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Moção - (329937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Moção de louvor aos atletas do esporte amador em sessão solene a ser realizada no dia 10 de abril de 2026, às 19h, no Auditório da CLDF .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
André Borges Rosa
Andréa Raulino
Catharina Brisola Lantyer Cunha
Clara Falkenbach
Elson dos Anjos
Ian Santana Stuckert
Jordana de Carvalho
Leonardo Bruno Coelho
Matheus Humberto Silveira
Pedro Bomfim
Raimunda Silva
Wesley da Silva
Gustavo Lima da Silva
Erondina Peres de Lima Macêdo
Samuel Gomes Ribeiro
José Marcelino da Silva
Ian Álvares dos Prazeres Filho
Stephanie Correia Costa
Ariane Fernandes Suassuna
Gustavo de Carvalho Dalton
Gustavo Aranha Araújo Costa dos Reis
Gilma Bomtempo de Lima de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo. No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz, medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 16:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CS - Aprovado(a) - PARECER - CS - (305015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - Cs
Projeto de Lei nº 1591/2025
Da Comissão de Segurança (CS), sobre o Projeto de Lei nº 1591/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo monitoramento em veículos utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Doutora JaneI - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1591/2025 propõe tornar obrigatória a instalação de câmeras de vídeo monitoramento em veículos utilizados para o transporte individual de passageiros por meio de aplicativos no Distrito Federal.
A proposta especifica requisitos técnicos, como a captação de imagem e som durante as corridas, armazenamento mínimo de 30 dias, sigilo e acesso restrito às autoridades, além da vedação de repasse de custos aos motoristas. Estabelece penalidades às operadoras de aplicativos e prevê regulamentação pelo Poder Executivo.
A justificativa destaca o aumento da criminalidade envolvendo motoristas e usuários de aplicativos, relatando casos recentes e defendendo a medida como instrumento de prevenção, dissuasão e investigação de crimes.
O Projeto de Lei foi distribuído, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 71, I, II) e CTMU (RICL, art. 74, I III) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Segurança – CS, nos termos do art. 71, I e II do Regimento Interno da CLDF, manifestar-se sobre proposições relativas à segurança pública e ações preventivas em geral.
O Projeto de Lei nº 1591/2025 está alinhado com os princípios da segurança preventiva, sobretudo ao tratar do transporte individual por aplicativo, pois, setor que tem registrado crescentes episódios de violência e criminalidade, tanto contra motoristas quanto contra passageiros.
A proposta atende ao interesse público e adota medida amplamente defendida por entidades representativas da segurança pública, podendo contribuir substancialmente para a prevenção de crimes, apuração de ocorrências, responsabilização de autores e dissuasão de condutas violentas.
Do ponto de vista legal, a proposição está em consonância com o Marco Legal da Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), ao prever o tratamento responsável e restrito das gravações, com acesso exclusivo por autoridades competentes mediante requerimento formal.
No mérito, a medida se apresenta como instrumento eficaz de prevenção e repressão criminal, ao proporcionar registro audiovisual das viagens, contribuindo para um ambiente mais seguro para todos os envolvidos.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1591/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, no âmbito da Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 12:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (329983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
MICHEL ALVES DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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