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Despacho - 3 - SACP - (328362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/03/2026, às 14:43:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (328358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.234 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências."
II – os arts. 1º, 2º, 5º e 6º passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A carreira Planejamento e Gestão Urbana do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010, passou a denominar-se carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019."
"Art. 2º A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, organizada em classes e padrões, nos quantitativos descritos abaixo:
I – Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 600 cargos;
II – Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 500 cargos."
"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas indicadas no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando necessário.
Parágrafo único. É exigida especialização, mediante apresentação de certificado de pós-graduação lato sensu, quando se tratar de requisito para o exercício do cargo."
"Art. 6º Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, em qualquer área de formação, bem como curso técnico na área correspondente, se for o caso, ambos expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro no Conselho de Classe."
III – os incisos I e II do § 1º do art. 17 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
§1º ...
I – para o cargo de Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: diploma de 2a graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado;
II – para o cargo de Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: diploma de 2a graduação e certificados de especialização e mestrado."
IV – os Anexos I, III e IV da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II e III, desta Lei, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
ANEXO I
QUADRO DE ESPECIALIDADES
CARGOS
ESPECIALIDADES
ANALISTA-ESPECIALISTA DE
PLANEJAMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA
Arquitetura
Engenharia Agrícola
Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental
Engenharia Cartográfica
Engenharia Civil
Engenharia de Agrimensura
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Segurança do Trabalho
Engenharia de Transportes
Engenharia Elétrica
Engenharia Florestal
Engenharia Mecânica
Engenharia Sanitarista
Engenharia de Produção
Engenharia Química
Geografia
Geologia
Geoprocessamento
Meteorologia
ANALISTA-TÉCNICO DE
PLANEJAMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agropecuária
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Topografia
Técnico de Estradas
Técnico em Edificação
Técnico em Desenho
Técnico em Eletrotécnica
Agente de Unidade de Conservação de Parques
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
ANALISTA-ESPECIALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
30 HORAS
40 HORAS
ANALISTA-ESPECIALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
ESPECIAL V
IV
III
II
I
10.755,52
10.643,75
10.533,15
10.423,72
10.315,41
14.340,69
14.191,69
14.044,21
13.898,29
13.753,87
PRIMEIRA V
IV
III
II
I
10.113,14
10.008,05
9.904,06
9.801,15
9.699,30
13.484,18
13.344,07
13.205,41
13.068,19
12.932,41
SEGUNDA V
IV
III
II
I
9.509,12
9.410,31
9.312,53
9.215,76
9.120,00
12.678,84
12.547,08
12.416,71
12.287,68
12.160,02
TERCEIRA V
IV
III
II
I
8.941,18
8.848,27
8.756,33
8.665,35
8.575,31
11.921,57
11.797,71
11.675,11
11.553,79
11.433,75
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
ANALISTA-TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
30 HORAS 40 HORAS ANALISTA-TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
ESPECIAL V
IV
III
II
I
6.699,79
6.630,18
6.561,27
6.493,10
6.425,63
8.933,05
8.840,24
8.748,38
8.657,47
8.567,51
PRIMEIRA V
IV
III
II
I
6.299,63
6.234,17
6.169,40
6.105,29
6.041,86
8.399,52
8.312,25
8.225,87
8.140,39
8.055,80
SEGUNDA V
IV
III
II
I
5.923,39
5.861,84
5.800,93
5.740,65
5.680,99
7.897,85
7.815,78
7.734,57
7.654,20
7.574,67
TERCEIRA V
IV
III
II
I
5.569,61
5.511,74
5.454,46
5.397,78
5.341,70
7.426,14
7.348,98
7.272,62
7.197,05
7.122,26
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2026, às 14:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (328367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/03/2026, às 14:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de uma Unidade de Pronto Atendimento Veterinário – UPA PET, na Região Administrativa de Brazlândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, notadamente a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, bem como à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, a criação e implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento Veterinário – UPA PET na Região Administrativa de Brazlândia/DF, com funcionamento contínuo e atendimento emergencial gratuito ou de baixo custo para animais domésticos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda crescente e socialmente relevante da população da Região Administrativa de Brazlândia, no que se refere à assistência veterinária emergencial para animais domésticos, especialmente aqueles pertencentes a famílias de baixa renda.
Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo no número de animais de companhia, os quais passaram a integrar o núcleo familiar, assumindo papel relevante no bem-estar emocional, psicológico e social das pessoas. Contudo, o acesso a serviços veterinários de urgência ainda é restrito, oneroso e concentrado em regiões centrais do Distrito Federal.
A inexistência de uma unidade pública de pronto atendimento veterinário em Brazlândia gera um cenário de vulnerabilidade tanto para os animais quanto para seus tutores, que muitas vezes não dispõem de recursos financeiros para arcar com atendimentos emergenciais na rede privada.
Além do aspecto social, a medida possui relevante impacto na saúde pública, considerando que o atendimento veterinário adequado contribui diretamente para:
- o controle de zoonoses;
- a prevenção de surtos epidemiológicos;
- a redução de abandonos de animais;
- a promoção do bem-estar animal.
Sob a perspectiva administrativa, a implantação de uma UPA PET em Brazlândia alinha-se aos princípios da eficiência e da descentralização dos serviços públicos, ampliando o acesso da população a políticas públicas essenciais.
Ademais, a proposta encontra respaldo em políticas contemporâneas de proteção animal e saúde única que integram saúde humana, animal e ambiental em uma abordagem sistêmica.
Do ponto de vista político e estratégico, a implementação de uma unidade dessa natureza em Brazlândia representa:
- fortalecimento da presença do Estado em regiões administrativas historicamente menos assistidas;
- atendimento direto a uma demanda concreta da população;
- ampliação da agenda de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal;
- geração de capital político positivo junto à comunidade local.
Importante destacar que a Região Administrativa de Brazlândia possui características territoriais e demográficas que justificam a implantação de equipamentos públicos especializados, considerando sua distância do Plano Piloto e a limitação de serviços veterinários acessíveis.
A presente Indicação, portanto, não cria despesa diretamente, mas sugere ao Poder Executivo a adoção de providências administrativas, respeitando a separação de poderes e a iniciativa privativa do Executivo em matéria de organização administrativa e execução de políticas públicas.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 20:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (326914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e dos demais órgãos competentes no âmbito da mobilidade, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus para atender aos residentes do Núcleo Rural Boqueirão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e dos demais órgãos competentes no âmbito da mobilidade, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus para atender aos residentes do Núcleo Rural Boqueirão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda foi elaborada a partir de reivindicações da Associação Comunitária Núcleo Rural Boqueirão, que solicita a implementação de uma linha que conecte a localidade às demais linhas do transporte público distrital. Conforme os requerentes, e corroborado pela própria SEMOB/DF, a linha 511.2, que atendia parcialmente a região, foi desativada em 15/08/2017.
Em março de 2025, a Secretaria de Transporte e Mobilidade realizou uma vistoria no local, na qual foi constatado que o trajeto é caracterizado por dificuldade operacionais para a circulação de veículos, em especial a ausência de pavimentação e a irregularidade do percurso.
Na ocasião, o órgão do Poder Executivo pontuou que estava sendo examinada a viabilidade de implantação de uma linha circular conectando a região à Cidade Estrutural, via Cana do Reino, bem como a alteração do itinerário da linha 0.966 (Colônia Agrícola 26 de Setembro/Rodoviária do Plano Piloto). A SEMOB/DF consignou, ainda, a necessidade de instaurar procedimento licitatório para proporcionar o atendimento à área rural.
Entretanto, até o momento, decorrido um ano da análise sintetizada, os cidadãos permanecem sem alternativas de mobilidade, situação que caracteriza grave violação do direito social e de status constitucional ao transporte e do pleno acesso à cidade.
Deste modo, sugerimos uma ação integrada da SEMOB/DF junto aos demais órgãos competentes no âmbito da mobilidade do Distrito Federal, de modo a promover condições para o adequado atendimento à população residente no Núcleo Rural Boqueirão e a implantação de uma linha de ônibus no local e demais alternativas de locomoção.
Por todo o exposto, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e restando evidenciada a premência da reivindicação, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 12:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326914, Código CRC: dee72ee2
Exibindo 317.417 - 317.424 de 319.550 resultados.