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Despacho - 1 - CS - (330671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 8614/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 08/04/2026.
Brasília, 16 de abril de 2024.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. Nº 24979, Secretário(a) de Comissão, em 17/04/2026, às 15:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330671, Código CRC: 09107c05
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Despacho - 8 - SACP - (330740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 2001/2025 da CFGTC com o parecer aprovado e a folha de votação. À CAF/CDESCTMAT, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 17 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 17/04/2026, às 15:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330740, Código CRC: 12e2041e
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Despacho - 6 - SACP - (330742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1736/2025 da CFGTC com o parecer aprovado e a folha de votação. À CS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 17 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 17/04/2026, às 16:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330742, Código CRC: 73a1d80a
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Despacho - 7 - SACP - (330747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1795/2025 da CFGTC com o parecer aprovado e a folha de votação. À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 17 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 17/04/2026, às 16:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330747, Código CRC: fe701f27
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Despacho - 8 - SACP - (330750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1911/2025 da CFGTC com o parecer aprovado e a folha de votação. À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 17 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 17/04/2026, às 17:00:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330750, Código CRC: 19261319
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (330741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CDDHCLP
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre o Projeto de Lei Nº 2024/2025, que “Institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 2024/2025, de autoria do nobre Deputado Robério Negreiros.
A proposição é composta por 19 artigos.
O art. 1º institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos, integrando-o à política de assistência social e de atenção à pessoa idosa do Distrito Federal.
O art. 2º apresenta as definições aplicáveis, distinguindo cuidador formal, cuidador familiar e atividades da vida diária.
O art. 3º estabelece os objetivos do programa, incluindo a qualificação continuada, o registro voluntário, a valorização profissional, o apoio aos cuidadores familiares e a melhoria da qualidade de vida dos idosos.
O art. 4º dispõe sobre os princípios do programa, tais como dignidade da pessoa humana, valorização do cuidado, equidade, intersetorialidade e humanização.
Os arts. 5º e 6º tratam da qualificação profissional, prevendo a oferta gratuita de cursos com carga horária mínima de 160 horas, conteúdos mínimos e atualização continuada.
O art. 7º institui o Cadastro Distrital de Cuidadores de Idosos, de natureza voluntária, com informações sobre qualificação e experiência, sem conferir exclusividade ou obrigatoriedade para o exercício da atividade; e com gratuidade da inscrição que poderá ser realizada por meio eletrônico ou presencialmente.
O art. 8º dispõe sobre o apoio aos cuidadores familiares, incluindo acolhimento psicológico, orientação técnica e serviços de respiro.
O art. 9º trata da intermediação de mão de obra, sem geração de vínculo empregatício com o Distrito Federal.
O art. 10 prevê o fomento à economia solidária, com incentivo à criação de cooperativas e associações.
Os arts. 11 a 13 tratam da gestão do programa, da articulação institucional e da criação de comitê gestor com participação governamental e da sociedade civil.
Os arts. 14 e 15 dispõem sobre o monitoramento, avaliação e prestação de contas das ações do programa.
Os arts. 16 a 18 tratam da regulamentação, implementação gradual e campanhas educativas.
O art. 19 é a usual cláusula de vigência.
Em sede de Justificação, o nobre autor assevera: QUE o envelhecimento populacional no Distrito Federal apresenta crescimento expressivo, exigindo políticas públicas específicas; QUE a demanda por cuidados especializados cresce de forma acelerada; QUE os cuidadores de idosos enfrentam falta de qualificação, ausência de reconhecimento social, condições precárias e sobrecarga física e emocional; QUE os cuidadores familiares vivenciam intenso desgaste em razão da dedicação contínua ao cuidado; QUE a proposta não regulamenta a profissão, mas institui política pública de apoio, qualificação e valorização desses trabalhadores; QUE o cadastro previsto possui natureza voluntária, não sendo obrigatória a inscrição para o exercício da atividade; QUE a iniciativa está em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e a Política Nacional do Idoso; e QUE a medida contribui para o envelhecimento digno, geração de renda e melhoria da qualidade de vida dos idosos e de seus cuidadores, dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto nas art. 68 (inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”) do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A proposição em análise revela-se compatível com a promoção dos direitos fundamentais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa idosa, à valorização do trabalho de cuidado e à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A Constituição Federal assegura a proteção à dignidade da pessoa humana e impõe ao Estado o dever de promover o bem de todos, sem discriminação, bem como garantir direitos sociais fundamentais. Ademais, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso todos os direitos fundamentais, garantindo-lhe dignidade, bem-estar e participação na vida social.
No caso em análise, a proposição apresenta relevante impacto social ao reconhecer e valorizar a atividade dos cuidadores de idosos, os quais desempenham papel essencial na garantia da qualidade de vida dessa população.
Cumpre destacar que a qualificação profissional, o apoio psicológico e a estruturação de redes de suporte aos cuidadores contribuem diretamente para a melhoria do atendimento aos idosos, fortalecendo vínculos familiares, reduzindo situações de negligência e promovendo maior inclusão social.
Impende destacar que o cadastro não confere exclusividade nem obrigatoriedade para o exercício da atividade, mas servirá como instrumento de referência para famílias, instituições e órgãos públicos.
Além disso, a inscrição no cadastro é gratuita e poderá ser realizada por meio eletrônico ou presencialmente.
Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno, à valorização do cuidado e à promoção dos direitos humanos.
Outrossim, cumpre observar que esta Comissão está adstrita à análise dos aspectos de mérito afetos à sua área de atuação, não lhe competindo manifestar-se sobre matérias inseridas na competência de outros colegiados, nos termos do art. 63, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa.
Nesse contexto, verifica-se que o projeto em comento atende aos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.
III - CONCLUSÃO
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2024/2025, que Institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos no Distrito Federal e dá outras providências.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330741, Código CRC: a714f66e
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Despacho - 4 - SACP - (330720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/04/2026, às 11:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAF - (330533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.257/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 16 de abril de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 17/04/2026, às 12:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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