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Emenda (Orçamentária) - 17 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Aprovado(a) - (275183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0231 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 240.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0358 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 40.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9121 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS
Subtítulo
0014 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS-SEMANA DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0043 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0372 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 30.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0373 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275183, Código CRC: e74f3796
-
Despacho - 1 - SACP - (275182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as providências cabíveis.
Brasília, 31 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 31/10/2024, às 15:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275182, Código CRC: 854fc6e9
-
Despacho - 1 - SACP - (275181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as providências cabíveis.
Brasília, 31 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 31/10/2024, às 15:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (275153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde, mulher e educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por ocasião da sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde, mulher e educação:
- Airton Dutra de Farias
- Adriana Gomes dos Reis Barboza
- Alanna Samara Cardozo de Souza da Silva
- Alessandra Alves de Matos
- Alessandra Lemes e Silva
- Alessandra Pereira de Jesus da Silva
- ALEX BARBOSA MONTEIRO
- Andreia Cordeiro
- AMANDA CRISTIANE DE ALMEIDA
- ANA CAROLINA MAGALHÃES ANTONINI
- Ana Clara Lopes
- Ana Claudia Marques Santos
- Anna Paula de Oliveira Aguiar
- Ana Rosa Scherma de Oliviera
- Anderson Silveira de França
- Andrea da Cruz Strini
- Andreia Costa
- Andrea Ribeiro Silva de Oliveira
- Andreza Ephigênia Nunes Rocha
- Angela Cristina Lopes da Silva
- Antonio Gabriel Torres Cardoso
- Ariadine Vicente Alexopoulos
- Arlete Martins Borges Neves
- Athos Ferreira Brito
- Betania Maria de Brito
- Blandine Maria Pérpetuo Gomes e Sousa
- Bruno Matos de Lima
- Camila Pereira da Silva
- Carlos Lafaiete Formiga Menezes
- Carolina Rosa de Farias
- Célia de Lira Soares
- Celilian Mendonça de Macêdo
- Cheila Alves Dias
- Cibele Gonçalves da Cunha
- Cilene Antonio da Natividade
- CILENE ANTONIO DA NATIVIDADE
- Clariana Criscôlo Parrela de Melo Dias
- Cleide Ribeiro de Meneses
- CRISLAINE RIBEIRO DE CASTRO
- Cristiane de Cássia Mendes dos Santos
- Cristiane Martins Arquelão
- Cristiane Santos Pereira
- Cristiane Nunes de Carvalho Almeida
- DAILENE COELHO RAMOS
- DANIELA ILLA DOMINGUES CLAUDINO
- Daniela Lemos Leal Bispo -
- David Ferreira Rodrigues
- Débora Marcelo Rocha
- Débora Santana dos Santos
- Deise Luana Arruda dos Anjos
- Dereck Sousa Santos
- DIOGENES DA SILVA COSTA
- Divaldo de Oliveira
- Edilene Teixeira de Souza
- Edileuza de Oliveira Ribeiro
- Elaine Braga Marques Fagundes
- Eliane Costa de Oliveira
- Elaine Cristina Alves de Oliveira
- Elaine Rodrigues da Silva
- Eligiana Ferreira dos Santos
- Elinete Santos Costa
- Elisângela Ferreira do Nascimento Luis
- Emanuele Araújo
- Emanuelle Carvalho Brasil de Albuquerque
- Emanuelle Nascimento da Silva
- Érica de Oliveira Santos Marques
- Erick Silva da Conceição
- Everaldo Gramacho de Souza
- Fabiana Barros de Araújo
- Felipe Rafhael Mendes de Vasconcellos
- Felipe Simão Lages
- Fernanda Almendra de Barros Barreto
- Fernanda Cristine Martins dos Anjos Vieira
- Fernanda Mateus Costa Melo
- Fernanda Patrícia Pereira
- Fernando Lourenço da Silva
