Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320952 documentos:
320952 documentos:
Exibindo 320.409 - 320.416 de 320.952 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (328720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, que proceda com a gestão necessária para ampliar a carga horária semanal dos profissionais da saúde, especificados, de 20 para 40 horas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, que proceda com a gestão necessária para ampliar a carga horária semanal dos profissionais da saúde, especificados, de 20 para 40 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, a necessidade premente de ampliação da carga horária dos profissionais de saúde, conforme especificado, de 20 para 40 horas semanais.
A presente proposição revela-se imprescindível pelos seguintes motivos:
1. Déficit de Profissionais de Saúde na Rede Pública do DF
A rede pública de saúde do Distrito Federal enfrenta um déficit significativo de profissionais de saúde, que afeta diretamente a qualidade e a eficiência do atendimento prestado à população. Atualmente, estima-se que o déficit ultrapasse 6 mil profissionais. Esta carência não se restringe apenas aos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, mas também a outras categorias essenciais como cirurgiões-dentistas. A falta de profissionais compromete o funcionamento adequado das Unidades Básicas de Saúde (UBS), que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e fundamentais para a prevenção e o atendimento primário, além dos serviços de emergência prestados pelo SAMU, serviço essencial que atua diretamente na linha de frente do atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência no Distrito Federal.
2. Impacto da Falta de Profissionais
A ampliação da carga horária da servidora indicada revela-se medida eficiente, econômica e de interesse público, tendo em vista que:
- A servidora já integra o quadro da Secretaria de Saúde, possuindo experiência prática e conhecimento técnico específico das rotinas do SAMU, o que reduz custos com treinamento e adaptação;
- Há demanda crescente por atendimentos de urgência, exigindo maior disponibilidade de profissionais qualificados;
- A ampliação da jornada contribui para a continuidade e melhoria da prestação do serviço público de saúde, garantindo maior cobertura assistencial à população;
- A medida encontra respaldo nos princípios da eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
3. Medidas de Ampliação de Carga Horária: Um Passo na Direção Correta
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem adotado a medida de ampliação da carga horária de profissionais de saúde como uma solução para mitigar o déficit de pessoal. Em 2023, foram concedidas 509 ampliações de carga horária de 20 para 40 horas semanais. Já em 2024, estima-se a concessão de 385 ampliações. Estas ações, embora significativas, ainda não são suficientes para suprir a demanda atual por profissionais de saúde na rede pública do Distrito Federal.
Fontes:
- https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2023/05/02/ampliacao-de-carga-horaria-de-servidores-da-saude-reforca-atendimento/
- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/08/6924091-gdf-amplia-carga-horaria-de-385-servidores-da-saude.html
4. Importância da Ampliação da Carga Horária
A ampliação da carga horária dos profissionais de saúde de 20 para 40 horas semanais permitirá um melhor aproveitamento da força de trabalho existente, reduzindo a sobrecarga dos profissionais e melhorando a qualidade do atendimento. Essa medida, além de proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais, permitirá a ampliação do horário de atendimento das UBS e outros serviços de saúde, reduzindo as filas de espera e proporcionando um atendimento mais ágil e eficaz à população.
Conclusão
Dito isso, é de extrema importância que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, intensifique os esforços para ampliar a carga horária dos profissionais de saúde, conforme especificado, de 20 para 40 horas semanais. Esta medida se mostra fundamental para enfrentar o déficit de profissionais de saúde e melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Solicita-se, portanto, que esta indicação seja acolhida e que sejam tomadas as providências necessárias para a sua implementação, visando garantir um sistema de saúde mais eficiente, equitativo e acessível para todos os cidadãos do Distrito Federal.
-
SERVIDORA
SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS GONÇALVES. -matrícula 139.857-1 - Técnica de Enfermagem Lotada no SAMU - Processo SEI/GDF 00060-00330935/2023-07 - Termo de Opção assinado em 10/06/2025 (Doc. SEI 173165806)
Sala das Sessões, em …
Deputada Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 14:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328720, Código CRC: 3c70fcd4
-
Indicação - (330307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a substituição e instalação de novos equipamentos de atividade física - Ponto de Encontro Comunitário – PEC’s, no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a substituição e instalação de novos equipamentos de atividade física - Ponto de Encontro Comunitário – PEC’s, no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à demanda da comunidade local quanto à necessidade urgente de revitalização da área destinada à prática de atividades físicas no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (Próximo a parada de ônibus).
Conforme se verifica no local, os equipamentos atualmente instalados encontram-se em avançado estado de deterioração, apresentando desgaste estrutural, ferrugem e danos que inviabilizam sua utilização segura pela população. Tal situação não apenas impede o uso adequado do espaço público, como também representa risco à integridade física dos usuários.
Importante destacar que os equipamentos de ginástica ao ar livre desempenham papel fundamental na promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população, especialmente em comunidades onde o acesso a espaços privados de atividade física é limitado. Nesse contexto, a manutenção e adequada conservação desses equipamentos constituem medida essencial de política pública voltada à saúde preventiva.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 6º, consagra a saúde como direito social, e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) reforça a função social dos espaços urbanos, os quais devem ser planejados e mantidos de forma a garantir o bem-estar de seus habitantes.
No âmbito distrital, a presente demanda também se alinha às diretrizes de promoção da qualidade de vida e incentivo à prática de atividades físicas, contribuindo para a redução do sedentarismo e prevenção de doenças, além de fomentar a convivência comunitária.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação do Poder Público para a substituição dos equipamentos danificados e a instalação de novos aparelhos de ginástica, preferencialmente com materiais resistentes às intempéries e com manutenção periódica, garantindo segurança, acessibilidade e funcionalidade do espaço.
