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Despacho - 4 - SELEG - (331918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 07 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/05/2026, às 11:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (331916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
À CAS/CDDHCLP, para conhecimento e posterior conclusão do processo na comissão.
Brasília, 7 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/05/2026, às 11:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331916, Código CRC: 60dc15fd
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Despacho - 1 - SELEG - (331920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 2.272/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 07 de maio de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/05/2026, às 11:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331920, Código CRC: 045d4dc6
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Despacho - 6 - CAF - (331820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 747/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 6 de maio de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/05/2026, às 12:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331820, Código CRC: fc43abf3
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Despacho - 6 - CAF - (331823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 748/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 6 de maio de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/05/2026, às 12:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331823, Código CRC: 3ca62247
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.064/2024, que dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 1.064/2024 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Sociais - CAS, Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para a CEOF e para a CCJ.
No âmbito da CAS, o PL 1.064/2024 foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 20/08/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
No que concerne à criação, estruturação e atribuições de órgão público, objeto de competência desta Comissão de Assuntos Sociais, cabe observar que a proposição estabelece os elementos essenciais para a institucionalização da nova unidade administrativa, definindo sua denominação, abrangência territorial e mecanismos de transição.
O projeto segue os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013, que regulamenta a criação de Regiões Administrativas no Distrito Federal, respeitando o arcabouço normativo que disciplina a matéria. Ao mesmo tempo, a proposta reconhece a competência do Poder Executivo para estabelecer os limites físicos precisos e para regulamentar a lei, preservando a harmonia entre os Poderes na estruturação administrativa.
Destaca-se que a criação da nova Região Administrativa implicará na estruturação de uma Administração Regional própria, órgão da administração direta do Distrito Federal, responsável pela implementação de políticas públicas e pela oferta de serviços em seu território. Além disso, o projeto prevê, em seu art. 2º, a instalação automática de um Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Os mecanismos de transição previstos nos artigos 3º e 4º da proposição demonstram preocupação com a continuidade administrativa durante o processo de reestruturação, evitando descontinuidades que poderiam comprometer o funcionamento dos serviços públicos. A transferência de parcela do acervo patrimonial e a prestação de apoio operacional pela Administração Regional do Gama são medidas que visam garantir a operacionalidade imediata da nova estrutura administrativa.
A exigência de realização de audiência pública prévia à criação da Região Administrativa, estabelecida no art. 5º, representa importante mecanismo de participação social no processo de reestruturação organizacional do Poder Público, permitindo que a comunidade afetada possa manifestar suas considerações sobre a nova configuração administrativa.
Ademais, importante ressaltar que a proposição se insere no contexto da modernização e adequação da estrutura administrativa do Distrito Federal às transformações territoriais e sociais. A criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte representa um aprimoramento da organização administrativa, com potencial para melhorar a eficiência e a efetividade da ação governamental naquela localidade.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 1.064/2024 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 14:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331935, Código CRC: ec276ffc
Exibindo 319.753 - 319.760 de 320.870 resultados.