Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320966 documentos:
320966 documentos:
Exibindo 272.489 - 272.496 de 320.966 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (277331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277331, Código CRC: 5a0b3f32
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (277334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277334, Código CRC: 768b7436
-
Projeto de Lei - 1429/2024 - (277314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-obra ou de serviços.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida, nos contratos firmados pelo Poder Público para fornecimento de serviços ou de mão-de-obra, a execução de escala de trabalho com apenas um dia de repouso semanal.
Art. 2º Nos contratos firmados pelo Poder Público para fornecimento de mão-de-obra ou serviços, é obrigatória cláusula que estabeleça que a execução do objeto se dará por trabalhadores com jornada de até 40 horas semanais, assegurados dois dias de repouso semanal remunerado, sendo, ao menos um dia, sábado ou domingo.
Parágrafo único. É facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Art. 3º Os contratos firmados pelo Poder Público para fornecimento de serviços ou de mão-de-obra deverão conter cláusula que estabeleça o dever do contratado de:
I - apresentar acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou norma interna em que esteja prevista a jornada de trabalho reduzida;
II - relatórios semestrais de conformidade com especificação da jornada de cada empregado, com dados anonimizados.
Art. 4º Os instrumentos de chamamento público dos processos licitatórios deverão conter a exigência de que trata o art. 2º.
Art. 5º Até o decurso do prazo de que trata o art. 6º, poderão ser firmados contratos com jornadas distintas das previstas nesta Lei, desde que a publicação dela tenha ocorrido após a publicação do instrumento de chamamento público da licitação correspondente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 180 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa promover práticas laborais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores do Distrito Federal, alinhando-se a tendências globais e às demandas sociais por condições de trabalho mais dignas e saudáveis. A legislação trabalhista brasileira, enquanto valoriza o descanso semanal e a proteção da jornada, não oferece diretrizes específicas para modelos de escalas mais rígidas, como a escala semanal 6x1 - em que há apenas um dia de repouso semanal remunerado, coincidente ou não com os fins de semana. Amplamente adotado em setores econômicos que exigem operação contínua, esse modelo tem se mostrado prejudicial para o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, sendo uma das principais fontes de esgotamento físico e psicológico.
A escala de trabalho 6x1 dificulta a realização de atividades pessoais, compromete o tempo de lazer e restringe as oportunidades de convívio familiar e social. Estudos demonstram que essa rotina desgastante impacta diretamente na saúde mental e física dos trabalhadores, elevando o risco de problemas como estresse crônico, depressão, ansiedade e doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo e síndrome de burnout.
Reconhecendo esses desafios, o Projeto de Lei prevê que nos contratos de fornecimento de mão-de-obra ou serviço firmados pelo Governo do Distrito Federal, deverão ser adotados modelos de jornada de trabalho alternativos. Essa iniciativa é fundamentada em uma visão de responsabilidade social que busca melhorar o ambiente de trabalho e o bem-estar dos trabalhadores contratados de forma direta e indireta pelo poder público.
Esse projeto não apenas atende aos trabalhadores e às empresas, mas também ao próprio Governo do Distrito Federal, que se torna um agente promotor de condições laborais mais justas e sustentáveis. Estudos demonstram que trabalhadores com uma melhor qualidade de vida apresentam menor taxa de absenteísmo e uma produtividade mais elevada. Isso significa que os contratos firmados com o GDF, ao beneficiarem empresas que adotam essas práticas, também trarão resultados mais eficientes e sustentáveis para a administração pública.
A proposta se inspira em tendências de países que já têm se movido em direção a semanas de trabalho mais curtas e à valorização do descanso. Diversas experiências internacionais indicam que a qualidade de vida dos trabalhadores impacta positivamente o ambiente social e econômico. No contexto do Distrito Federal, onde há uma grande concentração de servidores públicos e uma demanda por serviços essenciais que operam continuamente, é fundamental que o governo lidere a promoção de condições laborais mais equilibradas, para beneficiar trabalhadores, empresas e a sociedade como um todo.
