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Moção - (327875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Parabeniza e manifesta votos de louvor a Fabrício Rodrigues de Sousa, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins MACHADO, manifesta votos de louvor a Fabrício Rodrigues de Sousa, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
A presente Moção de Louvor tem por finalidade prestar justa homenagem ao Defensor Público Fabrício Rodrigues, profissional que reúne sólida formação acadêmica, destacada trajetória no serviço público e relevantes serviços prestados à promoção da justiça e da cidadania.
Natural do Estado do Maranhão, Fabrício Rodrigues construiu sua carreira com dedicação exemplar ao estudo e à atuação jurídica. É Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí, instituição reconhecida pela excelência de seu ensino, além de possuir formação como Tecnólogo em Radiologia pelo Instituto Federal do Piauí, demonstrando versatilidade acadêmica e compromisso com o conhecimento multidisciplinar. Complementa sua formação com especialização em Direito Constitucional, área fundamental para a defesa dos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu a função de Analista do Ministério Público da União, atuando no apoio jurídico, o que lhe proporcionou ampla experiência técnica e institucional, consolidando sua vocação para o serviço público e o fortalecimento das instituições democráticas.
Atualmente, ocupa o cargo de Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal, posição de elevada responsabilidade, na qual tem se destacado pela atuação ética, técnica e comprometida com a missão constitucional da Defensoria Pública: assegurar o acesso à justiça, especialmente à população em situação de vulnerabilidade.
Diante de sua relevante contribuição à administração pública, à defesa dos direitos fundamentais e ao aprimoramento da Defensoria Pública do Distrito Federal, esta Casa Legislativa reconhece e congratula o Defensor Público Fabrício Rodrigues, tornando merecida a presente Moção de Louvor, como forma de reconhecimento público por seu empenho, profissionalismo e dedicação ao interesse coletivo.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Projeto de Lei - (327839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal — COE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºDê-se ao art. 153 da Lei nº 6.138 de 26 de abril de 2018, a seguinte redação:
“Art. 153. A regularização das edificações concluídas e ocupadas em unidades imobiliárias para as quais não havia registro cartorial à época da conclusão da construção, ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo adequar o texto normativo do art. 153 da Lei nº 6.138 de 26 de abril de 2018 com vistas à conferir efetividade à regularização de edificações concluídas antes do estabelecimento das normas de uso e ocupação do solo para a área ocupada.
A redação original estabelece como marco temporal para regularização das edificações a data de publicação do Código de Obras, o que representa um obstáculo à formalização das ocupações do solo considerando crescimento do número de edificações passíveis de regularização concluídas e ocupadas após o referido marco.
Além disso, o que se observa é a deficiência na definição de normas de uso e ocupação do solo em estudo específico, sobretudo nas áreas de regularização fundiária definidas no Plano Diretor, para orientação da população, minimização do impacto urbanístico e solução adequada após o registro cartorial. Desta forma, revela-se necessária a supressão do marco temporal estabelecido na redação original bem como adequação do dispositivo, art. 153, com vistas à permitir a regularização das edificações após o devido registro cartorial como forma de garantir segurança jurídica e inclusão das ocupações no ordenamento urbanístico.
Tal medida se mostra imprescindível diante do expressivo número de edificações que continuarão à margem da lei em razão do dispositivo em vigor, não se mostrando razoável a limitação precisa considerando se tratar de situação fática passível de enquadramento na norma.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria em razão de sua relevância para população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
deputado wellington luiz
deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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