- Flávia Cordeiro Magalhães
- Flávio Lúcio da Rocha
- Francielen de Souza Mendes
- Francinete Sousa da Silva
- Francisca Maria dos Reis Luz da Silva
- Francisca Mendes de carvalho
- Gabriel Fernandes do Nascimento Almeida
- Gabriel Marques
- Gabriel Reis de Almeida
- Gabriel Rocha da Silva
- Gabryela de Cassia da Silva Dantas
- Geilsa Duarte de Carvalho
- Geovana Moreira
- Geovane Alziro Fróies Lima
- GERALDO REZENDE DE LIMA
- Gilberto Castro Zelaya Neto
- GLENILCE SANTANA DE SOUZA
- Guilherme Silva dos Santos
- HEBERTH RUBBER FERREIRA
- HELEN FERNANDA BARBOSA BATISTA
- Herica Cristina Marques Pereira Bassani
- Helenir Imaculada Pereira
- Hélvia Paranaguá
- Hozana Cristina Costa de Sousa
- Hugo da Cruz Gomes
- Ione Maria Damas Dantas Furtado
- Isabel Cristina Oliveira de Medeiros
- Isabela Cordeiro Léda
- Isaias Aparecido da Silva
- Israel Matos Batista
- Jaiza da Silva Cardoso
- Janaína Nascimento de Souza
- Jane de Andrade Damasceno
- Jardelino Pereira Neto
- James Mayner Silva
- Jenifer Stefane Dos Santos
- Jhonatan Wilker Seabra Ferreira
- Joesse Maria de Assis Teixeira Kluge Pereira
- Juan Matheus de Matos
- Juliana Cristina Gonçalves Mota da Silva
- Juliana Souza Ramalho Pinheiro Guimarães
- Juliane Eneas Lira
- Kamila Vitória dos Santos da Silva
- Kelwin dos Santos Trindade
- Lara Crisley de Andrade Santos
- LARISSE Vasconcelos Costa Cavalcante
- Laureny Carla Sevilha Castro
- Leocádia da Costa Soares
- Leonardo D'Ávila Lins do Amaral Sobreira
- Leonardo de Moura Campos Neto
- Lília Campos Pereira
- Liliene Alves Veloso da Silva
- Lilimar de Assunção Mendes
- LOIANE PEREIRA DE SOUSA
- LUCAS MALTA ALMEIDA
- Lucélia de Jesus Abreu
- Lúcia Costa Oliveira
- Luciana Dias da Cunha
- LUCIANA TOMAZ
- Luídia Maria de Aguiar Bezerra
- LUIZA ALVES MACHADO
- LUIZA HORTA PAIVA
- Márcia Antunes Silva Ferreira
- Márcia Chrysostimo Guanaes de Lima
- Márcia Helena Rodrigues
- Márcio Braz
- MARCIO FERREIRA
- Margareth Machado Augusto Loureiro
- MARIA APARECIDA ALVES LUCAS
- Maria da Paz Bezerra Paes Leme
- Maria Dulcilene Almeida de Carvalho
- MARIA FLORIANA JOSÉ DA SILVA
- MARIA ROSANE SOARES CAMPELO
- MARILENE MOITA FERREIRA MESQUITA
- MARÍLIA FERRO
- Marilys Rodrigues de Almeida
- Maria Vanilda Vieira Amaral
- Marisa Barros
- Mariza Vitória Pivoto da Rosa
- MARLI DIAS RIBEIRO
- Mateus Florino Barros
- Michel Severino dos Santos
- Míriam Rosângela de Oliveira
- Noelia da Silva Souza
- Neslen Rosa Duarte
- Otto Leone Corrêa
- Patrícia de Assis Pereira
- Patrícia Espíndula Cutrim de Sena
- Patrícia Maria de Jesus da Cruz
- Paulo César Ramos Araújo
- Paulo Eduardo Barcelos Strack
- Poliana Biano Souza
- POLLYANA LOURENÇO DA SILVA
- Rafael Almeida das Chagas
- Rebeca Dias de Almeida
- Regina Célia Inácio Limas Torres
- REGINA FLAUZINO DIAS CHAVIER
- Renata Fialho de Menezes Araújo
- Renata Fialho de Menezes Araújo
- RITA DE FÁTIMA NOGUEIRA REZENDE SILVANO
- Sabrina Novais dos Santos
- Saluena Carvalho Ribeiro
- Sandra Bernardo Álvares Vieira
- Sara de França Mendes
- Silvana Hellen da Silva Rodrigues
- Simone Mogami Delgado
- Sthefany Ferreira Montalvão
- Suzane Silva Rodrigues Barbosa
- Tainara da Silva Nascimento
- Tamires Ferreira Lopes de Assis
- Tatiana Martins Tavares
- Terezinha de Fátima Amorim Romão
- Thais Lopes Carneiro
- THALITA PEREIRA DO AMARAL
- Tiago Pereira Lourenço Terto
- Umberto Afonso Ferreira
- Valdirene da Paixão Silva
- Valter Lopes
- VANESSA RIBEIRO SOARES
- Viviane Espíndula Ataíde
- Wanderson Ribeiro de Paula
- WANESSA DE CASTRO
- Wilken Wiliam Américo da Costa
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem às pessoas que têm se dedicado a promover mudanças significativas em nossas comunidades escolares. Essas iniciativas não apenas melhoram a qualidade da educação, mas também contribuem para a saúde e o bem-estar dos alunos, empoderando as mulheres e promovendo a igualdade de gênero.
