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Indicação - (330766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a execução de medidas para destinação de área visando à construção de creches no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a execução de medidas para destinação de área visando à construção de creches no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva atender demanda essencial da comunidade do Condomínio Vitória, mediante a previsão de área destinada à implantação futura de unidades de educação infantil, especialmente creches públicas, assegurando acesso ao atendimento educacional na primeira infância.
A oferta de creches representa política pública fundamental para o desenvolvimento infantil, para a proteção social das crianças e para o apoio às famílias, sobretudo mães trabalhadoras, contribuindo para inclusão social e redução de desigualdades.
Em comunidades em processo de consolidação urbana e marcadas por vulnerabilidade social, o planejamento de equipamentos públicos educacionais revela-se medida estratégica e necessária para garantir direitos fundamentais e promover cidadania.
A definição de área para essa finalidade constitui providência inicial indispensável para viabilizar futura implantação da estrutura educacional demandada pela população local.
Diante do elevado interesse público da matéria, submeto a presente indicação à apreciação dos nobres pares.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (292853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 824/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 824/2023, que institui o Dia Distrital do Rosário da Virgem Maria, no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 824/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que propõe instituir o Dia Distrital do Rosário da Virgem Maria no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente em 7 de outubro.
O art. 1º do projeto institui efetivamente a efeméride e designa o dia 7 de outubro como marco temporal de sua celebração. O art. 2º, por sua vez, abriga cláusula de vigência.
Como justificação, o autor explica que é na data proposta para a efeméride que a Igreja Católica comemora o Dia de Nossa Senhora do Rosário. O deputado assinala que o rosário contém as duas orações principais do cristão, o Pai Nosso e a Ave Maria, e que por meio delas “o coração do católico se acalma ao abrir uma corrente para o espírito e se conectar com o divino”.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70 do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
Considerando que as expressões de religiosidade integram o sistema cultural de uma população e que a instituição de data comemorativa pode ser genericamente enquadrada dentro da matéria de “cultura”, o projeto é propício de ser analisado por esta Comissão.
A criação de data comemorativa é medida sobretudo simbólica, mas apta a produzir relevantes resultados concretos. É por meio de iniciativas dessa natureza que a Câmara Legislativa pode valorizar e expressar reconhecimento de atividades, personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais e, como no caso do projeto ora sob análise, expressões religiosas.
A inclusão de tais marcos no Calendário Oficial do Distrito Federal reforça a relevância de uma data para uma parcela da população e contribui para sua presença na memória coletiva da sociedade distrital, no caso específico das datas religiosas têm o potencial de fortalecer laços comunitários e identidades, aspectos imateriais que têm impacto na relação entre indivíduo e sociedade e no bem-estar da parcela da população que comunga de determinada fé - em especial se considerado o papel que a religiosidade tem na formação do conjunto de valores, ideias, crenças, costumes e hábitos fundamentais de parte da sociedade.
Pelas razões acima elencadas, entendemos que o Projeto de Lei nº 824/2023 reveste-se dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
Não obstante, consideramos que a proposição merece ligeiros reparos no que tange à redação e à técnica legislativa. Consolidamos tais aprimoramentos em Substitutivo que visa a adequar o projeto aos padrões já consagrados por esta Câmara Legislativa na redação de normas congêneres, propondo duas alterações principais: a primeira é incluir a expressão “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal” na ementa e no art. 1º, para garantir a efetividade da proposta; a segunda é manter o termo “distrital” para evitar confusão com uma data comemorativa nacional semelhante e por fim, a formatação dos artigos, retirando o travessão, conforme previsto na legislação local.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 824/2023, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (330706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao eminente jurista e magistrado Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Justiça brasileira e à sua expressiva contribuição institucional no âmbito do Distrito Federal, sede dos principais órgãos do Poder Judiciário nacional.
Natural de Recife, o homenageado construiu uma trajetória marcada pela excelência acadêmica e profissional, tendo se graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1976. Desde então, exerceu a advocacia em diversos estados brasileiros, inclusive em Brasília, o que consolidou sua ligação com a capital da República e com as instituições aqui sediadas.
