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Despacho - 2 - SACP-IND - (277757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:07:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Decreto Legislativo - (277737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Nascida em Brasília em 1966, Miriam cursou medicina na Universidade de Vassouras, no Rio de Janeiro. Recém-formada, retornou ao Distrito Federal e iniciou sua trajetória na rede pública. Hoje, é a responsável direta pela coleta, armazenamento, estocagem e distribuição de leite materno para milhares de famílias assistidas pela Secretaria de Saúde, às quais a mãe não pode amamentar o filho.
Possui graduação em Medicina pela Universidade Severino Sombra (1991). Atualmente é coordenadora das políticas de aleitamento materno do Distrito Federal, sendo responsável médica do BLH do Hospital Regional de Taguatinga, e médica pediatra da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. É docente na disciplina de práticas em pediatria e do internado em pediatria/medicina na Universidade Católica de Brasília. É, também, representante da Região Centro-Oeste na Comissão Nacional de Banco de Leite Humano. Consultora Técnica Cientifica da Rede BLH do Brasil e da Rede Global de BLH. Presidente do Comitê Central de Prevenção e Controle de Óbitos Materno, Fetal e Infantil do DF, sendo membro da Rede IBFAN Brasil. Experiência na área de Medicina, com ênfase em Pediatria, Aleitamento Materno e Banco de Leite Humano.
A dedicação e o cuidado na assistência à saúde das crianças em suas fases evolutivas fazem parte, há 30 anos, da rotina da médica pediatra Miriam Santos. Um estímulo fundamental para todos esses processos é a amamentação prolongada, tema bastante defendido pela profissional, quem desenvolve um serviço na rede pública de saúde, junto com uma equipe multiprofissional, referência para vários países.
A doutora Miriam, como é conhecida por seus colegas, é coordenadora das políticas de aleitamento materno da rede pública de saúde do Distrito Federal desde 2008 e a segunda personagem da série , na semana do servidor. Mas sua história profissional no Sistema Único de Saúde (SUS) na capital federal começou antes, em 1991, no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Na unidade, ela começou como estagiária de pediatria, área que viria a ser sua especialidade futura e que, desde seus primeiros passos na medicina, foi sua maior ambição.
Como principal característica, Miriam descreve-se uma pessoa insistente, especialmente nos processos que envolvem sua área. É uma digna representante de quem não chora, não mama. Hoje, ela concentra seus esforços como profissional para desenvolver melhorias no serviço de amamentação do DF.
Miriam se considera uma taguatinguense nata e sempre quis trabalhar no HRT. Ela sempre acreditou no SUS. Hoje, isso lhe possibilita dar mais qualidade de vida às famílias. Esta é a sua ambição, melhorar o aleitamento do DF para daqui a alguns anos vermos as taxas de hipertensão, diabetes, obesidade e demais doenças crônicas diminuírem. Podemos evitar todos esses males com a amamentação prolongada.
Embora faça parte da equipe de gestores da pasta, Miriam nunca saiu da escala do HRT e faz questão de prestar plantões na pediatria do hospital. Aos 55 anos, a palavra aposentadoria ainda não está nos planos da médica.
Quando o assunto é aleitamento materno, Miriam Santos faz questão de enfatizar a importância e os aprendizados diários com cada história de vida que passa por ela ou por suas equipes.
O trabalho desenvolvido pelas equipes dos bancos de leite sob coordenação da pediatra é reconhecido em toda parte. Apesar de ainda ser uma cidade jovem e com um índice de habitação inferior às várias capitais e metrópoles, Brasília é a cidade que, proporcionalmente, mais coleta leite humano por ano.
Miriam dos Santos revela ter ido às lágrimas no dia 11 de março de 2020, data em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que estávamos em estado de pandemia. Uma quarta-feira que trouxe muito medo ao serviço de aleitamento do DF. Contudo, passado o primeiro impacto da doença, a doutora revela uma boa surpresa, onde coletoou mais leite em 2020 do que em 2019. Ela acredita que, em função das medidas de isolamento, as mães não saiam de casa e, com isso, amamentavam mais. Logo, produziam mais leite. Quanto mais aumenta a amamentação, mais aumenta a doação.
