Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319550 documentos:
319550 documentos:
Exibindo 268.945 - 268.952 de 319.550 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 32 - PLENARIO - Aprovado(a) - (280938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Ficam acrescidos os seguintes parágrafos do Art. 8º, do Projeto de Lei 1.455/2024, com a seguinte redação:
Art. 8º (…)
§ 1º. O Poder Executivo do Distrito Federal deverá encaminhar anualmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal relatório demonstrativo e circunstanciado dos créditos cedidos onerosamente de que trata esta Lei, até 31 de março do ano subsequente, para que seja submetido à análise da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
§ 2º. O relatório de que trata o §1º deverá conter, no mínimo, as seguintes informações prestadas por intermédio da estruturadora da operação:
I - precificação dos ativos objeto da cessão definitiva;
II - origem dos ativos cedidos;
III - relatório sobre a análise e acompanhamento do nível de desenvolvimento institucional dos órgãos de cobrança administrativa e judicial que indiquem a capacidade de arrecadação presente e futura;
IV - relatórios que atestam a viabilidade econômica e financeira da medida;
V - balanço atualizado dos créditos não cedidos e dos créditos cedidos;
VI - informações detalhadas da destinação dos recursos arrecadados com as operações;
VII - outras informações, sem prejuízo de eventuais complementações a serem requeridas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o volume de recursos a serem operados com a cessão dos créditos do Distrito Federal, objeto do PL 1455/2024, é de suma importância que haja uma prestação de contas para a sociedade, sendo esta Casa Legislativa o Poder legitimado, constitucionalmente, para realizar a fiscalização dos atos praticados pelo Poder Executivo, ainda mais com o envolvimento de vultosos valores.
Como diz o próprio projeto de lei em comento, em seu art. 8º, as cessões dos créditos em comento possuem natureza de operação definitiva de venta de patrimônio, e por ser tratar de uma coisa pública, surge a necessidade de que o povo, por intermédio dos seus representantes eleitos, tomem conhecimento do valores negociados e a aplicação dos recursos arrecadados, cabendo aos membros deste Parlamento realizar umas das principais funções, que é de fiscalização.
Certa da importância que ora se apresenta, rogo apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 20:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280938, Código CRC: d5400c98
-
Emenda (Subemenda) - 611 - CEOF - Não apreciado(a) - Subemenda do Relator-Geral - (280939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda modificativa
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Subemenda às Emendas nº 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601 e 603 ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
Nas emendas nº 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601 e 603 ao presente projeto de lei
Onde se lê:
_________________________________________________________________________
Leia-se
JUSTIFICAÇÃO
Com a presente subemenda visamos atender pedido da FECOMÉRCIO e modificar a classificação funcional por estrutura programática a ação de 2391 para 9107, o subtítulo de 20568 para 20573, bem como a natureza da despesa de 339048 para 335043, de forma a permitir a utilização dos recursos por meio de TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 20:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 20:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280939, Código CRC: 9161a45e
-
Despacho - 9 - SELEG - (280943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/12/2024, às 06:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280943, Código CRC: f9e50b74
Exibindo 268.945 - 268.952 de 319.550 resultados.