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Despacho - 3 - SACP - (331215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 09:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 09:36:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 09:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) acerca da fiscalização e das campanhas educativas relacionadas aos ciclomotores, às bicicletas elétricas e aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, requer informações junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) acerca da fiscalização e das campanhas educativas relacionadas aos ciclomotores, às bicicletas elétricas e aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Considerando a recente entrada em vigor da Resolução federal nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas;
Considerando dados que demonstram aumento significativo no número de acidentes, bem como na fiscalização e na apreensão desses veículos em outras unidades da federação, a exemplo do Estado de São Paulo, onde foram registrados elevados índices de autuações e remoções;
Considerando que, no âmbito do Distrito Federal, foi encaminhado expediente anterior solicitando informações sobre a matéria, cuja resposta limitou-se a reproduzir genericamente as atribuições institucionais do órgão, sem apresentação de dados concretos, estudos técnicos ou ações efetivamente implementadas;
Considerando as reiteradas denúncias da população acerca da ausência de fiscalização, especialmente em regiões como Águas Claras, Plano Piloto e Lagos Norte e Sul, com registros frequentes de:
* circulação em velocidade incompatível com a segurança viária;
* utilização irregular de ciclomotores em calçadas;
* obstrução de vias públicas com patinetes elétricos estacionados indevidamente em espaços de circulação de pedestres, inclusive em áreas com grande concentração de idosos;
Considerando o potencial risco à integridade física de pedestres e à segurança do trânsito decorrente da omissão do poder público;
REQUER-SE:
1. O número total de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos apreendidos no Distrito Federal desde a vigência da referida resolução, com detalhamento por Região Administrativa e por mês;
2. O número de infrações registradas relacionadas a ciclomotores no mesmo período, especificando os tipos de infração mais recorrentes;
3. A existência de plano formal de fiscalização voltado a ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos indicando:
* cronograma de ações;
* regiões prioritárias;
* quantitativo de equipes envolvidas;
* metas estabelecidas;
4. Apresentar o mapa com a incidência de acidentes, seja colisões com outros veículos automotores ou pessoas físicas, com georreferenciamento;
5. As normas internas, portarias ou instruções de serviço editadas para regulamentar a atuação dos agentes de trânsito quanto à matéria;
6. A existência de ações integradas entre DETRAN/DF e SEMOB/DF, detalhando sua natureza, periodicidade e resultados;
7. As campanhas educativas realizadas desde a vigência da resolução, informando:
* datas;
* meios de divulgação;
* valores investidos;
* público-alvo e alcance estimado;
8. A justificativa técnica para eventual ausência ou insuficiência de fiscalização em regiões com alta incidência de denúncias, como Águas Claras, Plano Piloto e Lago Sul;
9. Estudos técnicos, relatórios ou diagnósticos produzidos acerca dos impactos da circulação de ciclomotores na segurança viária do Distrito Federal;
10. As medidas previstas para intensificação da fiscalização e ordenamento da circulação desses veículos.
11. Se não houver, definir prazo para regulamentação distrital específica;
12. Apresentar quantitativo de agentes de fiscalização por RA;
13. Apresentar os contratos com empresas de patinetes elétricos;
14. Apresentar quadro com a arrecadação de multas relacionadas.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, bem como no direito fundamental de acesso à informação, previsto na LODF, que impõe à Administração Pública o dever de garantir transparência ativa e passiva de seus atos.
A recente entrada em vigor da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) introduziu um novo marco regulatório para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, exigindo dos órgãos executivos de trânsito não apenas a adequação normativa, mas sobretudo a implementação de políticas públicas eficazes de fiscalização, ordenamento e educação no trânsito.