A pandemia exigiu uma série de adaptações ao serviço de coleta, como a instalação de um teleatendimento direcionado a responder as dúvidas das doadoras, e o reforço da parceria com os Bombeiros, que intensificaram o serviço de coleta ao longo do ano.
Após superar a pior fase desta crise, Miriam olha para frente e ainda vê várias metas a serem conquistadas. Ao mesmo tempo, vê vários progressos no serviço de aleitamento, mas acima de tudo, vê a integração entre todos os serviços de assistência à saúde como fundamental. Não basta que as nossas crianças sobrevivam, elas precisam ter qualidade de vida. Elas têm que ter acesso à educação e à segurança, para que no futuro, além de menos doenças crônicas, possamos ter uma sociedade melhor.
Pediatra da Secretaria de Saúde do Distrito Federal desde 1994, a brasiliense de 51 anos está no comando do Aleitamento Materno e Banco de Leite Humano (BLH) da SES desde 2008 e é consultora técnica e participa de missões internacionais como vice-presidente da Comissão Nacional de Banco de Leite Humano da Fiocruz/Ministério da Saúde. Esteve no Uruguai, Panamá, Moçambique, Angola e Cabo Verde. Por onde vai, prega a importância do aleitamento materno, promove capacitações, luta contra o preconceito. Ensina que é natural amamentar em público, assim como dar o peito a crianças de 2 anos.
Miriam receita o aleitamento como a melhor forma de conseguir a saúde da criança e reduzir a mortalidade infantil. Deve ser exclusivo até os 6 meses e pode se estender até os 2 anos, pois o bebê se torna um adulto com menos chances de ter hipertensão, diabetes e obesidade, melhorando o intelecto. Ela conta que o primeiro BLH no DF foi o do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), inaugurado em 19 de setembro de 1978. Dezesseis anos depois, tornava-se residente no hospital, na unidade de neonatologia, ao lado de Wilson Marra, pediatra tradicional de Taguatinga e de Brasília: “Quando ela tinha uns 4 anos, ela disse a ele que queria ser médica igual a ele. Os pais, sócios antigos do Lions Clube, contribuíram para que a medicina fosse adotada pela jovem como uma missão, onde aprendeu a enxergar o outro, a ajudar.
Moradora de Taguatinga, ela se orgulha de ter contribuído para o DF ser referência em BLH no país. No DF, 65% das crianças menores de seis meses são amamentadas no peito, enquanto a meta da Organização Mundial de Saúde (OMS) é chegar aos 50% em 2030. Hoje, existe uma rede de 4,8 mil mulheres doadoras de leite, em um total de 14 mil litros em benefício de 8 mil crianças. Não satisfeita, Miriam acelera o projeto de criar mais bancos de leite, por enquanto disponíveis em 15 das 31 regiões administrativas e em outros três postos de coleta.
Por fim, afirmamos em dizer que sob sua liderança, o Distrito Federal avançou na implementação de projetos como o fortalecimento dos Bancos de Leite Humano, a ampliação do treinamento de profissionais de saúde para o apoio à educação e a realização de campanhas educativas voltadas para a população. Seu trabalho tem impactado positivamente a saúde de inúmeras famílias, destacando a importância do aleitamento exclusivo nos primeiros seis meses de vida até os dois anos de idade.
Reconhecida por sua dedicação, Miriam Oliveira dos Santos é uma defensora incansável da causa e trabalha para criar um ambiente mais acolhedor e acessível às mães que interessam amamentar. Sua atuação contribui para que o Distrito Federal seja referência nacional em políticas públicas de apoio ao aleitamento materno.
O Título de Cidadã Benemérita de Brasília é uma homenagem que simboliza o reconhecimento da sociedade brasiliense pelo valioso trabalho realizado pela Senhora Miriam Oliveira dos Santos. Sua trajetória é exemplo de dedicação e amor pela cidade, sendo merecedora de tal honraria.
