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Projeto de Lei - (44959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Qualificação Profissional e a Inserção no Mercado de Trabalho dos Profissionais do Setor de Beleza, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Qualificação Profissional e a Inserção no Mercado de Trabalho dos Profissionais do Setor de Beleza, com o objetivo de garantir oportunidades de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho dos profissionais do setor de beleza.
Art. 2º A Política Distrital de Qualificação Profissional e a Inserção no Mercado de Trabalho dos Profissionais do Setor de Beleza se pautará pelas seguintes diretrizes:
I - a constante necessidade de aumento da empregabilidade dos profissionais de beleza para a geração de renda e inclusão produtiva;
II - o aprimoramento competências técnicas e socioemocionais, para o desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e habilidades;
III - o fomento à competitividade do Distrito Federal e a valorização das vocações econômicas do setor, permitindo que mais profissionais de beleza ingressem no mercado de trabalho;
IV - a adaptação às grandes transformações observadas nos meios de produção e geração de renda, e à consequente evolução das ocupações profissionais no setor de beleza, permitindo que s profissionais não sejam prejudicados pelas tendências do futuro do trabalho;
V - a articulação institucional frequente e fluída entre os atores relacionados ao trabalho e às ações de qualificação profissional;
VI - a expansão da qualificação profissional no setor de beleza visando melhores oportunidades de trabalho e o aprimoramento da produção de bens e serviços;
VII - a articulação das políticas públicas de desenvolvimento com as políticas similares na esfera federal;
VIII - o controle, a transparência e o planejamento de ações e aplicação dos recursos destinados às políticas de qualificação profissional, trabalho, emprego e geração de renda para o setor de beleza;
IX - a estimulação da criação de postos de trabalho e distribuição de renda através das habilidades manuais e recursos disponíveis;
X - a estimulação de habilidades profissionais que expressam a cultura dos profissionais de beleza do Distrito Federal;
XI - a estimulação de organização dos meios associativos de produção e comercialização;
XII - a estruturação da rede de parcerias públicas e privadas no âmbito da Política;
XIII - a promoção da dinâmica do desenvolvimento local e a demanda por força de trabalho e formação profissional do setor de beleza;
XIV - a atenção prioritária à população em condições de vulnerabilidade social;
XV - a integração e a articulação com a rede de demais serviços do Poder Público em todas as esferas de governo, garantindo a atenção plena ao profissional de beleza; e
XVI - a promoção de profissionalização dos profissionais de beleza para o mercado de trabalho.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Qualificação Profissional e a Inserção no Mercado de Trabalho dos Profissionais do Setor de Beleza:
I - fortalecer a qualificação profissional dos profissionais de beleza, visando aumento de sua empregabilidade e possibilidades de geração de renda;
II - criar, incentivar, auxiliar, gerar, assessorar, desenvolver, viabilizar, propiciar, aprimorar, acompanhar, apoiar e fomentar iniciativas de incentivo a geração de emprego e renda;
III - desenvolver e oportunizar projetos de qualificação profissional aos profissionais do setor de beleza;
IV - fomentar a inserção no mercado de trabalho dos profissionais do setor de beleza;
V - apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos do setor de beleza em processo de constituição;
VI - assessorar grupos na formação de novos empreendimento para o setor de beleza;
VII - desenvolver parcerias com agentes oficiais e empreendedores privados para projetos de incubadoras de micro e pequenas empresas, empreendimentos de economia associativa e familiar;
VIII - viabilizar a obtenção de recursos financeiros necessários para implantação e/ou instalação de novos empreendimentos para o setor de beleza;
IX - captar vagas para o mercado de trabalho;
X - auxiliar na obtenção de documentação necessária para inserção no mercado de trabalho;
XI - conceder benefícios, isenção de tarifas e tributos a empresas que oportunizarem geração de novos empregos, conforme Lei específica;
XII - promover a sensibilização dos públicos prioritários, visando gerar engajamento nas ações de qualificação profissional para os profissionais de beleza;
XIII - sensibilizar e engajar o setor privado, empresas e organizações sociais, para as necessidades de qualificação profissional para o setor de beleza; e
XIV - estabelecer mecanismos que favoreçam a articulação institucional entre os atores governamentais e não governamentais relevantes para uma política de qualificação profissional para os profissionais do setor de beleza.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições sem fins lucrativos, conforme estabelecido na legislação de regência, em especial a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 5º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei estabelece as diretrizes e os objetivos da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui a Política Distrital de Qualificação Profissional e a Inserção no Mercado de Trabalho dos Profissionais do Setor de Beleza, fixando suas diretrizes, com vistas, sobretudo, de fortalecer o setor de beleza e consequentemente gerar maior riqueza do Setor.