Entretanto, o que se observa no âmbito do Distrito Federal é um cenário preocupante de aparente inércia administrativa, caracterizado pela ausência de ações estruturadas, pela insuficiência de fiscalização ostensiva e pela inexistência de campanhas educativas visíveis e efetivas. Tal omissão se torna ainda mais grave diante do crescimento exponencial do uso desses meios de transporte e dos riscos concretos que sua utilização desordenada representa à segurança viária, especialmente para pedestres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Relatos recorrentes da população, amplamente difundidos e consistentes entre si, apontam para um quadro de desorganização no espaço público, com circulação irregular em calçadas, velocidades incompatíveis com a segurança urbana e ocupação indevida de áreas destinadas à livre circulação de pedestres. Trata-se de uma situação que evidencia não apenas falhas operacionais, mas possível ausência de planejamento estratégico por parte dos órgãos responsáveis.
Ademais, a resposta anteriormente encaminhada a esta Casa Legislativa revelou-se manifestamente insuficiente, limitando-se a reproduzir competências institucionais genéricas, sem apresentar dados objetivos, indicadores de desempenho, estudos técnicos ou qualquer evidência concreta de atuação efetiva. Tal postura não apenas fragiliza o dever de transparência, como também compromete a relação institucional entre os Poderes, ao esvaziar o legítimo exercício da função fiscalizatória do Legislativo.
A comparação com outras unidades da federação, onde já se verificam ações mais incisivas de fiscalização e controle, reforça a necessidade de apuração sobre eventual defasagem na atuação do Distrito Federal, sobretudo considerando sua condição de capital da República e referência administrativa.
Diante desse contexto, torna-se imprescindível a obtenção de informações detalhadas, estruturadas e tecnicamente fundamentadas, que permitam avaliar com precisão a atuação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) e demais órgãos correlatos. A ausência ou inconsistência dessas informações poderá, inclusive, caracterizar falha na gestão pública, omissão administrativa e eventual descumprimento dos princípios da eficiência, legalidade e publicidade.
Ressalte-se que o presente requerimento não possui caráter meramente informativo, mas integra um esforço mais amplo de diagnóstico institucional, com vistas à eventual adoção de medidas legislativas, administrativas e de controle, destinadas a garantir a segurança viária e a adequada utilização do espaço urbano no Distrito Federal.
Dessa forma, a apresentação das informações solicitadas é medida que se impõe, não apenas para atender às prerrogativas desta Casa Legislativa, mas sobretudo para assegurar à população do Distrito Federal o direito a um trânsito mais seguro, organizado e compatível com os princípios da boa governança pública.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 17:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (331217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, VII) e , em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2026, às 09:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (331183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Warley Silva dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Warley Silva dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Warley nasceu em Sobradinho, em 1978, mas logo após o nascimento mudou-se para a Ceilândia, em razão de seus pais terem sido contemplados com uma residência no Setor P. Sul. É filho de José Batista, nordestino natural da cidade de Puxinanã, no Estado da Paraíba, e de mãe mineira, natural de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, Maria das Graças Silva dos Santos. Seus pais se conheceram em Brasília durante o período de construção da Capital Federal.
Criado na Ceilândia, ainda muito jovem, aos 12 anos, Warley iniciou sua trajetória no futebol, jogando no Brasília, sob a orientação do mestre Seu Marinalvo, e posteriormente no tradicional Estrelinha da Ceilândia. Aos 16 anos, integrou a equipe de juniores do Gama, sob o comando do técnico Flu, destacando-se como artilheiro da competição, com mais de 30 gols marcados.
Em busca de novos desafios, mudou-se para Curitiba, onde, anos depois, ascendeu ao elenco profissional do Club Athletico Paranaense. Em 1998, sagrou-se campeão do Campeonato Paranaense, sendo o vice-artilheiro da competição e eleito a revelação do campeonato. No mesmo ano, destacou-se também no Campeonato Brasileiro, recebendo o título de revelação do Brasileirão de 1998, o que resultou em sua transferência para o São Paulo Futebol Clube, em 1999.
