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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - (54279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3069/2022 que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao artigo 4º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 4º A transferência da concessão de serviços públicos de iluminação pública deverá ser previamente autorizada pelo Poder Legislativo, por meio de projeto de lei específico para este fim.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica para garantir ao Poder Legislativo a prerrogativa de apreciar a concessão de serviço público, na forma do artigo 58, XI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A redação do projeto, tal como proposto, retira tal prerrogativa do Poder Legislativo, permitindo que o Poder Executivo, por meio de ato próprio, possa transferir a concessão do serviço, o que vulnera, sobremaneira, a Lei Maior do Distrito Federal.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 17:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54279, Código CRC: 27ffeed0
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Redação Final - CCJ - (54275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 191 DE 2021
Redação Final
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à professora Teresa Cristina Jinkings Sant’Ana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à professora Teresa Cristina Jinkings Sant’Ana.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/12/2022, às 16:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2022, às 17:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (54277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 194 DE 2021
Redação Final
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Francisco Esteves.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Francisco Esteves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/12/2022, às 16:57:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2022, às 17:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - (54195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Relator - Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3003/2022 que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, aprovado pela Lei no 6.490, de 29 de janeiro de 2020.”
Adicione-se aos anexos do projeto de lei nº 3003/2022 as programações em anexo a esta emenda.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 5o da lei no 6.490/2019 dispõe que as metas físicas e os valores consignados nas ações do PPA são estimativos e não se constituem como limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Logo, a própria legislação prevê diferenças entre o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias Anuais, no que diz respeito a aspectos financeiros.
Tais diferenças se justificam, principalmente, em função das incertezas relacionadas às estimativas de receitas para períodos superiores a um exercício financeiro e das características de cada instrumento. Sendo o PPA um Plano de médio prazo e a LOA de curto prazo, é necessário manter a compatibilidade em seus aspectos qualitativos (objetivos, metas e indicadores) e, conforme previsto na Lei, os valores são estimativos.No entanto, nos casos em que as diferenças de valores entre esses instrumentos se evidenciam de forma significativa, é recomendável que o Poder Executivo promova medidas para restabelecer a proximidade de grandezas entre os mesmos. Cabe esclarecer que, ainda que se opte pela harmonização entre os instrumentos de planejamento, tal ajuste não implica, necessariamente, na correlação exata entre os valores consignados no PPA e na LOA.
Dito isto, cabe analisar a situação sob o ponto vista do caso concreto: A previsão de ingresso de receitas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, para o exercício de 2023, apresentou números superiores à estimativa inicialmente projetada quando da elaboração do Plano Plurianual 2020-2023. Por consequência, o valor total das despesas previstas no PPA encontra-se defasado em relação ao somatório das despesas previstas no FCDF 2023 e PLOA 2023.
A título de comparação, vale citar que a previsão orçamentária para a área de Saúde, para o exercício de 2023, é de 10,8 bilhões, sendo R$ 7,1 bilhões proveniente do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF e R$ 3,7 bilhões oriundos do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2023. Por outro lado, os valores consignados no PPA, para o Fundo de Saúde, para o exercício de 2023, totalizam o montante de R$ 9,3 bilhões.
Como forma de minimizar as eventuais diferenças de valores entre PPA 2020-2023, PLOA 2023 e FCDF 2023, e, ainda, compatibilizar os instrumentos PPA e PLOA com relação a necessidades pontuais apresentadas pelas unidades orçamentárias que apresentaram novas ações durante o processo de elaboração do PLOA, o Órgão Central de Planejamento propõe ajuste no plano plurianual e sugere o acréscimo de R$ 1,0 bilhão na programação da Unidade Orçamentária 23.901 – Fundo de Saúde do Distrito Federal. A referida medida possibilitará a movimentação de recursos das fontes do Tesouro e, consequentemente, a suplementação de valores nas ações indicadas no Anexo B deste documento.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 11:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54195, Código CRC: f4c0bdb1
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Emenda (Aditiva) - 1 - CESC - (54194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3049/2022 que “Acrescenta as especialidades, Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário no Anexo IV da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004.”
Adicione-se ao Art. 1º do Projeto de Lei, os parágrafos, com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
§ 1º Também fica acrescido ao Anexo IV, da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, a especialidade de Tecnólogo em Radiologia.
§ 2º Até que o Poder Executivo defina as atribuições das especialidades, prevalecerão as atribuições definidas pelos Conselhos de Regulação Profissional.
JUSTIFICAÇÃO
Os avanços tecnológicos têm melhorado a Radiologia na saúde, onde a produção de imagens e exames são cada dia mais essencial para o diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças. A complexidade dos equipamentos e do ambiente da radiologia também aumentaram. Hoje a radiologia se especializou em: Radiologia Digital; Mamografia; Hemodinâmica; Tomografia Computadorizada; Densitometria Óssea; Ressonância Magnética Nuclear; Litotripsia Extracorpórea; Estações de trabalho (Workstation); Ultrassonografia; PET Scan ou PET-CT.
Por isso, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) especializaram a profissão, criando o curso superior em tecnólogo em radiologia, bem como regulamentação das atribuições do cargo.
Segundo o CONTER, compete ao profissional Tecnólogo em Radiologia coordenar e gerenciar equipes e processos de trabalho nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, bem como coordenar a execução do plano de gerenciamento de resíduos dessa área. Sua principais atribuições são: I- Gestão, implementação e execução do Programa de Garantia e certificação de qualidade dos serviços de radiologia; II- Gestão, implementação e execução do Serviço de Proteção Radiológica; III - Elaboração, implementação e execução do Plano de gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de radiologia; IV - Supervisão de estágio de estudantes das áreas de técnicas e tecnologia em radiologia; V - Gestão, implementação e execução do Programa de Gerenciamento de Resíduos em serviços de radiologia.
Mesmo depois de dez anos dessa modernização profissional, a Secretaria de Saúde do DF ainda não reorganizou as atribuições do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem onde consta apenas o cargo de Técnico em Radiologia, inclusive com déficit de pessoal.
Dessa forma, defendo a criação dessa especialidade na carreira de Especialista em Saúde para garantir o provimento no próximo concurso.
JORGE vIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 11:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54194, Código CRC: 1da97740
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Emenda (Subemenda) - 464 - CEOF - (54196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° /2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 258, de autoria do Deputado Fábio Felix, no campo destinado à UO, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Leia-se: 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 11:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54196, Código CRC: 9f5e1e68
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