A pobreza é um dos graves problemas enfrentados por várias nações. No Brasil, os índices já são elevados e tendem a se agravar em razão da crise econômica provocada pela pandemia de covid-19. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2019, o Brasil tinha quase 52 milhões de pessoas vivendo na pobreza, das quais 13 milhões estão até mesmo abaixo da linha de extrema pobreza.
O crescimento do desemprego constitui questão um tanto quanto sensível para a sociedade distrital que clama pela geração de mais vagas de trabalho, sendo a apresentação da presente proposta mais uma alternativa para fomento, no presente caso, do setor de beleza que seguramente possui grande possibilidade de aquiescer a economia distrital e assim gerar circulação de riqueza.
Importante acrescentar que a presente proposta se alinha ao desejo do Poder Público de valorizar e desenvolver a cultura local, dar prioridade as demandas da sociedade por ampliação do mercado de trabalho e ainda, ao preservar os interesses gerais e coletivos, tudo conforme disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal quando em seu art. 3° institui os objetivos prioritários de nossa amada Capital Federal.
Certamente, o melhor caminho para alcançar esse objetivo é por meio de um efetivo programa de qualificação e formação profissional.
Já o investimento em qualificação de mão de obra parece ser uma via mais rápida para atingir a redução da pobreza. Por esta razão, apresentamos essa proposição para criar a Política Distrital de Qualificação Profissional e a Inserção no Mercado de Trabalho dos Profissionais do Setor de Beleza.
Definitivamente, é necessário novo estímulo às ações voltadas para a formação técnica profissional do setor de beleza em geral, como condição indispensável para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal e à geração de renda.
É imperioso a necessidade de criar uma política pública visando a geração de empregos, a qualificação profissional, e a inserção no mercado de trabalho, no Distrito Federal, objetivando a inserção dos profissionais de beleza no mercado de trabalho.
Sendo assim, o presente Projeto de Lei, que visa criar um mecanismo de geração de empregos aos profissionais do setor de beleza é de extrema relevância, tornando-o nobre e digno para sua propositura, sem nada que o desabone.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 17:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44959, Código CRC: 3691a624
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Projeto de Lei Complementar - (44956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Será aplicada a alíquota de 2% referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre todos os serviços relacionados ao Setor de Beleza.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a presente proposição visamos estabelecer a alíquota de 2% para todos os serviços relacionados ao setor de beleza.
A título de esclarecimento informamos que a presente proposição legislativa não versa sobre modificação de carga tributária, e também, não estamos a propor nenhuma criação de incentivo ou benefício tributário. A proposição não enseja renúncia de receita, e por óbvio, também não cria despesa de qualquer espécie ou monta para o Tesouro do Distrito Federal.
O ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também é conhecido como ISS, ele é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. E é cobrado de empresas e profissionais autônomos.
A alíquota do ISSQN varia conforme a atividade exercida pelo prestador de serviço. Sendo 2% a alíquota mínima deteridade por emenda constitucional. E a alíquota máxima é de 5%, também determinada por emenda constitucional. A base de cálculo do ISSQN é o próprio preço do serviço prestado.
Tal proposta, visa incentivar o conjunto de medidas voltadas para que sejam atendidas as particularidades dos profissionais que se dedicam no resgate de conhecimentos e saberes culturais locais e universais sobre o tema moda e beleza, criando espaços para divulgação e valorização da comunidade, como forma de reafirmação da cultura local, valorização dos saberes e garantia de trabalho e renda.
O crescimento do desemprego constitui questão um tanto quanto sensível para a sociedade distrital que clama pela geração de mais vagas de trabalho, sendo a apresentação da presente proposta mais uma alternativa para fomento, no presente caso, do setor de beleza que seguramente possui grande possibilidade de aquiescer a economia distrital e assim gerar circulação de riqueza.
No dia-a-dia estes profissionais lecionam comportamento e cultura para milhares de crianças, jovens e adultos, mas são ignorados do poder legislativo, o que vai contra o princípio constitucional da personalidade, imagem profissional e reconhecimento de ofícios profissionais.