Por tudo isso, Miriam Oliveira dos Santos não apenas nos inspira, mas também nos lembra do fortalecimento do aleitamento materno como estratégia de saúde preventiva e promoção do vínculo entre mães e bebês.
Diante do exposto, é com grande honra que apresentamos esta justificativa para a concessão do Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos, em reconhecimento à sua inestimável contribuição à nossa cidade e ao exemplo de cidadania que representa para todos nós.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (277742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.016/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.016/2024, que “institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.016/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com o objetivo de promover o reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável das atividades artesanais realizadas por mulheres, fomentando a geração de renda, a inclusão social e o protagonismo das mulheres no desenvolvimento dessa atividade econômica e cultural. Dispõe, ainda, sem seu parágrafo único, que para fins desta Lei, compreende-se como mulher artesã a mulher que desenvolve atividade econômica e cultural de reconhecido valor cultural e social assentada na produção, no restauro ou na reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional, étnica ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e na confecção tradicionais de bens alimentares.
O art. 2º estabelece os princípios da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com foco no reconhecimento do artesanato como expressão cultural e econômica fundamental para a sociedade, destacando o papel significativo das mulheres neste âmbito.
É tratado em seu art. 3º sobre os instrumentos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com ênfase na criação de programas de capacitação técnica e gerencial para mulheres artesãs, com conteúdo que abordem as especificidades e desafios de gênero na produção artesanal e desenvolvimento de suas atividades comerciais, promovendo habilidades empreendedoras e de gestão adaptadas às suas realidades.
O art. 4º diz quais serão os objetivos específicos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com destaque na promoção da autonomia econômica das mulheres artesãs, incentivando a criação e o desenvolvimento de seus próprios negócios ou cooperativas artesanais.
O art. 5º dispõe que as despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
É estabelecido no art. 6º que a presente Lei pode ser regulamentada para a sua melhor aplicabilidade.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o referido projeto de lei objetiva instituir a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, destinada a institucionalizar um marco legal e consolidar um conjunto de políticas públicas visando de reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável do artesanato produzido por mulheres no Distrito Federal.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 19/03/2024 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia; a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; a energia, telecomunicações e informática; e ao desenvolvimento econômico sustentável (art. 69-B, “f”, “g”, “i” e “k”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em Análise propõe a criação da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs no Distrito Federal, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres que se dedicam ao artesanato. Entre as diretrizes previstas, destacam-se o incentivo à formalização, o acesso a linhas de crédito específicas, a capacitação profissional, a inclusão em programas de comercialização e a valorização do artesanato como atividade econômica e cultural relevante.
O artesanato desempenha um papel estratégico no desenvolvimento econômico, especialmente em comunidades locais, promovendo a inclusão social e a preservação cultural. No Distrito Federal, as mulheres artesãs representam um grupo significativo que contribui para a economia criativa e a geração de renda familiar, muitas vezes como principal sustento.
A proposta legislativa alinha-se aos princípios constitucionais que buscam promover a igualdade de gênero e o direito ao trabalho digno. Além disso, a medida atende às diretrizes de políticas públicas de fomento ao empreendedorismo feminino e ao desenvolvimento sustentável.
Os dispositivos previstos no projeto visam atender demandas essenciais das mulheres artesãs, como a formalização do trabalho, o acesso ao crédito e o aprimoramento de habilidades técnicas e gerenciais. Essas ações apoiadas para a autonomia econômica, a redução das desigualdades de gênero e o fortalecimento da economia local, estimulando a participação ativa dessas mulheres nos mercados interno e externo.
Ainda assim, a inclusão do artesanato em políticas públicas de valorização cultural reforça a identidade local e impulsiona o turismo, gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento.
