por sua vez representam 20% do produto interno bruto. O Distrito Federal tem localização geográfica privilegiada e estratégica para servir de ligação com as demais unidades da Federação, por meio terrestre e aéreo, reduzindo custos que interferem diretamente na competitividade das empresas. (AGENDA LEGISLATIVA – FIBRA 2021)
Por todo o exposto, em que pesem os nobres e elevados propósitos expressados pelo autor, concluímos que a proposição atende aos necessários requisitos de mérito, da alçada desta Comissão, em especial, efetividade, necessidade, relevância e conveniência. Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO ao Projeto de Lei nº 1.690, de 2021, bem como à Emenda nº 01 (aditiva), no âmbito desta CDESCTMAT.
Sala das Comissões, emDEPUTADA JÚLIA LUCY
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 14:32:39 -
Moção - (8858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor e Congratulação aos Policiais Militares do BOPE do Distrito Federal e aos Policiais Militares do GO:
Policiais Militares DF:
2º SGT José Roberto Soares da Silva Mat. 19889/7;
2° SGT Islen Moutinho Borges Mat. 23.077/4;
2º SGT Edmilson Mariano Mat. 23.063/4;
3º SGT Kayo Yasuchico Yamada Mat. 195.989/1;
CB Rafael Jefferson de Araújo Mat. 216.129/x.
Policiais Militares do Goiás:
CB Clebson Tavares Silva de Abreu Mat. 33143;
SD Macauan de Assis Ferreira dos Santos, Mat. 37804;
SD Felipe Soares Nunes Mat. 35.228;
SD Wilian dos Santos Rabelo Mat. 36.063;
SD Amanda Correa da Silva, Mat. 38.604;
SGT Geraldo Fernandes de O. Filho, Mat. 28.365;
SD Hemerson Santos Pereira, Mat. 30.354;
SD Walisson Christian Pereira da Conceição Mat. 38.462.
Pelo excelente serviço prestado à PMDF e à sociedade em geral, na diligência ocorrida no dia 08/01/2021, em Água Quente-DF, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial – DF nº. 003833-2021 e Registro de Atendimento Integrado-GO nº 17796766.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e congratulação aos policiais em questão pelo excelente serviço prestado a PMDF e a sociedade em geral no dia 08/01/2021, em Água Fria/DF. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº003833-2021, e Registro de Atendimento Integrado-GO nº 17796766.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares do BOPE do Distrito Federal e os Policias Militares do Goiás em questão, pela excelente atuação policial, ocorrida no dia 08 de janeiro de 2021, que durante o serviço de patrulhamento conforme OS nº 2020.00007.0000080 - SVG BOPE na área do Recanto das Emas-DF, foi irradiado via COPOM PRIORIDADE com policial baleado na área de Água Quente-DF, próximo a Santo Antônio do Descoberto – GO. A equipe do BOPE deslocou-se ao citado endereço para prestar apoio. Chegando ao local foi verificado a presença de 02 (duas) viaturas da PMGO, viaturas GPT SANTO ANTÔNIO CB CLEBSON - VTR 10564 e VTR DE ÁREA GO SD ASSIS - VTR 37804.
No local estava ocorrendo vários disparos entre os policiais da PMGO e o indivíduo, que disparava de dentro da residência. A equipe do BOPE juntamente com os Policiais da PMGO entraram no imóvel e avançaram pela frente e lateral da residência. Foram utilizadas granadas de efeito moral e gás lacrimogêneo para tentar cessar os disparos e a injusta agressão.
Tal técnica não foi eficiente, pois o autor continuou a investir contra as equipes. Repelindo novamente a injusta agressão, o executor foi atingido e socorrido pelos Bombeiros e levado ao hospital. Porem resultou em seu Óbito. O local foi preservado até o comparecimento das equipes da Policia Civil do Distrito Federal (27a DP) para as providências de praxe. Conforme Ocorrência da 27ª DP PCDF Nº 234/2021.
Durante a troca de tiros 01 (um) policial da PMGO foi baleado na cabeça, sendo um socorrido pela VTR 3977 - 2º SGT MARIANO - 23.063/4, Ocorrência COPOM Nº 010800400759. Outro policial da PMGO foi atingido por tiro de raspão no braço esquerdo e após apresentação da ocorrência na DP, foi encaminhado para o IML para exame de corpo e delito. Durante os deslocamentos, foram avançados semáforos e dispositivos eletrônicos de fiscalização, por necessidade do serviço.
Dito isso, diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para a Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Segue abaixo a relação dos nobres policiais militares que serão homenageados com a presente moção:
Policiais Militares - DF
- 2º SGT José Roberto Soares da Silva Mat. 19889/7;
- 2° SGT Islen Moutinho Borges Mat. 23.077/4;
- 2º SGT Edmilson Mariano Mat. 23.063/4;
- 3º SGT Kayo Yasuchico Yamada Mat. 195.989/1;
- CB Rafael Jefferson de Araújo Mat. 216.129/x.
Policiais Militares - GO
- CB Clebson Tavares Silva de Abreu Mat. 33143;
- SD Macauan de Assis Ferreira dos Santos, Mat. 37804;
- SD Felipe Soares Nunes Mat. 35.228;
- SD Wilian dos Santos Rabelo Mat. 36.063;
- SD Amanda Correa da Silva, Mat. 38.604;
- SGT Geraldo Fernandes de O. Filho, Mat. 28.365;
- SD Hemerson Santos Pereira, Mat. 30.354;
- SD Walisson Christian Pereira da Conceição Mat. 38.462.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2021, às 17:10:11 -
Folha de Votação - CEC - (8859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1715/2021, que “Dispõe que as Maternidades dos Hospitais da Rede Pública e Privada do Distrito Federal ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente”.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
X
Deputado Leandro Grass
P
X
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico vigilante Lula Da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 01-2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA de 14 de Junho de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 20:04:16
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:35:01
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:27:57
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