Não apenas isso, as atividades (sejam de trabalho, cultura ou lazer) desenvolvidas pelos agentes culturais em moda e beleza são a vitrine de uma cadeia de produção, fomentando e valorizando o trabalho de outros profissionais da arte e beleza (produtores, cabeleireiros, maquiadores, manicures, esteticistas, coachings, dentre outros), funcionando, destarte, como porta-vozes do que o mercado de moda e beleza tem a oferecer a sociedade.
Frisa-se a importância de fomentar o setor de beleza no Distrito Federal, cujas maiores vantagens são relacionados em um mercado muito bem desenvolvido e que continua prosperando, mesmo em um momento de instabilidade econômica.
Portanto, diante de todo o exposto e certo da importância da presente proposta e dos benefícios que dela poderão advir conclamo os nossos ilustres Pares pelo apoio necessário para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 17:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44956, Código CRC: e0f106d2
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Indicação - (44958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a decretação de Estado de Calamidade Pública no atendimento social dos Centros de Assistência Social - CRAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a decretação de Estado de Calamidade Pública no atendimento social dos Centros de Assistência Social - CRAS.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa a urgência que o momento exige no sentido de resolver o problema das pessoas que buscam atendimento nos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
A busca por atendimento nas unidades do CRAS tem gerado filas quilométricas no Distrito Federal, até mesmo durante as madrugadas. Muitas pessoas estão dormindo nas filas das unidades para tentar atendimento durante a manhã, pois por falta de estrutura para o atendimento adequado são distribuídas senhas para o atendimento, que nunca são suficientes para zerar as filas.
Entre os serviços buscados, estão atualização ou registro de cadastro em benefícios como CadÚnico, Prato Cheio, entre outros. As medidas são essenciais para participação em programas sociais do governo.
A Secretaria de Desenvolvimento Social - Sedes, sugere que as pessoas façam o agendamento através do número 156, pois assim esse problema poderia ser evitado. Mas, há relatos de usuários que tentam marcar este agendamento de horário desde janeiro do ano passado sem sucesso.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho do Sr. Governador do Distrito Federal para o atendimento urgente do pleito, a fim de consagrar o bem-estar da população.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Comissões, 08 de junho de 2022.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 11:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a contratação de estagiários para os Centros de Assistência Social – CRAS a fim de minimizar os problemas enfrentados pela população no atendimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a contratação de estagiários para os Centros de Assistência Social – CRAS a fim de minimizar os problemas enfrentados pela população no atendimento daqueles Centros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa a urgência que o momento exige no sentido de resolver o problema das pessoas que buscam atendimento nos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
A busca por atendimento nas unidades do Cras tem gerado filas quilométricas no Distrito Federal, até mesmo durante as madrugadas. Muitas pessoas estão dormindo nas filas das unidades para tentar atendimento durante a manhã, pois por falta de estrutura para o atendimento adequado são distribuídas senhas para o atendimento, que nunca são suficientes para zerar as filas.
A fim de tentar minimizar o problema, sugiro a contratação de estagiários para que as pessoas não precisem dormir nas filas. Fato que vem ocorrendo diariamente em todos os CRAS do Distrito Federal. Segundo relatos, dormir na fila não é garantia de atendimento, pois nem sempre as senhas são suficientes para todos que ali passaram a noite.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho do Sr. Governador do Distrito Federal para o atendimento urgente do pleito, a fim de consagrar o bem-estar da população.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões, 08 de junho de 2022.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 11:15:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para reforma da quadra de esportes da Avenida Contorno em frente à pista de skate no Taguaparque, paralelo a rua 12, na Região Administrativa de Vicente Pires- RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para reforma da quadra de esportes da Avenida Contorno em frente à pista de skate no Taguaparque, paralelo a rua 12, na Região Administrativa de Vicente Pires- RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da quadra é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
Falta de bancos, fissuras, desgastes da pintura ou piso, poças d'água, iluminação e acessórios deteriorados comprometem a segurança e o desempenho dos usuários na quadra poliesportiva.
Assim, solicito à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos jovens e dos moradores daquela região que usufrui do uso da quadra.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 11:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (44963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/08/2022 - 15 horas - Plenário*
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
*Reservamos o Plenário, já que o Auditório se encontra indisponível para a data e o horário solicitados.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2022, às 14:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44963, Código CRC: 59fefbd6
-
Despacho - 1 - CERIM - (44962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/06/2022 - 19 horas - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 8 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2022, às 13:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44962, Código CRC: 05e2011c
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Despacho - 4 - CCJ - (44953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2749/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 2, 22, 24, 25, 28, 32 e 33.
Brasília, 8 de junho de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2022, às 10:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44953, Código CRC: 61e51a5c
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