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Moção - (11016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL )
Manifesta votos de louvor ao Sargento VALMIR JOSE DA SILVA ao Policial K9 Hunter do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães PMDF) da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Sargento VALMIR JOSE DA SILVA ao Policial K9 Hunter do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães PMDF) da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Sargento VALMIR JOSE DA SILVA ao Policial K9 Hunter do Batalhão de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a megaoperação de busca à Lázaro Barbosa de Sousa, apontado como responsável pela chacina de Ceilândia e diversos outros crimes, além de aterrorizar a população de três municípios goianos.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário . Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 23:16:42 -
Despacho - 2 - SELEG - (11021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 29/06/2021.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 29/06/2021, às 23:48:01 -
Despacho - 2 - SELEG - (11019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 29/06/2021.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 29/06/2021, às 23:45:12 -
Indicação - (10987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques do remédio tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques do remédio tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal, em especial das mulheres em tratamento de câncer de mama, e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta do fármaco tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal, sendo medicamento essencial para o tratamento dessa doença grave.
Segundo reportagem intitulada “Pacientes com câncer que fazem tratamento na rede pública estão sem remédio” e “Sem remédio para câncer – Secretaria não disponibiliza medicamento há três meses”, exibida em 23/06/2021, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), as mulheres em tratamento de câncer de mama no Distrito Federal estão sem o referido medicamento há mais de três meses.
Assim sendo, a reportagem destaca que esse medicamento é essencial para o tratamento dessa doença grave, pois ajuda a inibir o crescimento do tumor e também a regular os hormônios, que são alterados pela doença, sendo um fármaco muito utilizado e fundamental.
Ainda, que é um remédio muito oneroso, pois a caixa custa aproximadamente R$2.000,00. Desse modo, é inviável a aquisição fora da rede pública, por pessoas de baixa renda.
Além disso, que as pacientes ouvidas pelo jornal atestaram que não conseguem esse fármaco no Hospital de Base e nas Farmácias de Alto Custo, e que estão há mais de três meses sem o medicamento. Ademais, alegam que, conforme o relato dos funcionários dos hospitais, não há previsão de restabelecimento dos estoques.
Dessa maneira, a jornalista ressalta que as pacientes estão muito preocupadas, pois o tratamento tem várias frentes, sendo: radioterapia, quimioterapia e medicação, dentre outros, mas que foi necessário a sua interrupção pela falta do fármaco. Mais além, relembra que pacientes com câncer são grupos de risco da covid-19.
Conforme o relato da Sra. Ediane Oliveira da Cruz, que está em tratamento contra um câncer de mama, já faz três meses que ela busca obter o medicamento nos hospitais da rede pública do Distrito Federal; porém, não encontra em nenhum local. Ela afirma que os funcionários dos hospitais aduzem que não possuem o medicamento nos estoques e que não há nenhuma previsão de chegada. Ainda, que está comprando por conta próprio o fármaco, contudo muitas vezes deixa de adquirir o próprio alimento para não interromper o seu tratamento contra o câncer de mama.
Já a Sra. Maria das Neves asseverou que toma o medicamento há dois anos, para combater o retorno do câncer de mama, mas está em falta na farmácia do Hospital de Base, sem previsão de chegada.
O IGES/DF não respondeu à reportagem, tampouco a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal prestou esclarecimentos a respeito.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação. Por fim, nos moldes do art. 205, da referida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que regularize o estoque do fármaco tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social dessas pacientes, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o remédio é essencial no eficaz controle do câncer de mama, e a sua interrupção, por longo período, poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde dessas pacientes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 17:37:35
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