O Projeto de Lei em questão é meritório e possui potencial de impacto positivo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.016/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 13:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277742, Código CRC: 90af7b38
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (277738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1251/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1251/2024, que “Dispõe acerca das condições mínimas de estrutura das Unidades Escolares da Rede Pública do DF.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei busca determinar que, conforme a etapa e modalidade da educação básica, cada escola tenha uma infraestrutura básica capaz de atender à atual dinâmica das necessidades educacionais, quais sejam:
- biblioteca escolar;
- laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
- acesso à internet de alta velocidade;
- quadra poliesportiva coberta;
- cozinha;
- despensa para armazenamento de gêneros alimentícios;
- refeitório com mesas e cadeiras;
- banheiros para os estudantes, os servidores e os profissionais terceirizados;
- sala de direção;
- secretaria escolar;
- sala de coordenação e supervisão pedagógica;
- sala do Serviço de Orientação Escolar;
- sala do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem;
- sala de atendimento de psicologia escolar e serviço social;
- salas de recursos;
- sala dos professores;
- sala de reuniões e coordenação coletiva;
- instalações com acessibilidade;
- acesso à energia elétrica;
- abastecimento de água tratada;
- esgotamento sanitário; e
- adequada segregação de resíduos sólidos.
Em sua justificação, o Autor assim se posiciona:
A educação é um direito público subjetivo de ordem social, previsto na Constituição Federal, art. 6º e art. 208, cuja concretização deve ocorrer pela cooperação e colaboração de todos os entes da Federação (arts. 23 e 211), visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205), orientado por diversos princípios, dentre os quais destacamos o da garantia de padrão de qualidade (inc. VII do art. 206).
Entretanto, para efetivação do exercício do direito à educação, é necessário que haja requisitos mínimos que a unidade educacional de ensino básico deva contemplar. Atualmente, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) não estabelece as condições mínimas de infraestrutura física e tecnológica que as escolas públicas devem atender; apenas prevê, de forma vaga e genérica, o seguinte:
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.
Essa redação da LDB deixa o sistema de ensino local, municipal, estadual ou distrital decidir a infraestrutura e demais espaços pedagógicos presente no território escolar. Assim, as unidades escolares acabam criando realidades distintas e, portanto, condições desiguais de desenvolvimento das aprendizagens. Como consequência, temos índices de aprendizagens, reprovações/aprovações e evasões que variam, criando um sistema injusto de acesso ao direito à educação.
Para superarmos isso, as condições mínimas de estrutura das unidades escolares devem ser consideradas requisitos indispensáveis para assegurar a garantia constitucional do referido direito.
Com efeito, esse é o objeto da presente proposição legislativa: determinar que toda e qualquer escola de ensino básico no Distrito Federal, independentemente da etapa e modalidade, atenda a alguns requisitos mínimos para garantia das aprendizagens, quais sejam:
número adequado de educandos por turma;
biblioteca;
laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
acesso à rede mundial de computadores, com serviço de internet de alta velocidade para toda a comunidade escolar;
quadra poliesportiva coberta;
acessibilidade;
acesso à energia elétrica;
abastecimento de água tratada;
esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos.
As condições listadas acima não constituem luxo ou privilégio. Muitas unidades escolares já as possuem; cabendo adequações, melhorias e, em alguns casos, pequenas expansões do espaço construído. Por essa razão, o Governo do Distrito Federal e sua Secretaria de Estado de Educação dever ter a obrigação de atender ao princípio da transparência e disponibilizar ao público as condições das infraestruturas disponíveis ao trabalho pedagógico em cada escola.
Contudo, a sustentabilidade deve ser o princípio norteador das adequações arquitetônicas e das construções de novas escolas. Esse princípio é essencial para o apropriado desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos e a adaptação às mudanças climáticas.
Qualificar educação como um gasto é um equívoco. Ao se investir em educação, se investe no futuro, em pessoas e na construção de uma sociedade mais justa e evoluída tecnologicamente.
Portanto, em face das razões e fundamentos aqui expostos, submetemos o presente projeto à apreciação dos pares, contando com o imprescindível apoio para que desta iniciativa, uma vez convertida em Lei, resultem melhores condições nas escolas e, consequentemente, maior qualidade no ensino básico no Distrito Federal.
