Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 270.537 - 270.544 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (26268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Institui a Semana Estadual da Mulher Empreendedora no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Distrital da mulher empreendedora" no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de março, com objetivo de fortalecer o empreendedorismo feminino.
Parágrafo Único. A Semana Distrital da mulher empreendedora passa a integrar o calendário oficial de eventos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2° A semana de que trata esta Lei tem como diretrizes e objetivos:
I - estimular ações educativas visando à conscientização da importância do empreendedorismo feminino;
II - promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre políticas públicas voltadas à consolidação e à expansão de ações de empreendedorismo feminino;
III - apoiar iniciativas do empreendedorismo feminino;
IV - divulgar a importância do empreendedorismo feminino para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
1. Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir a semana da mulher empreendedora, com objetivo de fortalecer o empreendedorismo feminino, contribuindo, desse modo, para a redução da desigualdade de gênero, da discriminação contra as mulheres em nossa sociedade e fazendo com que esta Casa de Leis cumpra ainda mais a sua função democrática perante a sociedade.
2. Apesar de avanços obtidos a partir da Carta de 1988, que afastou medidas discriminatórias que, a pretexto de proteger o trabalho da mulher, contribuíam para a sua exclusão, a participação da mulher no mercado de trabalho brasileiro ainda é desigual, e enfrenta desafios como desigualdade salarial, menor participação em cargos de liderança e, sobretudo, no empreendedorismo feminino.
3. Nesse sentido, uma das portas de entrada das mulheres no mercado de trabalho é o empreendedorismo, considerando todos que tem um negócio (formal ou informal) ou que realizaram alguma ação no último ano visando ter o próprio negócio.
5. Além disso, podemos destacar ainda que as mulheres têm menor acesso ao crédito, em função da informalidade, à falta de histórico creditício e garantias, ou por não se encaixarem nas estratégias de marketing ou nos perfis de clientes dos bancos, ou por falta de participação nas redes empresariais.
6. Em face disso, entende-se ser extremamente salutar a proposição, e constitucional a iniciativa estadual de garantir a divulgação da referida lei, zelando, ainda, pelo cumprimento legal, conforme determina a Constituição Federal.
7. Por fim, dada à relevância do tema é que ora apresentamos esta proposição, esperando contar com o indispensável apoio dos nossos ilustres pares para a sua aprovação.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26268, Código CRC: 4861e2a7
-
Despacho - 12 - SELEG - (26270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em resposta ao despacho nº 13454, informamos o anexo da referida folha de votação retificada. Devolvemos ao SACP para conclusão do processo.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/12/2021, às 17:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26270, Código CRC: 96d124f2
-
Despacho - 1 - CS - (26267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:23:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26267, Código CRC: 71131d13
-
Redação Final - CCJ - (26243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei complementar nº 96 de 2021
Redação Final
Dispõe sobre normas orçamentárias e financeiras para utilização dos recursos previstos no art. 54, X, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, para custeio de inativos e pensionistas dos poderes e órgãos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, reorganizado e unificado pela Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, deve utilizar-se dos recursos orçamentários e financeiros decorrentes da compensação financeira prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal, prioritariamente para custeio de inativos e pensionistas vinculados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/12/2021, às 16:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2021, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26243, Código CRC: 0fe2a6ec
Exibindo 270.537 - 270.544 de 319.632 resultados.