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Emenda (Modificativa) - 1 - Cancelado - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (277715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda mODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro)
Projeto de Lei nº 2.234/2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 153 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153. A regularização das edificações concluídas e ocupadas até 2 de julho de 2023, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo à época da construção ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração da data de 2 de julho de 2021 para 2 de julho de 2023 no caput do Art. 153 visa adequar o prazo estabelecido para a regularização das edificações à realidade atual do processo de planejamento urbano e à complexidade das normativas envolvidas na regularização dessas edificações. O aumento do prazo de dois anos reflete a necessidade de dar mais tempo aos proprietários e responsáveis pelas construções para se adaptarem às novas exigências legais, técnicas e ambientais que possam ter surgido nos últimos anos.
Em 2023, muitos municípios já passaram a revisar seus planos diretores, planos de uso e ocupação do solo, e outras regulamentações urbanísticas, o que resultou em mudanças significativas no tratamento das edificações irregulares. Além disso, a pandemia de COVID-19 e suas repercussões nos prazos administrativos e na dinâmica da construção civil justificam uma maior flexibilidade no tempo de regularização, proporcionando mais oportunidades para que as edificação que estavam em processo de regularização ou adaptação ao novo cenário normativo possam se adequar às novas exigências.
Ao estender o prazo para 2023, a medida também assegura que mais edificações, que por razões diversas não conseguiram regularizar-se dentro do prazo anterior, possam agora ter a oportunidade de se adequar ao ordenamento urbano vigente. Esse ajuste busca equilibrar a necessidade de regularização das construções com a realidade prática dos cidadãos e empreendedores, permitindo que o processo seja feito de forma mais gradual e menos onerosa.
Assim, a alteração proposta visa facilitar a regularização das edificações, considerando os avanços normativos e a necessidade de proporcionar um tempo razoável para a adaptação às novas exigências legais, sem comprometer os objetivos de planejamento urbano e ambiental.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 23:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o cercamento da quadra de areia, ao lado do Estádio Rorizão, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o cercamento da quadra de areia, ao lado do Estádio Rorizão, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando o cercamento de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, uma quadra de areia, localizada ao lado do Estádio Rorizão.
Segundo relato de moradores, a quadra da localidade ora citada foi entregue em outubro de 2023, para as comemorações do aniversário da cidade. No entanto, desde a sua inauguração, nunca foi construído um cercamento para evitar que a bola caia na pista próxima ao local. Essa situação traz risco para a segurança dos frequentadores do local, em virtude do alto fluxo de veículos que transitam na via que margeia aquela região.
São inúmeros os benefícios que essa revitalização poderá proporcionar para os frequentadores da quadra em questão, pois, além de resguardar sua segurança, também irá contribuir para o aprimoramento do convívio social da população, incentivando a prática de esportes, que é um grande motivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro o cercamento da quadra de areia, ao lado do estádio Rorizão, em Samambaia, a fim de contribuir para a segurança e a qualidade de vida dos moradores.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 14:54:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazem parte da história de Brasília, na esteira das celebrações dos 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.
Agnelo Queiroz dos Santos Filho
Arlete Avelar Sampaio
Carlos Saraiva
Cristovam Buarque
Henrique Ludovice
José Carlos Vidal - in-memoriam
José Roberto Bassur - Presidente da Terracap
Mário Tinoco - in-memoriam
Otto Silvério Guimarães Júnior
Pedro Celso - Secretaria de Trabalho
Rubens Fonseca
Silvio Tendler - Secretaria de Cultura
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear essas importantes pessoas que fizeram parte da eleição e do 1º Governo do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) no Distrito Federal (DF). Essa eleição marcou as 2 primeiras eleições de governos estaduais e distrital petista no Brasil, apenas 15 anos depois da sua fundação como partido político.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 15:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (277713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 10 de fevereiro de 2020, às 19h, Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de novembro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 14/11/2024, às 18:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica. COMPLEMENTO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica. COMPLEMENTO.
- ANA CRISTINA PEREIRA SANTANA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio, especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta nobre causa.
A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de suas vidas.
A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.
Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:
A Criação de Centros de Atendimento Integrado: A implementação de centros que oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.
Campanhas de Conscientização e Educação: A realização de campanhas voltadas para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.
Parcerias Interinstitucionais: A colaboração com órgãos de segurança, instituições de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de apoio robusta e eficaz.
Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas: A proposição e aprovação de leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.
Capacitação de Profissionais: O investimento na capacitação contínua de profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.
Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 15:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277675, Código CRC: a7d61220
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Redação Final - CCJ - (277674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.197 DE 2024
Redação Final
Dispõe sobre a implantação de telas de sombreamento removíveis nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica admitida a implantação de telas de sombreamento removíveis e de material permeável para proteção de veículos nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.
§ 1º A implantação das telas de que trata o caput não se configura edificação nem altera os parâmetros de uso e ocupação do solo previstos em legislação específica.
§ 2º O disposto no caput não se aplica na área de abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.
Art. 2º A implantação de telas de sombreamento removíveis de que trata o art. 1º deve observar, no mínimo, as seguintes condições:
I – aprovação em ata de assembleia do condomínio ou anuência dos demais proprietários quando não houver condomínio constituído;
II – padronização, de forma a manter a uniformidade das telas de sombreamento removíveis;
III – comprovação técnica de que o material a ser utilizado atende ao disposto no art. 1º;
IV – responsabilidade técnica pela implantação com registro no conselho de classe competente.
Art. 3º A responsabilidade pela instalação, manutenção e, quando for o caso, remoção das telas de sombreamento será do interessado ou de seu representante legalmente constituído, respeitada a convenção de condomínio, se for o caso, e as normas técnicas cabíveis.
Art. 4º A documentação de implantação para fins de fiscalização, comprovação da especificação do material e responsabilidade técnica nos termos desta Lei deve ser mantida pelo interessado e depositada na administração regional de situação do lote.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo a regulamentação de eventual especificação adicional necessária à aplicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/11/2024, às 15:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277674, Código CRC: cb051909
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277668, Código CRC: 132caa8a
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277669, Código CRC: c6f17683
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