Sem emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
O Projeto de Lei pretende determinar que cada escola tenha, segundo a etapa e modalidade da educação básica, uma infraestrutura básica capaz de atender à atual dinâmica das necessidades educacionais, como acesso à internet, quadra esportiva e laboratórios.
Além dessa infraestrutura mínima, o projeto também determina a adoção de elementos importantes de sustentabilidade na arquitetura de construção das unidades escolares, o que certamente também contribuirá para que nossas crianças e adolescentes possam conviver em ambientes adequados quanto às suas perspectivas de futuro.
Na sociedade contemporânea, o conhecimento, mais do que em outros tempos, é elemento essencial para conseguir emprego e renda. E conhecimento não se adquire com escolas sucateadas e sem acesso às modernidades. De igual modo, o mundo todo discute com preocupação os problemas climáticos por que estamos passando, e as unidades de ensino não escapam a essa discussão.
Por isso, entendo que ter uma escola estruturalmente sustentável e adequada à sua missão institucional é o desafio que se coloca aos governantes nestes novos tempos, razões pelas quais voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.251, de 2024.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (277743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública com o tema: "Políticas de Enfrentamento ao Estigma de Pessoas que Vivem com HIV".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública com o tema: "Políticas de Enfrentamento ao Estigma de Pessoas que Vivem com HIV", a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
As políticas públicas brasileiras adotadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção do HIV e o tratamento de pessoas vivendo com o vírus são amplamente reconhecidas em nível global. O Brasil foi pioneiro na distribuição gratuita de medicamentos antirretrovirais e na implementação de estratégias como a Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), consolidando-se como um exemplo no enfrentamento da epidemia de HIV/AIDS.
No Distrito Federal (DF), houve avanços notáveis. Dados mais recentes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do DF indicam que, entre 2010 e 2020, a taxa de mortalidade relacionada à AIDS reduziu-se consideravelmente, acompanhando a tendência nacional. No entanto, o número de novas infecções ainda é preocupante: estudos apontam que, em 2021, cerca de dois novos casos de infecção por HIV foram diagnosticados por dia no DF, abrangendo diferentes faixas etárias, sobretudo jovens entre 20 e 29 anos. Esses números evidenciam que, enquanto as políticas de tratamento se mostram eficazes, as estratégias preventivas necessitam de maior abrangência e efetividade.
O SUS se destaca pelo fornecimento gratuito de medicamentos antirretrovirais e pela disponibilização da PrEP desde 2018 como política nacional. A PrEP consiste no uso contínuo de antirretrovirais por pessoas que estão em risco aumentado de infecção pelo HIV. Essa estratégia tem demonstrado eficácia superior a 90% quando utilizada corretamente, sendo um recurso importante para populações-chave. Porém, no DF, apenas dois locais ofertam a PrEP atualmente: o Hospital Universitário de Brasília (HUB) e o Centro Especializado em Doenças Infecciosas (CEDIN), o que limita o acesso, especialmente em áreas mais distantes ou para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, há lacunas no fornecimento e distribuição de preservativos em escolas, eventos públicos e unidades de saúde, comprometendo ações de prevenção. Embora a PrEP seja um avanço, ela não substitui o uso do preservativo, que também protege contra outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e a gravidez não planejada.
A descentralização do acesso à PrEP e outros serviços preventivos, como o teste rápido para HIV/ISTs, deve ser uma prioridade no DF. Campanhas educativas permanentes, voltadas para diferentes públicos e idades, também são essenciais para combater o preconceito e disseminar informações corretas sobre HIV/AIDS.
Para enfrentar esses desafios, é fundamental promover um amplo debate entre autoridades públicas, especialistas em saúde, organizações da sociedade civil e representantes da população. Assim, propõe-se a realização de uma Audiência Pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para discutir a ampliação das políticas de prevenção ao HIV/AIDS no DF, com foco na descentralização do acesso à PrEP, no fortalecimento das campanhas de conscientização e, principalmente, no enfrentamento ao estigma social enfrentado por pessoas que vivem com HIV.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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