Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319674 documentos:
319674 documentos:
Exibindo 271.241 - 271.248 de 319.674 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (47345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de uma Pista de Patinação e Skate na Quadra 13 em frente aos Conjuntos H e I do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de uma Pista de Patinação e Skate na Quadra 13 em frente aos Conjuntos H e I do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a construção de uma pista de patinação e skate, para atender aos adolescentes e jovens residentes na localidade, que não possuem um local adequado para a prática dessas modalidades de esporte, portanto a obra propiciará maior segurança aos mesmos, observado que atualmente, eles usam as vias públicas para desenvolver tais atividades, o que aumenta em muito as chances de um atropelamento acontecer.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2022, às 16:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47345, Código CRC: dd22f0a8
-
Projeto de Lei - (47314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
“Art. 1º Fica instituído Plano de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único. O seguro instituído por esta Lei pode, mediante as modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e por discricionariedade do Chefe do Poder Executivo, ser estendido a outras carreiras do serviço público distrital.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estender aos policiais penais o mesmo direito que hoje é concedido aos integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, qual seja o Plano de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais, de maneira a levar proteção as suas vidas e aos seus familiares.
O Plano de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foi instituído pela Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, publicado no DODF de 29/01/2008.
As apólices do seguro de que trata a referida Lei, contratadas em grupo, sem ônus para o segurado, abrangem a cobertura dos seguintes eventos: morte acidental, invalidez permanente parcial e invalidez permanente total, do segurado vitimado no estrito cumprimento do dever ou em razão da função, ainda que fora do horário de trabalho, inclusive nos deslocamentos da residência para o local de trabalho e vice-versa.
Ocorre que, na época da publicação da Lei em cotejo, a Carreira de Atividades Penitenciárias, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, ainda não tinha sido efetivada para o exercício de suas atividades junto à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.
A sobredita Carreira foi posteriormente reestruturada pela Lei nº 4.508, de 14 de outubro de 2010, e pela Lei nº 5.182, de 20 de setembro de 2013. Por conseguinte, foi alterada pela Lei nº 5.783, de 21 de dezembro de 2016, pela Lei nº 6.167, de 03 de julho de 2018 e pela Lei nº 6.373, de 12 de setembro de 2019. Todas as alterações legislativas resultaram na transformação e estruturação de 3.000 cargos de Agente de Execução Penal, de provimento efetivo.
Posteriormente, sobreveio a aprovação, no Congresso Nacional, da PEC nº 372/2017, que criou as Polícias Penais, e por meio da Emenda Constitucional nº 104/2019, a carreira dos policiais penais federais, estaduais e distritais passou a constar no rol do Artigo 144 da CF, que trata da Segurança Pública. Senão vejamos:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.”
Nesse viés, é importante destacar o trabalho do Policial Penal, servidor público que trabalha diretamente com a escolta, vigilância e custódia dos presos e dos Estabelecimentos Penais. Sua tarefa é de peculiar importância para a sociedade, pois este servidor preza pela integridade física dos presos, aplicação da lei penal e, consequentemente, contribui para a segurança da sociedade. Desse modo, acentua-se que a contratação de seguro de vida também para os Policiais Penais do Distrito Federal é condição indispensável para o exercício desta atividade.
Estes Policiais Penais, integrantes da Segurança Pública do Distrito Federal, há muito carecem de um tratamento digno e de condições mínimas para o exercício de suas funções.
Após o falecimento, muitas famílias ficam desamparadas, pois além de perder o pai e companheiro se veem em precária situação financeira.
A criação de um seguro de vida para a categoria dos Policiais Penais do Distrito Federal importará em dignidade para a família, que se veja órfã do seu sustento, ou para que o policial, portador de deficiência, possa prover o sustento básico dos seus filhos e receba um mínimo atendimento de saúde.
Ressalta-se que essa é uma solução que, embora não tenha o dom de compensar a perda do ente querido ou de eliminar a situação de extrema provação resultante de uma incapacitação física, serve para minorar o sofrimento por que passa o policial e seus familiares, por meio da atenuação das incertezas econômicas que estão associadas ao evento trágico da morte ou da inabilitação física.
Essa ação, ainda que com destinação individualizada, também contribui para a melhoria das condições de segurança pública, uma vez que confere maior segurança ao Policial Penal para o desempenho de suas atribuições, segurança esta decorrente da certeza que, no caso de um evento trágico, ele e seus familiares não estarão abandonados à própria sorte e poderão contar com o apoio do Estado para o enfrentamento das dificuldades que surgirão na sua vida profissional e pessoal.