A entrega de menção honrosa a essas pessoas reflete nosso compromisso em valorizar o trabalho árduo e a criatividade daqueles que se empenham em fazer a diferença. Ao reconhecer essas iniciativas, incentivamos a continuidade e a expansão de práticas que beneficiam nossas escolas e, consequentemente, a sociedade como um todo.
Assim, esta homenagem não apenas celebra conquistas, mas também inspira novos esforços em prol da saúde, educação e igualdade de gênero, fundamentais para a construção de um ambiente escolar mais saudável e acolhedor. Que este reconhecimento sirva de motivação para que mais pessoas se juntem a nós nessa missão de transformação social.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 14:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275153, Código CRC: 32a3150e
-
Projeto de Lei - 1420/2024 - (275156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Inclui-se o inciso VII no § 5º do art. 1º da Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, com a seguinte alteração:
(...)
§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:
(...)
VII - aos estudantes matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, quando estes necessitarem se deslocar para a realização de atividades curriculares obrigatórias presenciais, tais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos e outras atividades que exijam a presença física do estudante.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação de Jovens e Adultos - EJA na modalidade a distância tem se mostrado uma importante ferramenta para a democratização do ensino, permitindo que muitos estudantes, especialmente aqueles que trabalham ou têm outras responsabilidades, possam continuar seus estudos. No entanto, esses alunos têm enfrentado obstáculos para conseguir o benefício em virtude da natureza remota dos cursos que realizam. Isso porque a atual legislação sobre o passe livre estudantil não contempla as necessidades desses estudantes, deixando-os desamparados e, muitas vezes, impossibilitados de participar plenamente das atividades presenciais exigidas por seus cursos.
Portanto, a presente Proposta visa corrigir essa lacuna, garantindo que os alunos da EJA EaD tenham acesso ao passe livre estudantil para se deslocarem até os locais onde precisam realizar suas atividades curriculares obrigatórias presenciais. Ao estender o benefício do Passe Livre Estudantil a esses alunos, estamos promovendo a inclusão social e a equidade, incentivando a permanência na EJA e investindo no desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens e adultos.
A falta desse benefício pode levar à evasão escolar, à desigualdade de oportunidades e à dificuldade em cumprir as atividades curriculares, comprometendo a qualidade do ensino e a conclusão do curso. Ao assegurar o Passe Livre Estudantil para os alunos da EJA EaD, estamos reconhecendo a importância da educação como um direito fundamental e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equânime, onde todos tenham oportunidades iguais de desenvolvimento. Essa medida também se alinha com as políticas públicas que visam promover a mobilidade urbana e a inclusão social, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
É importante destacar que a implementação desse benefício não apenas beneficiará os alunos da EJA EaD, mas também trará impactos positivos para o sistema de transporte público, ao estimular a utilização do transporte coletivo por parte desse público. Além disso, a garantia do Passe Livre Estudantil pode contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais, ao facilitar o acesso à educação para aqueles que vivem em áreas mais distantes do centro urbano.
Considerando que ao assegurar o passe livre para esses estudantes, estaremos promovendo a política educacional de ensino, assim como o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens e adultos impactados, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275156, Código CRC: dfc1db91
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Despacho - 3 - SELEG - (275155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade (PDL) na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/10/2024, às 14:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275155, Código CRC: 4a2359bc
Exibindo 270.673 - 270.680 de 319.632 resultados.