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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (275416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 1293/2024
Parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU sobre o Projeto de Lei nº 1293/2024, que “Dispõe sobre a identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo estabelecer uma identidade visual clara e distinta para os agentes de trânsito do DER-DF e do Detran-DF, bem como padronizar a identidade visual de suas viaturas. O foco central da proposição é garantir que a população possa identificar de maneira inequívoca tanto os agentes quanto as viaturas, evitando confusões e contribuindo para a legitimidade das ações de fiscalização. A proposição contém 6 artigos a seguir expostos:
Em seu Art. 1º o texto trata da identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do DER-DF e dos agentes de trânsito do Detran-DF, bem como sobre a padronização de suas viaturas, de forma a garantir que a sociedade os identifique de maneira clara e inequívoca.
O Art. 2º trás que os uniformes dos agentes de trânsito rodoviários do DER-DF e dos agentes de trânsito do Detran-DF deverão possuir características visuais distintas que permitam sua fácil identificação pela população.
Os parágrafos 1º e 2º do Art. em supracitado tratam respectivamente da caracterização dos uniformes e das viaturas utilizadas por ambas as autarquias.
No Art. 3º salienta que a Lei está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e a Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre as normas e especificações dos uniformes e viaturas dos agentes de trânsito.
Em seu Art. 4º assegura que as viaturas deverão estar adequadamente sinalizadas conforme os padrões do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o disposto no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, a fim de garantir a legitimidade das ações de fiscalização e evitar confusões com outros veículos.
O Art. 5º explicita que a identidade visual estabelecida por esta Lei deve ser revista e atualizada periodicamente, conforme as necessidades de segurança pública e as mudanças nas normas do Sistema Nacional de Trânsito.
Por fim o Art. 6º trata da entrada em vigência da lei.
Em justificativa o autor afirma que com a referida padronização será possível garantir que tanto os agentes quanto suas viaturas sejam facilmente reconhecidos, evitando confusões que possam comprometer a eficácia das operações de trânsito e a confiança da população nas autarquias responsáveis.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-D, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga; ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos; bem como às matérias referentes ao planejamento viário do Distrito Federal (alíneas “a”, “b” e “c”).
O presente projeto de lei visa estabelecer uma identidade visual clara e distinta para os agentes de trânsito rodoviários do DER-DF e os agentes de trânsito do Detran-DF, bem como padronizar suas respectivas viaturas. A proposta está fundamentada em importantes dispositivos legais e normativos, além de considerar jurisprudências relevantes sobre o tema.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem competência para legislar sobre trânsito e transporte dentro do seu território, conforme estabelecido na Constituição Federal, nos termos do art. 22, inciso XI, e da Lei Orgânica do Distrito Federal. Portanto, a proposição está em conformidade com a competência legislativa da Casa.
O projeto atende às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, que exige a identificação clara dos agentes de trânsito durante abordagens, além de estar de acordo com a Resolução CONTRAN nº 623/2016, que regula a padronização de uniformes e viaturas.
A padronização da identidade visual dos agentes e das viaturas do DER-DF e do Detran-DF é uma medida positiva, tanto para facilitar o reconhecimento pelos cidadãos quanto para evitar confusões com outros órgãos. A proposta contribui para a transparência e legitimidade das ações de fiscalização de trânsito, além de garantir maior segurança tanto para os agentes quanto para a população.
A adoção de cores e símbolos distintos para cada órgão reforça a distinção clara entre as atribuições do DER-DF e do Detran-DF, garantindo que os cidadãos possam facilmente identificar o agente e o órgão a que ele pertence. A proposta ainda contribui para a melhoria da confiança da população nos serviços de trânsito.
A padronização visual adequada reforça a confiança da sociedade nos serviços públicos e a percepção de legitimidade nas ações de fiscalização de trânsito. Além disso, as viaturas devidamente sinalizadas ajudam a reduzir o risco de abordagens irregulares e proporcionam maior segurança para os cidadãos.
A previsão de revisão periódica da identidade visual é um aspecto importante do projeto, pois assegura que as mudanças futuras nas normas de trânsito e nas necessidades de segurança pública possam ser incorporadas, mantendo a proposta sempre atual e eficaz.
De todo o exposto, conclui-se que a proposição cumpre os requisitos de conveniência, oportunidade, necessidade e relevância. Logo, somos pela APROVAÇÃO no mérito do Projeto de Lei nº 1293/2024, nesta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO max maciel
Presidente
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 13:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na Rua 13 Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na Rua 13 Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores, que pedem a realização da operação DF Livre de Carcaças na Região Administrativa de Águas Claras, mais especificamente na Rua 13 Norte.
O DF Livre de Carcaças é um programa coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, integrado por Polícia Militar, DETRAN, DER, DF Legal, Diretoria de Vigilância Ambiental, NOVACAP, entre outros órgãos e entidades.
Segundo relatado por moradores, há inúmeros carros abandonados na localidade ora citada, que acabam por causar transtornos à segurança pública e à saúde da população. Essas carros são considerados uma desordem social, pois podem servir de abrigo para criminosos, ponto para cometimento de crimes diversos e atos de vandalismo, bem como servir de criadouro e multiplicar focos de mosquitos transmissores da dengue e demais doenças.
Dessa forma, sugiro que seja realizada a operação DF Livre de Carcaças na Rua 13 Norte, em Águas Claras, com a finalidade de promover o bem-estar dos moradores e frequentadores da região, contribuindo para a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 15:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Residencial Mansões Paraíso, na Ponte Alta Norte, no Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Residencial Mansões Paraíso, na Ponte Alta Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Gama, em especial no Residencial Mansões Paraíso, na Ponte Alta Norte. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias do Residencial Mansões Paraíso, na Ponte Alta Norte, no Gama, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 15:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 51 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (275398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0382 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 366.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0349 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0052 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 66.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09101 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0403 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA PESSOAS COM AUTISMO.-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA TEM POR OBJETIVO ATENDER DESPESAS COM O PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 17:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275398, Código CRC: 0a94fcea
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Emenda (Orçamentária) - 50 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (275397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8164 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 470.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0241 - APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 211.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0052 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 259.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA TEM POR OBJETIVO ATENDER DESPESAS COM A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 17:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275397, Código CRC: 72247cfb
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Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (275396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20426 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA.
Localização
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0241 - APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA TEM POR FINALIDADE ATENDER DESPESAS COM A REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 17:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275396, Código CRC: e3cfd572
Exibindo 270.321 - 270.328 de 319.632 resultados.