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Parecer - 1 - CAS - (23620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ao PROJETO DE LEI N. 2.316/2021, que “Dispõe sobre a criação do espaço voltado para o Idoso nos Centros Olímpicos e Paralímpicos (COPs) no Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Valdelino Barcelos
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.316/2021, que "Dispõe sobre a criação do espaço voltado para o Idoso nos Centros Olímpicos e Paralímpicos (COPs) no Distrito Federal e dá outras providências".
A proposição foi apresentada com oito artigos.
No primeiro artigo determina que os Centros Olímpicos e Paralímpicos (COPs) do Distrito Federal deverão possuir um local apropriado e dedicado para pessoa com idade superior a 60 anos.
Em seu segundo artigo estabelece que este local será destinado à realização das modalidades ofertadas pelos COPs, que deverão ser organizados exclusivamente para o público da terceira idade.
Já o artigo terceiro determina que deverão ser promovidas atividades para interação e convívio entre os idosos. E no parágrafo único, permite que na ociosidade do espaço, o mesmo possa ser utilizado pelos demais usuários dos COPs.
Por sua vez, o artigo quarto determina que todas as modalidades oferecidas nos COPs sejam estendidas para pessoas com idade superior a 60 anos, em turmas e horários específicos.
No artigo quinto temos a obrigação, de forma complementar, de serem oferecidas palestras sobre temas, espetáculos teatrais e cênicos variados, artesanato, lazer, cursos profissionalizantes, todos pertinentes e próprios aos idosos.
Em seu artigo sexto, permite que o órgão responsável pelo CCI dos COPs, firmarem convênios e parcerias com organizações sociais, bem como com a administração pública indireta e iniciativa privada.
Já no artigo sétimo, fica a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer a gestão do Centro de Convivência do Idoso, ou outra que vier a substituí-la.
Por fim, o artigo oitavo trata da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a essa Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao esporte.
A presente proposição versa sobre uma importante parcela da população brasiliense, que merece e precisa de olhar especial do Estado. Como diversas pesquisas e sensos vêm mostrando nos últimos anos, a população brasileira está vivendo mais, e por isso temos que promover politicas públicas que visam a qualidade de vida das pessoas com mais de 60 anos.
A implantação de um CCI dentro dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal, irá promover um ambiente adequado e digno para a prática de modalidades esportivas, bem como para um convívio social dessa parcela importante da sociedade, indo de encontro com o que prevê o Estatuto do Idoso.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 2.316/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins macahdo
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2021, às 10:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23620, Código CRC: 677ab6c2
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