Insta mencionar que vários Policiais Penais já foram vítimas da criminalidade, a qual combatem diariamente dentro dos Presídios, tendo sido assassinados, outros ainda se acidentado em serviço.
Destarte, a contratação de seguro de vida, também para os Policiais Penais, é indispensável para o exercício da atividade de segurança, devendo ser pago o prêmio do seguro toda a vez que o fato gerador da morte ou invalidez destes Policiais tenha relação com o exercício da função pública.
Um país com segurança pública de qualidade deve atentar-se especialmente para as necessidades básicas de todos os profissionais que desempenham tais atividades.
Diante dos argumentos acima, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 18:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47314, Código CRC: 0ed262d4
-
Projeto de Lei - Cancelado - (47319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dá o nome de Ginásio Abdel Rauf Hassan Husni Karajah, ao Ginásio do Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA
Art. 1º O Ginásio do Núcleo Bandeirante, passa a denominar-se Ginásio Abdel Rauf Hassan Husni Karajah.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Militante do PPS no Distrito Federal, Abdel Karajah, o palestino naturalizado brasileiro foi vice-presidente da Confederação Árabe Palestina do Brasil (COPAL), administrador do Núcleo Bandeirante e da Candangolândia entre os anos de 1995 e 1996, e concorreu ao cargo de vice-governador nas eleições de 2002. Em maio de 2009, ele sofreu um infarto em casa, no Lago Norte e faleceu.
O Núcleo Bandeirante é uma cidade-satélite do Distrito Federal. Conhecido anteriormente como “Cidade Livre”, foi a primeira ocupação dos candangos, sendo posteriormente urbanizada e tornando-se uma das cidades-satélites do Distrito Federal.
A cidade é uma das localidades mais tradicionais do Distrito Federal. A área onde hoje se localizam o Núcleo Bandeirante, a Candangolândia (Velhacap) e o Museu Vivo da Memória Candanga (ex-Hospital Juscelino Kubitschek de Oliveira ou Hospital do IAPI) constituiu um dos principais núcleos anteriores à inauguração de Brasília.
A presente proposta tem por objetivo modificar o nome do Ginásio, dando ao local o nome de alguém que pode contribuir par o desenvolvimento da Cidade.
Assim, ante a justeza da proposta apresentada visando valorizar a contribuição do Sr. Abdel enquanto administrador, solicito o apoio dos meus pares para aprovação da presente matéria.
Sala das sessões, juho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2022, às 09:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47319, Código CRC: 61af82c6
-
Indicação - (47315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, disponibilize a alternativa do uso de cartões (seja débito ou credito, vale refeição e cartões de benefícios sociais), como forma de pagamento das refeições no Restaurante Comunitário da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, disponibilize a alternativa do uso de cartões (seja débito ou credito, vale refeição e cartões de benefícios sociais), como forma de pagamento das refeições no Restaurante Comunitário da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a possibilidade desta SEDES disponibilizar o uso de cartões, de todas as bandeiras, inclusive, vale refeição, como forma de pagamento das refeições no Restaurante Comunitário da Região Administrativa de Santa Maria, assim como foi feito no Restaurante Comunitário da Região Administrativa de Planaltina.
Diante disso, se faz necessário incluir a alternativa de pagar as refeições com o cartão, tendo em vista que, além de diversificar as formas de pagamento, torna o Restaurante Comunitário ainda mais acessível a toda população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 17:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47315, Código CRC: f1d1662e
-
Indicação - (47312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a manutenção com máquina e cascalhamento da via de terra na Avenida Alagado da Suzana, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a manutenção com máquina e cascalhamento da via de terra na Avenida Alagado da Suzana, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores da comunidade “Alagado da Suzana”, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear os serviços de manutenção com máquina e cascalhamento na Avenida Alagado da Suzana, garantindo segurança aos que trafegam pelo local, bem como uma estrada transitável.
Os moradores relatam que enfrentam diariamente as péssimas condições da estrada de chão, e sofrem tanto com a poeira e os buracos em tempos de seca, quanto com as crateras de lama em épocas de chuva, com risco do carro ou até mesmo o ônibus atolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 17:18:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47312, Código CRC: ba1febb0
-
Indicação - (47318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a manutenção do campo de futebol do 2011, localizado na Q. 1, Setor X Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a manutenção do campo de futebol do 2011, localizado na Q. 1, Setor X Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47318, Código CRC: 761879e3
-
Indicação - (47313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de uma quadra de futevôlei no DVO, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de uma quadra de futevôlei no DVO, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47313, Código CRC: 613acd5b
Exibindo 271.241 - 271.248 de 319.674 resultados.