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Moção - (278059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica. COMPLEMENTO 3.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica. COMPLEMENTO 3.
NOME
1. RAFAELA MITRE JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio, especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta nobre causa.
A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de suas vidas.
A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.
Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:
A Criação de Centros de Atendimento Integrado: A implementação de centros que oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.
Campanhas de Conscientização e Educação: A realização de campanhas voltadas para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.
Parcerias Interinstitucionais: A colaboração com órgãos de segurança, instituições de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de apoio robusta e eficaz.
Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas: A proposição e aprovação de leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.
Capacitação de Profissionais: O investimento na capacitação contínua de profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.
Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 17:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a proposição de Projeto de Lei para a Criação do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal um Projeto de Lei para a criação do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, paritário, de natureza consultiva e deliberativa, cuja presidência deve ser exercida de maneira alternada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Distrito Federal é necessária para garantir os direitos dessa população e promover a equidade social.
O Conselho promoverá o fortalecimento e a defesa dos Direitos Humanos, garantindo que o Distrito Federal esteja em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação. A proteção dos direitos da população LGBTQIA+ é questão de justiça social, e o Conselho desempenhará papel essencial ao monitorar o cumprimento da legislação, apontar falhas e propor melhorias. Além disso, esse órgão desempenhará papel fundamental na construção de políticas públicas que atendam de forma mais precisa às necessidades da comunidade LGBTQIA+.
O caráter paritário do conselho, com 50% dos membros oriundos da sociedade civil, assegurará que as vozes das pessoas LGBTQIA+ sejam ativamente ouvidas e representadas. Isso é vital, pois são essas pessoas que vivenciam, no dia a dia, as violações de direitos, preconceitos e desafios específicos por serem quem são. Elas têm o conhecimento empírico necessário para contribuir na formulação de políticas públicas mais eficazes e ajustadas às suas realidades.
O Conselho será também instância de controle social e fiscalizará a execução de políticas voltadas para a comunidade LGBTQIA+, no intuito de garantir que o Governo do Distrito Federal se comprometa com a promoção da cidadania e dos direitos de toda a população, sem discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Sua atuação ajudará a garantir que recursos e esforços sejam direcionados de forma adequada para atender às demandas específicas.
A criação de um Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais por meio de lei, e não somente por decreto do Poder Executivo, é fundamental para garantir a estabilidade, a legitimidade e a eficácia de seu funcionamento.
Há diversos exemplos de conselhos distritais criados por lei, entre eles: Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF, criado pela Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995; Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária – CDEPS, criado pela Lei n° 4.899, de 8 de agosto de 2012; Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir, criado pela Lei n° 6.789, de 14 de janeiro de 2021.
Quando um conselho é criado por meio de lei, o processo legislativo, que envolve a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, confere a sua existência mais legitimidade, mais estabilidade e mais resiliência a mudanças políticas e governamentais. Um decreto, por sua vez, é medida que pode ser emitida e revogada diretamente pelo chefe do Executivo, sem necessidade de debate ou aprovação por órgão colegiado. Isso significa que um conselho criado por decreto pode ser facilmente dissolvido ou ter suas atribuições modificadas conforme as trocas de governo, colocando em risco a permanência do órgão.
Além disso, uma lei proporcionará maior segurança jurídica e clareza em relação às competências e responsabilidades do Conselho, estabelecendo regras mais detalhadas sobre sua composição e função, além de garantir os recursos necessários para seu funcionamento.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 18:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal o encaminhamento das providências necessárias com vistas à construção de estádio de futebol na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal o encaminhamento das providências necessárias com vistas à construção de estádio de futebol na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender às demandas crescentes da comunidade da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), ao propor a construção de um estádio de futebol que atenda às necessidades esportivas, culturais e sociais da população local. A iniciativa se fundamenta na relevância do esporte como vetor de desenvolvimento social, inclusão e promoção da cidadania, em uma localidade que carece de infraestrutura pública de grande porte para a prática de atividades esportivas e recreativas.
A construção de um estádio de futebol em São Sebastião possibilitará não apenas a realização de competições esportivas, mas também a integração comunitária e o estímulo a práticas saudáveis. A infraestrutura proposta será um espaço para fomentar a formação de jovens atletas, oferecer oportunidades de lazer para a população e fortalecer valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito.
Além disso, ao se configurar como um equipamento público de grande alcance, o estádio permitirá a realização de eventos culturais e educativos, servindo como ponto de convergência para a comunidade local e contribuindo para a coesão social. Essa iniciativa é particularmente importante em uma região historicamente marcada por desigualdades estruturais, funcionando como um passo relevante para a mitigação dessas diferenças regionais.
Por fim, destacamos que o impacto social positivo gerado pelo estádio transcende o âmbito esportivo, promovendo desenvolvimento econômico local por meio da criação de empregos diretos e indiretos e fomentando o turismo esportivo. Com isso, reiteramos a necessidade de apoio à presente indicação, acreditando que sua implementação trará benefícios duradouros e substanciais para os moradores de São Sebastião e para o Distrito Federal como um todo.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 13:38:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias à construção de ginásio poliesportivo coberto na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias à construção de ginásio poliesportivo coberto na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender às necessidades crescentes da comunidade da Região Administrativa de São Sebastião, proporcionando um espaço poliesportivo coberto que permita a realização de atividades esportivas, culturais e educativas. Acreditamos que a construção de tal equipamento público contribuirá para o fortalecimento das políticas de inclusão social, fomentando o esporte como ferramenta de integração, desenvolvimento pessoal e promoção da cidadania, especialmente em uma localidade marcada por carências estruturais.
O esporte, além de promover saúde e bem-estar, desempenha papel crucial na formação de valores de cidadania como disciplina, respeito e trabalho em equipe. Neste sentido, a implantação de um ginásio coberto em São Sebastião ampliará o acesso a práticas esportivas, favorecendo crianças, jovens e adultos, além de estimular o surgimento de projetos comunitários e a realização de eventos que integrem a comunidade.
Ressaltamos, por fim, que esta iniciativa, ao beneficiar diretamente a população local, fortalecerá a coesão social e contribuirá para a redução das desigualdades regionais, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres Pares para aprovar esta Indicação e a sua escolhida por parte do Secretário de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 13:38:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04 do SHA, em Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04 do SHA, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Arniqueira, em especial no Conjunto 04 do SHA, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 04 do SHA, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco, no Conjunto 04 do SHA, em Arniqueira, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 15:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal com vistas à ampliação da iluminação pública nas vias da Quadra 303, localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV). .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno,, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal com vistas à ampliação da iluminação pública nas vias da Quadra 303, localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar a ampliação da iluminação pública nas vias da Quadra 303, localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Isto porque, a deficiência do sistema de iluminação pública na citada Quadra compromete a segurança e a qualidade de vida dos moradores, gerando ambientes propícios para a criminalidade e dificultando a circulação noturna de pedestres e veículos.
A melhoria na iluminação pública representa uma medida efetiva para a prevenção de crimes, contribuindo para a segurança e a tranquilidade da comunidade. Ademais, a presença de iluminação adequada é essencial para garantir o uso seguro e funcional das vias públicas, impactando positivamente o bem-estar e a mobilidade dos cidadãos, especialmente trabalhadores e estudantes que circulam no período noturno.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 13:38:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 18, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 18, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Paranoá, em especial na Quadra 18, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 18, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 18, no Paranoá, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 15:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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