Por essas razões, pede-se a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 16:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277314, Código CRC: fdff1819
-
Moção - 1114/2024 - (277318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Diretores e Vice- Diretores da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF do CRE-Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por ocasião da sessão solene em homenagem aos Diretores e Vice- Diretores da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF do CRE-Guará:
1. Ione Teixeira Santana
2. José Teles de Lima Júnior
3. Silvana Akasaki Oliveira Machado
4. Rilza Cortez Carlos
5. Cíndia Rodrigues e Silva Carpina Cury
6. Florisvaldo Fernandes da Silva
7. Jeanne Cordeiro de Sousa Silva
8. Racquel Vieira Luz Parreira
9. Zuleide Moura e Silva
10. Elaine Cristina da Silva
11. Diana Paula Almeida de Oliveira
12. Glaucia Hottum Ricardo Ambrozio
13. Carlos Matias Oliveira de Almeida
14. Girleide Pereira Duda
15. Alessandra Rezende de Oliveira
16. Karla Gomes de Oliveira Souza
17. Géssika Mayara Moreira Ricardo
18. Ana Carla Nascimento de Oliveira
19. Maria Leodenice Alves Magalhães
20. Rosimeire Monteiro Magalhaes Ramos
21. Lucélia de Jesus Abreu
22. Arlete Martins Borges Neves
23. Vanessa Nogueira de Souza Magalhães
24. Jeane Cardoso Santiago
25. Juliana Gomes de Assumpção
26. Mônica Brandão da Silva
27. Sheila Aparecida Lemos Santos
28. Carla Nayara Oliveira Castro
29. Maria Gomes Pinto
30. Andreia Sales Mendes de Araujo
31. Edileuza de Oliveira Ribeiro
32. Andréa Ribeiro Silva de Oliveira
33. Jane Alves Barreto
34. Renata Nair da Costa
35. Priscilla Nobrega da Silva E Silva
36. Andreia Maria Marques de Sousa
37. Andréa de Carvalho Silva
38. Claudio Marcos Monteiro Valadares
39. Elizabeth Caetano Neves
40. Michele Evangelista de Barros
41. Ângela Deise De Siqueira Praxedes Franco
42. Wellington Alves Cardoso
43. Cynara Martins de Sousa
44. Luiz Carlos da Silva
45. José Roberto Nunes De Sousa
46. Samantha Lira Beltrão de Faria
47. Rogério Nunes Passos
48. Ana Patrícia Soares dos Santos
49. Kátia Valéria Lourenço Borges da Silva Vidal
50. Joselma da Costa Soares
51. Gicileide Ferreira de Oliveira
52. Dasy Aparecida Araújo Arantes Viana
53. Luiz Alberto Ferreira Lima
54. Geovana Parente Viegas
55. Taiana de Souza Lopes Santana
56. Priscila Patrícia Mesquita Torres
57. Gisele Rejane Souza
58. Eliane Cristina Neres da Silva Arantes
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo o reconhecimento aos dedicados serviços prestados pelos diretores e vice-diretores da Secretaria de Estado de Educação do CRE-Guará.
Os homenageados demonstraram um compromisso inabalável com a educação, superando desafios e trabalhando incansavelmente para garantir um futuro melhor para nossos jovens.
Diante de tais feitos, é justo e merecido que reconheçamos publicamente a importância do trabalho desses profissionais e os convidarmos a continuar essa jornada em prol de uma educação de qualidade para todos.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 14:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277318, Código CRC: 744da815
-
Indicação - (277316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a ampliação do itinerário da linha 638.1 para atender o Núcleo Rural Tabatinga, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a ampliação do itinerário da linha 638.1 para atender o Núcleo Rural Tabatinga, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma demanda crescente dos moradores do Núcleo Rural Tabatinga, em Planaltina, que enfrentam dificuldades de mobilidade devido à limitada cobertura do transporte público na região.
Atualmente, a ausência de uma linha de ônibus que contemple diretamente o Núcleo Rural Tabatinga impacta o cotidiano dos residentes, que necessitam de deslocamento frequente para o centro de Planaltina e outras localidades para fins educacionais, profissionais, de saúde, e de serviços essenciais.
A população pede que seja acrescentado o horário das 15h30min ao itinerário da linha 638.1, operada pela empresa Piracicabana, que passa pela DF-130, na entrada do núcleo rural. Essa medida também promoveria maior integração entre as áreas rurais e urbanas, beneficiando diretamente a comunidade local e fortalecendo a economia regional.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 14:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277316, Código CRC: e47a92a5
Exibindo 272.489 - 272.496 de 320.966 resultados.