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Emenda (Orçamentária) - 330 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (274918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO pp DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
312091
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO pp DISTRITO FEDERAL
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (274879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Lei nº 615/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando dos eventos no Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 615, de 2023 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 615, de 2023
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de pódio adaptado nas competições esportivas que contarem com a participação de pessoas idosas ou de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos no Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de pódios adaptados em competições esportivas que incluam a participação de pessoas idosas ou de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com ou sem acompanhante, garantindo acessibilidade e igualdade de condições a todos os participantes.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 3º da Lei Distrital nº 6.637, de 2020.
Art. 2° As entidades responsáveis pela organização das competições esportivas devem providenciar o pódio adaptado, bem como garantir a autonomia, a segurança e a assistência necessárias aos atletas idosos, com deficiência ou com mobilidade reduzida durante a cerimônia de premiação.
Art. 3° Entende-se por pódio adaptado aquele que possui rampas de acesso, corrimãos, sinalização tátil e sonora, e espaço suficiente para acomodar cadeiras de rodas, próteses e outros equipamentos utilizados pelos atletas idosos, com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º A adaptação do pódio não se limita às situações descritas no caput.
§ 2º Quando a pessoa idosa, com deficiência, mobilidade reduzida, ou seu responsável julgar necessário, fica garantido o direito de requerer a adaptação necessária, independentemente de sua categoria ou condição, respeitada a viabilidade técnica.
§ 3º O pódio adaptado dever ser instalado em local visível e de fácil acesso, respeitada as normas técnicas de acessibilidade vigentes.
§ 4º A disponibilização de pódios adaptados deve abranger todas as categorias da competição.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo busca conferir maior clareza e coesão à proposição, além de aprimorar a técnica legislativa e a redação, em conformidade com a Lei Complementar nº 13, de 1996. Foram feitos ajustes na redação e na estrutura dos artigos para assegurar maior clareza e coerência ao texto.
O projeto original previa a obrigatoriedade de pódios adaptados apenas para categorias específicas. No entanto, a categorização, que incluía condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down, Doenças Raras, além de pessoas idosas, deficientes visuais, amputados e cadeirantes, não possui respaldo direto nas legislações vigentes sobre esportes adaptados e acessibilidade, bem como na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou na Lei Distrital nº 6.637/2020. Diante disso, propõe-se a eliminação dessas categorias específicas, ampliando o escopo do projeto para abranger todos os públicos q4ue necessitem de adaptações. Assim, conforme o disposto no art. 2º[1] do próprio PL, mesmo que o grupo não esteja explicitamente mencionado, o direito de solicitar a adaptação necessária estaria garantido.
Assim, destaca-se que o alcance da proposição abrange não apenas os atletas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também as pessoas idosas.
O texto foi revisado para aprimorar a aplicação da lei, incorporando a definição de “pódio adaptado” e permitindo que outras adaptações sejam solicitadas conforme a necessidade de cada participante. Adicionalmente, foi prevista a instalação de um pódio acessível, contemplando todas as categorias da competição.
Ficou determinado que as entidades responsáveis pela organização das competições devem providenciar o pódio adaptado e garantir a autonomia, a segurança e assistência adequadas aos atletas com deficiência durante as cerimônias de premiação.
Ademais, a exigência de regulamentação da lei em um prazo específico foi eliminada, evitando conflito com o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal). Com as alterações propostas, a aplicação da lei será imediata, sem necessidade de regulamentação futura.
Por fim, a cláusula de revogação foi suprimida, pois o projeto de lei traz inovações ao ordenamento jurídico do Distrito Federal, tornando essa cláusula desnecessária.
Sala das Comissões, 30 de outubro de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] Art. 2º Quando a pessoa com deficiência ou seu responsável julgar necessário o Podium adaptado, mesmo que para categoria não descrita no parágrafo único do art. 1º desta Lei, será garantido o direito de requerer a adaptação necessária.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:16:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (274880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que proceda à gestão necessária para viabilizar o bom funcionamento da iluminação pública na AC 101 de Santa Maria Sul, localizada na Região Administrativa – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que proceda à gestão necessária para viabilizar o bom funcionamento da iluminação pública na AC 101 de Santa Maria Sul, localizada na Região Administrativa – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que procede à gestão necessária para viabilizar o bom funcionamento da iluminação pública na AC 101 de Santa Maria Sul, localizada na Região Administrativa – RA XIII.
A iluminação pública é um serviço essencial para garantir a segurança e o bem-estar da população. A falta ou inadequação deste serviço não compromete apenas a mobilidade e a qualidade de vida dos moradores, mas também pode contribuir para o aumento da criminalidade na região. A área em questão, a AC 101 de Santa Maria Sul, é uma importante via de circulação, tanto para veículos quanto para pedestres, e necessita de uma iluminação pública eficiente para garantir a segurança de todos.
Além disso, uma iluminação pública adequada é fundamental para a valorização dos espaços urbanos, incentivando o comércio local e o desenvolvimento econômico. A ausência de iluminação pode desmotivar o investimento na região, afetando qualidades a economia local.
A Companhia Energética de Brasília (CEB), como agência responsável pela gestão e manutenção da iluminação pública no Distrito Federal, tem o dever de garantir a qualidade deste serviço, atendendo às demandas da população e garantindo a eficiência energética e a sustentabilidade dos recursos públicos.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, a presente Indicação visa solicitar ao Governo do Distrito Federal, por meio da CEB, que seja realizada uma avaliação técnica detalhada na AC 101 de Santa Maria Sul, para identificar os pontos críticos e proceder com as instruções permitidas. Espera-se que, com a devida gestão e manutenção, seja possível proporcionar um ambiente mais seguro e confortável para todos os moradores e frequentadores da região.
Essa ação é amparada pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelas normativas que regem os serviços de iluminação pública, devendo ser tratada com a prioridade que o tema exige, dada a sua relevância para a segurança pública e a qualidade de vida da população.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 16:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274880, Código CRC: f290a830
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Emenda (Orçamentária) - 298 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (274882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0000 - FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0000 - FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANAS DA SOCIEDADE.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 280 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Não apreciado(a) - (274878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3747 - CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
Subtítulo
0000 - CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
200
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária visa destinar recursos para a construção do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274878, Código CRC: 823ee31d
-
Emenda (Orçamentária) - 299 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (274883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 140.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 140.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANAS DA SOCIEDADE.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274883, Código CRC: 4b5ecca1
-
Emenda (Orçamentária) - 279 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Não apreciado(a) - (274877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
0000 - AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
400
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem como objetivo destinar recursos à ampliação da iluminação pública no Distrito Federal.
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274877, Código CRC: 33534862
-
Emenda (Orçamentária) - 297 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (274881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0000 - MELHORIAS NOS CRAS E CREAS DO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANAS DA SOCIEDADE.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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