A partir desse momento, consolidou uma carreira de grande destaque no futebol nacional e internacional. Foi convocado diversas vezes para a Seleção Brasileira, totalizando 29 convocações, e posteriormente transferiu-se para a Udinese, da Itália, onde atuou por cinco temporadas na Série A do futebol italiano. Ao longo de sua carreira, defendeu importantes clubes, como Palmeiras, Grêmio, São Caetano, Náutico, Botafogo-PB, entre outros, conquistando títulos estaduais, nacionais e participações em competições pré-olímpicas.
Mesmo diante de uma trajetória marcada por conquistas e reconhecimento, Warley Silva dos Santos jamais esqueceu suas origens, seus familiares, amigos e, sobretudo, Brasília, a Ceilândia e, em especial, o Setor P. Sul. Em todos os lugares por onde passou, fez questão de enaltecer e valorizar a Ceilândia, levando o nome da cidade ao cenário nacional e internacional.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 19:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 04 de maio de 2025, às 9h, no Plenário, em comemoração ao “Dia da Vitória” (Batalha de Monte Castelo).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 04 de maio de 2025, às 9h, no Plenário, em comemoração ao “Dia da Vitória”, marco histórico que rememora a vitória das tropas brasileiras na Batalha de Monte Castelo, durante a Segunda Guerra Mundial.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Sessão Solene em alusão ao “Dia da Vitória”, celebrado em referência à Batalha de Monte Castelo, representa iniciativa de elevado valor histórico, cívico e institucional, destinada a preservar a memória nacional e a homenagear a bravura dos soldados brasileiros que integraram a Força Expedicionária Brasileira – FEB, no contexto da Segunda Guerra Mundial.
A Batalha de Monte Castelo, ocorrida em território italiano no ano de 1945, constitui um dos episódios mais emblemáticos da participação do Brasil no cenário internacional de defesa da liberdade e da democracia. Após sucessivas tentativas, as tropas brasileiras lograram êxito na tomada da posição estratégica, consolidando importante avanço das forças aliadas e evidenciando a capacidade operacional, o comprometimento e o espírito de sacrifício dos combatentes nacionais.
A instituição de momento solene no âmbito desta Casa Legislativa não apenas resgata a memória desses feitos históricos, mas também reafirma valores fundamentais da República, tais como o patriotismo, a soberania nacional e o compromisso com a paz e a ordem internacional. Trata-se, ainda, de oportunidade para reconhecimento público dos veteranos, de seus familiares e das instituições militares, em especial o Exército Brasileiro, cuja atuação permanece essencial à defesa do Estado e da sociedade.
Sob a perspectiva educacional e cultural, a celebração contribui para a difusão do conhecimento histórico entre as novas gerações, fortalecendo a identidade nacional e promovendo a valorização daqueles que, em circunstâncias adversas, atuaram em prol de ideais universais de liberdade.
Nesse sentido, a realização da presente Sessão Solene revela-se medida pertinente e necessária, reafirmando o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal como espaço de preservação da memória histórica, de valorização institucional e de promoção dos valores cívicos que estruturam a sociedade brasileira.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (331248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Bancada do PT)
Ao Projeto de Lei nº 2295/2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, os imóveis localizados nos endereços SIA Trecho Serviço Público, lotes B e G, utilizados, respectivamente, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e na prestação de serviços de saúde, bem como a GLEBA ‘A’ - com 716 hectares, denominada “Serrinha do Paranoá”.
JUSTIFICAÇÃO
O lote B do SIA Trecho Serviço Público é um importante local de operação da NOVACAP.
Assim como o lote destinado à Secretaria de Saúde, sua manutenção na propriedade dessa empresa estatal também é importante para a qualidade de vida no Distrito Federal.
Contamos com a sensibilidade dos Deputados Distritais para aprovar a presente Emenda.
Brasília-DF, 28 de abril de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331248, Código CRC: 77e5e900
Exibindo 319.089 - 319.096 de 319.674 resultados.