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Requerimento - (329001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da interpretação e aplicação do conceito de efetivo exercício para fins de pagamento da Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES as seguintes informações:
a) À luz do disposto na Lei nº 6.455, de 2019, que prevê o pagamento da Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP nos períodos de efetivo exercício, informar qual a interpretação adotada por essa Secretaria quanto ao conceito de “efetivo exercício” para fins de pagamento da referida gratificação;
b) Considerando a Lei Complementar nº 840, de 2011, especialmente quanto à definição de períodos considerados como de efetivo exercício, informar se tais períodos, incluindo férias, licenças e ausências legalmente previstas, são reconhecidos por essa Secretaria para fins de pagamento da GAP;
c) Caso tais períodos não estejam sendo considerados para fins de pagamento da GAP, apresentar o fundamento jurídico específico que justifique a não aplicação da definição de efetivo exercício prevista na Lei Complementar nº 840, de 2011;
d) Informar se há ato normativo, orientação interna ou parecer jurídico que discipline a matéria no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, encaminhando-se cópia, em caso positivo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos acerca da interpretação adotada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal quanto ao conceito de efetivo exercício para fins de pagamento da Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, instituída pela Lei nº 6.455, de 2019.
A iniciativa decorre de demanda encaminhada a este gabinete por profissional de saúde atuante na rede pública do Distrito Federal, que relatou a não incidência da referida gratificação nos períodos de afastamento legal, tais como férias, licenças e ausências justificadas, ainda que tais períodos sejam considerados como de efetivo exercício nos termos da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Segundo o relato, a interpretação atualmente adotada pela Administração tem resultado na suspensão do pagamento da GAP nesses períodos, o que suscita questionamentos quanto à compatibilidade dessa prática com o regime jurídico dos servidores públicos distritais.
Nesse contexto, revela-se necessário compreender de forma clara qual a interpretação institucional vigente, bem como os fundamentos jurídicos que a embasam, a fim de subsidiar a atuação legislativa e o adequado acompanhamento da política pública de formação em saúde no Distrito Federal.
Assim, considerando a relevância do tema, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329001, Código CRC: 7902f953
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Despacho - 2 - SELEG - (329095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 1º de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/04/2026, às 14:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329095, Código CRC: 1effd0aa
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Indicação - (328835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo no Conjunto 5A da QS 14, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo no Conjunto 5A da QS 14, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do Conjunto 5A da QS 14, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner para a coleta de lixo no Conjunto 5A da QS 14, no Riacho Fundo, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 13:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328835, Código CRC: bc32a9a6
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Indicação - (328833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na pista de acesso entre a QI 13 e a QI 15, no Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na pista de acesso entre a QI 13 e a QI 15, no Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Lago Sul, mais especificamente na pista de acesso entre a QI 13 e a QI 15.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na pista de acesso entre a QI 13 e a QI 15, no Lago Sul.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 13:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 316.401 - 316.408 de 319.521 resultados.