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Despacho - 1 - SACP-IND - (278048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 16:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (277921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 825/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 825/2023, que “institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências".
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 825/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição do Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, a ser concedido à pessoa jurídica que disponibilizar 10% (dez por cento) ou 1 vaga caso a empresa tenha menos de 10 funcionários, à contratação, por um período mínimo de 12 meses, de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Dispõe, ainda, seu parágrafo único, que constarão no selo a identificação da empresa agraciada, o número e a data desta lei, além dos dados característicos do selo.
O art. 2º estabelece que o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego será concedido por meio de um processo de avaliação e certificação realizado por órgão competente designado pelo Poder Executivo, que verificará o cumprimento dos critérios estabelecidos no artigo 1º desta lei. Estabelece, também, seu parágrafo único, que o órgão competente deverá estabelecer os procedimentos e requisitos necessários para a solicitação, avaliação e concessão do Selo Inclusão Profissional.
É tratado em seu art. 3º que as empresas contempladas com o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego terão o direito de utilizar o selo em suas comunicações, materiais promocionais, sítios eletrônicos e demais canais de divulgação.
O art. 4º dispõe sobre a regulamentará desta lei, no que couber.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, a autora afirma que o referido projeto de lei tem por objetivo com a criação do Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, reconhecer, homenagear e incentivar empresas que proporcionam oportunidades para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, que se iniciam no trabalho sem experiência profissional.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 12/12/2023 e tramitará em duas comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em análise propõe a criação do Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, que concederá às empresas do Distrito Federal que adotem práticas externas à inclusão de jovens no mercado de trabalho por meio da oferta de sua primeira experiência profissional.
O objetivo principal da iniciativa é estimular as empresas a oferecerem oportunidades para jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho, valorizando essas práticas por meio de um selo de reconhecimento, que possam ser utilizadas como diferencial competitivo e instrumento de responsabilidade social corporativa.
A proposta é meritória, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento econômico e inclusão social. O incentivo ao primeiro emprego para jovens representa uma política essencial para combater o desemprego juvenil e promover a formação de mão de obra comprometida, especialmente num contexto onde a falta de experiência profissional é um dos maiores obstáculos enfrentados pelos jovens.
Ao incentivar empresas a contratar jovens sem experiência, o projeto estimula a formação de novos profissionais, aumentando a produtividade e gerando um impacto positivo na economia local.
O Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego funciona como um incentivo adicional para que as empresas adotem práticas de contratação mais inclusivas. Essa iniciativa valoriza o papel social das organizações e estimula a criação de ambientes corporativos comprometidos com o desenvolvimento social.
Ao criar estímulos para a contratação de jovens, o projeto contribui para a redução do índice de desemprego entre esse público, que muitas vezes enfrentam maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
O projeto permite que o Governo do Distrito Federal celebre parcerias com as empresas participantes, promovendo programas de capacitação e qualificação profissional, o que fortaleça o impacto da iniciativa. A concessão do selo também reforça a imagem positiva das empresas perante a sociedade, incentivando outras organizações a aderirem a práticas semelhantes.
Diante do exposto, o Projeto de Lei demonstra ser uma iniciativa relevante e com potencial de impacto positivo no combate ao desemprego juvenil e no fortalecimento do desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 825/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Moção - (277926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Biomédico.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Biomédico:
- Alessandra Dos Santos Galindo Reis
- Aline Rodriguez Alves
- Amanda Soares de Araújo
- Ana Carolina Cabral Morais
- Ana Julia Lemos Amaral
- Ana Luiza Augusto Itacaramby
- Beatriz Souza Lopes
- Bruno de Abreu Castro
- Bruno Henrique Dias Gomes
- Bruno Moreno Monteiro Gomes
- Catarina de Lima Oliveira Naves
- Daniele Gomes dos Santos
- Danielle Matos Camelo
- Dayana Fernandes de Sales
- Dometilia Mustafa César Pereira
- Elison Ferreira Gomes Junior
- Emilly Moraes da Cruz
- Érika Virgínia Lopes Pereira
- Fátima Gabriela Araújo Vieira
- Felipe Araújo ribeiro
- Fernanda Damasceno Xavier
- Giulia Causin Vieira
- Guilherme Varjão Silva Pasqual
- Guilherme Arantes
- Iasmyn Conceição de Lima
- Ingrid Goulart Ramos
- Iolanda Bianca Rodrigues de Almeida Silva
- Isabel Silva
- José Francinaldo Coelho Bezerra
- Joyce Chistina Pereira de Arruda da Silva
- Kaira Mayara Caera Silva Leite Aguiar
- Larisa Alves da Silva
- Larissa de Aquino Araújo
- Larissa Reges Alves
- Lauany Tavares da Nóbrega Miranda
- Lorena Rodrigues de Lima
- Ludmila Pereira Sousa
- Maria Alice Escalante
- Maria Eduarda Mouraria Carvalho
- Matheus Fernandes Marques de oliveira
- Mauricio Ribeiro Braga
- Michelle dos Santos Cabral
- Mouricio Ribeiro Braga
- Noemy Vitória Calil de Aguiar
- Rafael Victor Batista Gondim
- Raneher Graciele Batista Cardoso
- Raydna Iane Carvalha Palmeira
- Raydna Jane Carvalho
- Rutineia Gomes de Lima
- Vinicius Alves de Oliveira
- Wallany Victória Nascimento Viana
- Willan Filiou da Costa
- William Felipe da Silva Soares
- Wilton Fillipy Ferreira da Costa
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Biomédico, celebrado em 20 de novembro, é uma oportunidade de reconhecer e valorizar os profissionais que desempenham um papel essencial na área da saúde. A realização de uma Sessão Solene em homenagem a essa data destaca a importância da atuação dos biomédicos no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças, contribuindo para a promoção da saúde e o bem-estar da população.
A regulamentação da profissão de biomédico ocorreu há mais de 40 anos, por meio da Lei Federal n° 6.684/1979. Desde então, o biomédico conquistou um papel de destaque na saúde, impulsionado pelo uso de inovações biotecnológicas que têm transformado a área ao longo dos anos.
Os biomédicos realizam atividades essenciais em laboratórios de análises clínicas, pesquisa científica, diagnósticos por imagem, biotecnologia, entre outras áreas. Seu trabalho é imprescindível para o avanço da ciência e a melhoria da qualidade de vida da sociedade. A homenagem por meio de uma Sessão Solene não só valoriza essa profissão, mas também serve como incentivo ao aprimoramento contínuo e à busca por inovações tecnológicas que impactem positivamente o sistema de saúde.
Além disso, essa Sessão é uma oportunidade para a sociedade conhecer melhor o trabalho dos biomédicos, que muitas vezes ocorre nos bastidores, mas é crucial para diagnósticos precisos e tratamentos eficazes. É um ato de valorização, respeito e gratidão à classe biomédica, fortalecendo a relação entre esses profissionais e a sociedade, promovendo maior compreensão e reconhecimento de seu papel fundamental na saúde pública.
Portanto, para prestar merecida homenagem, conto com os nobres pares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277926, Código CRC: bd5f0259
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Indicação - (277925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Arapoanga, em especial no Conjunto L da Quadra 15, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto L da Quadra 15, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 14:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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