Ao longo de sua carreira, ocupou importantes cargos públicos e funções de assessoramento, destacando-se pela dedicação ao serviço público e pelo compromisso com a legalidade e a boa governança. Em 1989, ascendeu ao cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pelo quinto constitucional, tendo posteriormente presidido aquela Corte, evidenciando sua capacidade de liderança e gestão no âmbito do Poder Judiciário.
Em 1999, foi nomeado Ministro do Superior Tribunal de Justiça, uma das mais relevantes instituições do sistema de Justiça brasileiro, sediada em Brasília. Ao longo de mais de duas décadas de atuação naquela Corte, destacou-se pela solidez de seus votos, pelo compromisso com a uniformização da jurisprudência nacional e pela defesa da segurança jurídica.
Durante sua atuação como Corregedor Nacional de Justiça, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, contribuiu significativamente para o aprimoramento dos mecanismos de controle e eficiência do Judiciário brasileiro. Posteriormente, ao assumir a Presidência do STJ no biênio 2014–2016, implementou medidas voltadas à racionalização administrativa e à modernização institucional, reforçando princípios de austeridade, eficiência e transparência.
Sua trajetória também é marcada por relevantes distinções honoríficas, a exemplo das condecorações recebidas no âmbito da Ordem do Mérito Militar, que evidenciam o reconhecimento nacional por seus serviços prestados ao País.
Importa destacar, ainda, que a atuação do Ministro Francisco Falcão se desenvolve, em grande medida, no Distrito Federal, onde se localizam os tribunais superiores e os principais órgãos do sistema de Justiça. Sua contribuição cotidiana para o funcionamento dessas instituições impacta diretamente a vida dos cidadãos brasilienses e de toda a população brasileira.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa e merecida homenagem a um magistrado de reputação ilibada e destacada atuação pública, cuja trajetória se confunde com o fortalecimento das instituições democráticas e do Estado de Direito no Distrito Federal e no Brasil.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 10:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (330828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 22 de abril de 2026.
EUZA aparecida pereira da costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/04/2026, às 14:16:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (330827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 22 de abril de 2026.
EUZA aparecida pereira da costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/04/2026, às 14:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (330839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.389/2024, que institui a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.
AUTOR: Deputado IOLANDO.
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO.
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1.389, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que institui a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos.
O art. 1º do PL delimita o objeto da norma, que cria a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos.
Já o art. 2º lista os quatro objetivos da proposição. Em suma, visa a reduzir acidentes elétricos causados por eventos climáticos severos, promovendo conhecimento e instruindo a comunidade sobre medidas de segurança e procedimentos corretos em situações de risco.
Por sua vez, os arts. 3º e 4º determinam, respectivamente, que as concessionárias devem identificar e sinalizar áreas mais vulneráveis a acidentes que envolvam redes elétricas e fenômenos climáticos, e que devem desenvolver e disponibilizar materiais educativos em múltiplos formatos que abranjam procedimentos de segurança, cuidados de deslocamentos e ações a serem tomadas em situações de risco climático.
O art. 5º determina que campanhas periódicas com foco na segurança elétrica devem ser oferecidas pelas concessionárias.
O artigo 6º orienta as concessionárias, que em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, Novacap e a Defesa Civil do Distrito Federal, a tomarem ações preventivas de manejo de árvores e vegetação próximas às redes elétricas.
O art. 7º prevê que as campanhas de que trata o art. 5º devem incluir treinamentos práticos e simulados a fim de preparar a população para agir em situações de emergência.
Por fim, o art. 8º da proposição estabelece que as concessionárias deverão manter canais de comunicação eficiente com os órgãos competentes.
Seguem a cláusula de vigência e a cláusula de revogação.
A proposição está acompanhada de justificação que aponta a necessidade de integrar a concessionária de energia com a gestão de ações de defesa civil e de outros órgãos distritais que atuam com gestão urbana e ambiental e de manutenção de vegetação e de áreas próximas às redes de energia elétrica. Destaca a importância da conscientização da população frente aos riscos climáticos e de ações preventivas e continuadas de comunicação e para atender e preparar a população para as ocorrências de eventos climáticos extremos.
O PL foi distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESTMAT e à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 72 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incumbe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo examinar, quanto ao mérito, matérias que tratem, dentre outras, sobre conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em análise trata da criação de uma política distrital voltada à prevenção de acidentes com redes elétricas em contextos de eventos climáticos extremos, com foco na proteção da população, prevenção de acidentes com redes elétricas e na segurança da infraestrutura urbana.
