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Emenda (Aditiva) - 8 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o § 3º ao art. 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, com a seguinte redação:
Art. 5º ...........................
(....)
§ 3º A composição do Conselho Gestor deverá assegurar paridade entre representantes do Poder Executivo e representantes externos à Administração Pública distrital.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca evitar concentração decisória no Poder Executivo, ampliando a participação institucional e garantindo maior equilíbrio na governança do fundo. A presença paritária de representantes externos fortalece os mecanismos de controle social e institucional, além de contribuir para maior legitimidade das decisões.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 17:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328799, Código CRC: d53d656e
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Emenda (Aditiva) - 12 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o § 2º ao art. 3º ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando o parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:
Art. 3º ...........................
(....)
§ 2º A participação de recursos do Tesouro do Distrito Federal no financiamento do FDIE/DF não poderá ultrapassar 50% do total de recursos do fundo em cada exercício financeiro, salvo autorização específica da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta busca evitar que o fundo se torne instrumento de financiamento predominantemente custeado pelo Tesouro distrital, preservando sua natureza de mecanismo de captação de recursos externos e cooperação federativa.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 9 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A aplicação dos recursos do FDIE/DF deverá observar plano plurianual de investimentos para a RIDE/DF, previamente aprovado pelo Conselho Gestor e submetido à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A medida promove maior racionalidade na aplicação dos recursos e fortalece o planejamento de longo prazo, com a exigência de plano plurianual. Sem planejamento estruturado, fundos públicos podem se tornar instrumentos de alocação pontual de recursos, sem estratégia de desenvolvimento regional.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328801, Código CRC: c3210221
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (328808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 96/2026, que Autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Modifique-se o § 2º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 96/2026, e acrescenta-se os seguintes parágrafos:
Art. 2º ...............
.................
§2º Fica instituído o Conselho de Administração do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, órgão colegiado de caráter deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e unidades:
I - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE, a quem caberá a presidência do colegiado;
II - Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF;
III - Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a quem caberá a ordenação de despesas do Fundo;
IV - unidade setorial de orçamento e finanças da FUNAP/DF;
V - unidade responsável pela formulação e execução das políticas penitenciárias, especialmente aquelas relacionadas ao trabalho prisional, produção, capacitação e ressocialização da pessoa privada de liberdade;
VI - representante da direção de estabelecimento prisional de regime fechado;
VII - representante da direção de estabelecimento prisional de regime semiaberto.
VIII – representante da sociedade civil;
IX – representante indicado pela entidade sindical da Carreira de Polícia Penal do Distrito Federal.
§3º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§4º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não remunerada.
§5º Compete ao Conselho de Administração do Fundo Rotativo:
I - estabelecer diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo;
II - aprovar o plano anual de aplicação dos recursos e acompanhar sua execução;
III - apreciar os relatórios gerenciais, os demonstrativos financeiros e a prestação de contas anual do Fundo, sem prejuízo das competências do gestor do Fundo e dos órgãos de controle interno e externo;
IV - acompanhar a arrecadação e a destinação das receitas vinculadas ao Fundo;
V - recomendar medidas de aperfeiçoamento da gestão, da transparência e do controle do Fundo;
VI - manifestar-se sobre matérias estratégicas submetidas pelo gestor do Fundo;
VII - aprovar seu regimento interno;
VIII - deliberar sobre propostas de alteração na programação orçamentária do Fundo, quando submetidas pelo gestor;
IX – outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regulamento.
§6º Os membros do Conselho de Administração do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal deverão possuir idoneidade moral e reputação ilibada, além de notório conhecimento ou experiência compatível com as áreas de atuação do Fundo, observados os requisitos e vedações definidos em regulamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, solicitada pela SEAPE visa adequar a proposição à legislação, e criar o conselho de administração do fundo, sendo importante ressaltar que a participação no conselho será considerada atividade relevante não remunerada, assim sua criação não gera impacto financeiro.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:37:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328808, Código CRC: e0354060
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Despacho - 4 - CAF - (328817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.215/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Pepa, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 31 de março de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2026, às 09:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328817, Código CRC: 95b06769
Exibindo 316.537 - 316.544 de 319.521 resultados.