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Despacho - 4 - CDDHCLP - (275344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2684/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDDHCLP - (275345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (275346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (275347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PLC 058/2024 foi designado ao Senhor Deputado Eduardo Pedrosa para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAF - (275349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 498/2023 foi designado ao Senhor Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
FABIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 15:02:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275349, Código CRC: e8863120
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Despacho - 14 - SACP - (275348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para informação sobre a existência de recurso no prazo regimental.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 13:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEC - Não apreciado(a) - (275332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CEC
Projeto de Lei nº 879/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 879/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 879, de 2024, que – conforme seu art. 1º – reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
De acordo com o art. 2º, “a critério dos órgãos competentes, a Associação DFDown poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos”.
Por fim, o art. 3º trata da vigência da lei na data da publicação.
Na justificação, o autor apresenta um panorama das atividades desenvolvidas pela associação, fundada em 2007 para dar suporte a pessoas com síndrome de Down, familiares e profissionais que atuam com o tema no Distrito Federal. Conforme a descrição, a entidade fornece orientações e promove a conscientização da comunidade com a finalidade de garantir a pessoas com a síndrome dignidade, respeito, inclusão e acesso a serviços públicos, bem como a possibilidade de desenvolver habilidades e superar limites.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS. O colegiado votou pela aprovação da matéria em acolhimento ao parecer exarado pelo relator.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
No dia 10/4/2024, foi aprovado parecer favorável da CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CEC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre o reconhecimento da Associação DFDown como de relevante interesse social e cultural para a cidade.
A Síndrome de Down - SD caracteriza-se pela existência de uma terceira cópia do cromossomo 21 nas células, o que explica também ser conhecida como trissomia do 21. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, há, no Brasil, cerca de 300 mil pessoas com esse diagnóstico. No Distrito Federal, embora não estejam disponíveis números precisos sobre o total de casos, a Secretaria de Saúde estima que a cada 1000 nascidos vivos, 1 tenha a síndrome. Considerando a média de 39.000 nascimentos por ano, seriam mais 390 pessoas a cada período de 12 meses.
A trissomia do 21 determina a predominância de uma série de características fenotípicas, além de atrasos no desenvolvimento global, em variados graus. Apesar das dificuldades, sabe-se que o acesso aos acompanhamentos especializados pertinentes e à vida escolar pautada pela inclusão possibilitam desenvolvimento das potencialidades intelectuais, emocionais e sociais dos indivíduos.
A Organização Mundial de Saúde - OMS calcula que a Síndrome de Down afete um a cada mil recém-nascidos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE estima que existam, no Brasil, cerca de 300 mil pessoas com Síndrome de Down. No Distrito Federal, apesar da ausência de levantamentos específicos sobre a quantidade de pessoas com a síndrome, o segmento tem sido objeto de um conjunto de iniciativas do Poder Público com a finalidade de ampliar e qualificar os serviços públicos disponibilizados para o grupo.
No que diz respeito à legislação, é oportuno mencionar a Lei Distrital nº 7.310/2023, que instituiu diretrizes, estratégias e ações para a implantação do Cuidando de quem Cuida, um programa de atenção e orientação às mães de filhos com doenças raras ou condições como Síndrome de Down. O programa prevê um conjunto de iniciativas para aprimorar o suporte do Poder Público a este segmento da população, incluindo acolhimento no pós-parto e ações de conscientização da sociedade e combate ao preconceito.
Merecem menção, ainda, as Leis Distritais nº 4.915/2012 – que incluiu o Dia Mundial da Síndrome de Down no calendário oficial de eventos do Distrito Federal como uma forma de dar visibilidade ao tema – e nº 5.089/2013, que proibiu estabelecimentos de ensino do DF de cobrar valores adicionais na matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down e outras condições.
Quanto ao trabalho da Associação DFDown, que é uma entidade civil de direito privado, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, fundada em 2007, desempenha importante papel de defesa dos direitos dessas pessoas, por meio de forte atuação junto ao Poder Público e promoção de palestras, encontros, passeios e manifestações, com a finalidade permanente de reafirmar os espaços já conquistados e lutar pela inclusão na escola, no trabalho, na saúde e na sociedade como um todo.
Assim, uma instituição como a Associação DF Down é revestida de inconteste interesse social, merecendo o reconhecimento proposto pelo presente Projeto.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 879, de 2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 14:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275332, Código CRC: 791500dd
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Indicação - (275329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção de providências necessárias para a implantação de escola cívico-militar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal l que adote as providências necessárias para a implantação de escola cívico-militar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à necessidade de ampliação das alternativas de ensino na Região Administrativa de São Sebastião, especialmente no que concerne à oferta de um modelo de ensino cívico-militar. A implantação de uma escola cívico-militar em nossa cidade proporcionaria um ambiente educacional diferenciado, pautado em valores de disciplina, civismo e responsabilidade, alinhados ao currículo tradicional, beneficiando significativamente o desenvolvimento dos jovens residentes.
A Região Administrativa de São Sebastião, que apresenta expressivo crescimento populacional, possui uma demanda crescente por serviços educacionais de qualidade. A introdução do modelo cívico-militar na região poderá contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes, ao passo que promove a disciplina e o respeito à cidadania, valores essenciais para a formação de cidadãos comprometidos com a sociedade.
No Distrito Federal, o modelo de escolas cívico-militares foi implementado em 2019, inicialmente com quatro unidades piloto. Atualmente, existem 17 escolas de gestão compartilhada nesse formato, resultado de uma parceria entre as secretarias de Segurança Pública e de Educação. Essas instituições atendem a mais de 15 mil alunos da rede pública de ensino.
Os benefícios observados nas escolas cívico-militares do Distrito Federal incluem:
Melhoria no desempenho acadêmico: Três dessas escolas destacaram-se no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2023, figurando entre as dez mais bem avaliadas do país.
Redução da evasão escolar: O ambiente disciplinado e estruturado contribui para a diminuição das taxas de abandono escolar, promovendo maior engajamento dos estudantes.
Formação integral dos alunos: O modelo enfatiza valores como disciplina, civismo e responsabilidade, complementando a educação acadêmica com aspectos éticos e morais.
Aprovação da comunidade: Pesquisas indicam que 87,7% dos pais e alunos aprovam o modelo de gestão compartilhada com militares, evidenciando a aceitação e satisfação da comunidade escolar.
Esses resultados sugerem que o modelo cívico-militar tem contribuído positivamente para a qualidade da educação no Distrito Federal, promovendo um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Reconhecendo os esforços da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal na ampliação e melhoria da rede de ensino, solicitamos que seja incluída a implantação de uma escola cívico-militar na Região Administrativa de São Sebastião, promovendo assim um ambiente educacional que valorize o civismo e o compromisso com a comunidade.
Diante dos fundamentos de mérito apresentados, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 14:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275329, Código CRC: a382db68
Exibindo 269.817 - 269.824 de 319.632 resultados.