A medida ora sugerida trará impactos positivos diretos à saúde e ao bem-estar da população do Setor de Placas, além de valorizar o espaço urbano e promover maior inclusão social.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DISTRITAL
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330307, Código CRC: 394f66f2
-
Indicação - (330290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a adoção de medidas quanto ao acesso para melhoria no trecho localizado entre o Conjunto 01 e o Conjunto 02 do Setor de Placas das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa VIII (RA-VIII)..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a adoção de medidas quanto ao acesso para melhoria no trecho localizado entre o Conjunto 01 e o Conjunto 02 do Setor de Placas das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa VIII (RA-VIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender à demanda da comunidade local quanto à necessidade urgente de melhorias estruturais no trecho que interliga o Conjunto 01 ao Conjunto 02 do Setor de Placas das Mercedes, no Núcleo Bandeirante.
Atualmente, o local apresenta condições precárias de acesso, caracterizadas pela existência de declives e aclives em terreno de terra batida, sem qualquer tipo de pavimentação ou estrutura adequada para circulação segura de pedestres. Tal situação se agrava em períodos chuvosos, quando o solo se torna escorregadio, aumentando significativamente o risco de acidentes.
Ressalte-se que o referido trecho é amplamente utilizado por moradores da região como via de acesso cotidiano às suas residências e locais de trabalho, sendo também utilizado por pessoas com mobilidade reduzida, inclusive cadeirantes, o que evidencia a total inadequação do espaço às normas de acessibilidade previstas na legislação vigente, especialmente na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Dessa forma, faz-se necessária a atuação do Poder Público para a realização de obras de infraestrutura, tais como pavimentação, nivelamento do solo, implantação de rampas de acessibilidade e, se possível, instalação de corrimãos ou outras estruturas de apoio, a fim de garantir segurança, mobilidade e dignidade aos usuários da via.
A intervenção ora sugerida contribuirá significativamente para a prevenção de acidentes, promoção da inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população local, estando plenamente alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana e da acessibilidade universal.
Considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade de proporcionar infraestrutura urbana adequada à população, apresenta-se a presente Indicação para que sejam adotadas as providências cabíveis com a maior brevidade possível.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos usuários da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DISTRITAL
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330290, Código CRC: 5d1f17a6
-
Despacho - 1 - CERIM - (332833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/05/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/05/2026, às 16:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332833, Código CRC: 61b0ab9d
-
Moção - (332541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia empresários da Região Administrativa do Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Carmelita Maria de Jesus Braz
Gabriel Alves de Souza
Layse dos Anjos Ferraz Lobato
Sintia Araújo
Maria Aparecida de Sousa Andrade Costa
Aline Stefany Marques Nunes
Perpétua Ribeiro de Sousa
Thiago Sousa Teles Gedrim
Giovanna Meira de Araújo
Miqueias Ramos de Oliveira e Silva
Natanael Pereira Costa
Keila Sebra dos Santos
Juarez Alves Dias
Gleyton O. C da Silva
Maria Rosário Sousa
Ennya Michelle Siqueira Peres
Francisco Martins dos Santos
Ana Karolina Silva Barbosa
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região, sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Sala das Sessões, …
Deputado Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 15:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332541, Código CRC: 93aa1627
-
Indicação - (330845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, a adoção das providências necessárias para a instalação de pontos de coleta de resíduos sólidos, popularmente conhecidos como “papa entulho”, na região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA - XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, a adoção das providências necessárias para a instalação de pontos de coleta de resíduos sólidos, popularmente conhecidos como “papa entulho”, na região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA - XVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de solicitação dos moradores da região, que enfrentam sérios problemas relacionados ao descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas.
1. Do acúmulo de lixo e descarte irregular
A localidade tem sido afetada pelo constante descarte irregular de:
• Entulhos de construção civil;
• Móveis inservíveis;
• Resíduos domésticos;
• Outros materiais descartados de forma inadequada.
Essa situação resulta no acúmulo de lixo em diversos pontos da região, agravando o problema com o passar do tempo.
2. Dos impactos à saúde pública
O acúmulo de resíduos favorece a proliferação de vetores e pragas urbanas, tais como:
• Ratos;
• Baratas;
• Mosquitos transmissores de doenças.
Tal cenário representa risco concreto à saúde da população, podendo contribuir para a disseminação de doenças como dengue, leptospirose e outras enfermidades.
3. Da degradação ambiental e urbana
Além dos prejuízos à saúde, o descarte irregular provoca:
• Poluição ambiental;
• Obstrução de vias e áreas públicas;
• Mau cheiro;
• Comprometimento da qualidade de vida dos moradores.
4. Da necessidade de instalação de “papa entulho”
A instalação de pontos apropriados para descarte de resíduos sólidos se mostra medida eficaz para:
• Organizar o descarte adequado de entulhos;
• Reduzir a formação de lixões irregulares;
• Facilitar a coleta pelo poder público;
• Promover conscientização ambiental da população.
5. Do interesse público e da dignidade da população
A medida atende diretamente ao interesse público, promovendo:
• Saúde pública;
• Limpeza urbana;
• Segurança sanitária;
• Bem-estar coletivo;
• Preservação ambiental.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos usuários da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330845, Código CRC: 0c6c8426
Exibindo 320.409 - 320.416 de 320.952 resultados.