Trata-se de matéria relevante e de evidente interesse público, especialmente em razão da frequente ocorrência de tempestades, ventanias e alagamentos no território do Distrito Federal, eventos que tendem a se intensificar e se tornar mais frequentes em decorrência das mudanças climáticas, conforme evidenciado por órgãos técnicos nacionais e internacionais, como o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas - IPCC1 e o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET2.
O aumento da urbanização, combinada à concentração de equipamentos de infraestrutura, como redes elétricas aéreas, amplia os riscos de acidentes com impacto direto sobre a população, tais como:
a) choques elétricos provocados por cabos rompidos ou energizados em vias públicas;
b) quedas de postes e estruturas metálicas;
c) incêndios e interrupções no fornecimento de energia;
d) perda de serviços essenciais (iluminação, bombeamento de água, funcionamento de equipamentos hospitalares, etc.).
A proposição representa uma medida legislativa coerente com os princípios da prevenção, precaução e gestão de risco, previstos em normativos ambientais e de proteção civil, por inserir riscos com redes elétricas decorrentes de eventos climáticos na gestão de infraestrutura urbana e de educação da população.
A proposição harmoniza-se com diversos marcos normativos e estratégias públicas vigentes, em especial, com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei n° 12.608/2012), que orienta a articulação entre entes federativos e a promoção da autoproteção da população, o Decreto n° 34.513/2013, que cria o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, bem como o Plano Distrital de Adaptação à Mudança do Clima (PDAMC/DF), que prevê o fortalecimento da resiliência urbana frente a eventos climáticos extremos. As premissas do plano estão presentes na Lei n° 4.792/2012, que cria a Política de Mudança Climática do Distrito Federal.
Ao estabelecer uma política distrital com diretrizes de prevenção e conscientização da população sobre os acidentes com redes elétricas por meio de sinalização de áreas de risco, materiais educativos, planos de manejo da vegetação e canais de comunicação com a sociedade, o PL n° 1.389/2024 atua sobre os fatores relacionados à vulnerabilidade urbana decorrentes de eventos climáticos. Desse modo, a proposição visa a promover a redução do risco de desastres; a segurança frente a emergências; a articulação interinstitucional entre órgãos envolvidos com gestão e segurança urbana.
Os pontos desenvolvidos incluem modelo de integração entre conhecimento técnico setorial das concessionárias e planejamento territorial local e de defesa civil, por parte dos órgãos distritais. Envolve a participação da sociedade, por meio de canais de comunicação preventiva, treinamentos e campanhas educativas; e a disseminação de informações claras, acessíveis e inclusivas para públicos diversos.
Do ponto de vista da competência legislativa, a matéria se insere no âmbito da legislação suplementar do Distrito Federal, conforme art. 32, § 1º, da Constituição Federal. A iniciativa não interfere nas normas técnicas da concessão federal de energia elétrica, tampouco inova na regulação do setor energético, que é de competência privativa da União (art. 22, inciso IV). Trata-se, portanto, de exercício legítimo da competência legislativa local, com respaldo em precedentes normativos distritais sobre urbanismo, meio ambiente e defesa civil.
O projeto observa os princípios da razoabilidade, eficiência e subsidiariedade, ao prever a atuação coordenada entre entes públicos e privados, com foco na proteção da coletividade.
A proposição merece elogios por propor soluções integradas, preventivas e educativas para a sociedade e alinha-se às políticas públicas distritais e nacionais de resiliência climática, proteção ambiental e segurança urbana.
Nesse contexto, a proposição é conveniente e oportuna, sendo, portanto, meritória.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.389/2024 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 14:18:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Condomínio Uberaba, no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Condomínio Uberaba, no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial no Condomínio Uberaba, no Setor Habitacional Nova Colina, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Condomínio Uberaba, no Setor Habitacional Nova Colina, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Condomínio Uberaba, no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 15:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", no Conjunto 01 da QNQ 07, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", no Conjunto 01 da QNQ 07, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", no Conjunto 01 da QNQ 07, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa “proibido jogar lixo”, no Conjunto 01 da QNQ 07, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 15:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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