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Moção - (275161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e expressa votos de louvor aos gestores da saúde, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a apresentação de votos de louvor aos gestores abaixo relacionados, em reconhecimento à sua atuação exemplar na área da saúde do Distrito Federal, contribuindo para a gestão eficiente e o tratamento digno da população, merecendo nosso agradecimento e destaque:
Andre Luiz de Queiroz
Fellipe Diener Fonseca
Ruan Carlos de Souza HolandaJackson Alves Meneses Teixeira
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos gestores da saúde que, com dedicação e competência, desempenharam um papel fundamental na melhoria dos serviços de saúde do Distrito Federal. Em um contexto de inúmeros desafios na área da saúde, tais como o aumento da demanda por atendimentos e a complexidade crescente dos problemas enfrentados, esses profissionais têm se destacado pela sua capacidade de liderar com responsabilidade, eficiência e sensibilidade.
Os gestores mencionados nesta proposição têm demonstrado um compromisso inabalável com a implementação de políticas públicas eficazes, promovendo a saúde de forma abrangente e humanizada. Suas ações têm proporcionado não apenas o aprimoramento dos serviços prestados à população, mas também a valorização dos profissionais da saúde, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais justo e produtivo.
Através de suas gestões, foi possível otimizar recursos, melhorar a infraestrutura das unidades de saúde, implementar práticas inovadoras e, acima de tudo, garantir um atendimento mais ágil, digno e eficiente para a população. São gestores que entendem a saúde como um direito fundamental e lutam diariamente para que todos os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a serviços de qualidade.
Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado em prol da saúde pública. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da empresa pública Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, promovam adequação das diretrizes do serviço de transporte escolar visando assegurar o atendimento aos estudantes matriculados em cursos à distância da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da empresa pública Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, promovam adequação das diretrizes do serviço de transporte escolar visando assegurar o atendimento aos estudantes matriculados em cursos à distância da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, especificamente quando necessitarem de deslocamento para realização de atividades presenciais, como avaliações, tutoriais, estágios probatórios e outras.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto n.º 9.057/2017 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecem que cursos a distância exigem, em diversas situações, a presença física do estudante em tutoriais, avaliações e outras atividades. No entanto, a atual oferta de transporte escolar, regulamentada pela Portaria n.º 192/2019 da SEE/DF não contempla as necessidades específicas desses alunos, deixando-os desamparados quando precisam se deslocar para cumprir suas atividades nos polos presenciais.
Estudantes do Centro de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional à Distância de Brasília (CEJAEP) têm enfrentado dificuldades para obter o benefício do transporte escolar devido à natureza remota de seus cursos. Entretanto, há atividades obrigatórias que precisam ser realizadas presencialmente na unidade de ensino mencionada, o que implica custos adicionais que muitos não têm condições de arcar. Com isso, especialmente os alunos de baixa renda, acabam tendo limitada sua capacidade de participar plenamente do ensino a distância.
Considerando que a situação exposta enfraquece os esforços da política educacional de democratização do ensino, comprometendo o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens e adultos impactados, a presente Indicação visa ampliar o alcance do transporte escolar aos estudantes dos cursos a distância da rede pública de ensino do DF que cumprem requisitos presenciais obrigatórios.
Por se tratar de justa demanda, que busca aprimorar a política de transporte escolar para assegurar o pleno acesso à educação, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 18:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (275164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 31 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 31/10/2024, às 15:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (275132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 22 de novembro de 2024, às 15h, no plenário, em Homenagem aos Pioneiros do Karatê no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 22 de novembro de 2024, às 15h, no plenário, em Homenagem aos Pioneiros do Karatê no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco de uma homenagem especial a 12 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma, com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 11:04:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 10:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Núcleo Rural Capãozinho III, localizado em Brazlândia DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Núcleo Rural Capãozinho III, localizado em Brazlândia DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Capãozinho III, localizado no setor de chácaras de Brazlândia, apresenta um caráter híbrido, combinando características rurais e urbanas. Com uma população estimada em 3.500 famílias, a região possui um comércio local ativo e uma igreja, evidenciando sua importância social. No entanto, a falta de infraestrutura básica, como asfalto, sistema de drenagem de águas pluviais e saneamento básico, compromete significativamente a qualidade de vida dos moradores e o desenvolvimento sustentável da área.
O Capãozinho III é uma área em constante transformação, com um crescimento populacional significativo e uma diversificação das atividades econômicas. A presença de atividades agrícolas, comércio e serviços demonstra a importância de promover o desenvolvimento de forma equilibrada, conciliando a preservação do meio ambiente com a melhoria da qualidade de vida da população.
A pavimentação das ruas proporcionará melhor mobilidade, facilitará o acesso a serviços e valorizará os imóveis, além de contribuir para a organização do espaço urbano, a construção de um sistema eficiente de drenagem evitará alagamentos e erosões, protegendo as residências e o meio ambiente, especialmente durante o período chuvoso, além de garantir acesso à água potável em quantidade e qualidade adequadas é fundamental para a saúde da população.
A inclusão do Núcleo Rural Capãozinho III no PDOT é fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável da região, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população, a valorização do meio ambiente e o fortalecimento da economia local. As ações propostas visam atender às necessidades da comunidade, considerando o caráter híbrido da região e as potencialidades para o desenvolvimento.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares que aprovem a petição.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 13:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275138, Código CRC: 7e0504f6
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Redação Final - CCJ - (275133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.077 de 2024
Redação Final
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de consumo, e de os órgãos do Poder Executivo inserirem, na sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de consumo, as fotos de foragidos da justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a mulher, na forma da legislação vigente.
Art. 2º A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da divulgação de sua publicidade institucional.
Art. 3º A publicação das fotos deve vir acompanhada das informações necessárias para fazer a denúncia aos órgãos competentes sobre o paradeiro dos foragidos da justiça, garantido o sigilo do denunciante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 31/10/2024, às 11:05:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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