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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (23210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.052 de 2021, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 83.845.107,00”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 339/2021-GAG, de 13 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.053, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 83.845.107,00”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou, parcialmente, o referido projeto e que para os vetos foram consideradas as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas, a seguir:
1 - Emenda n° 27 do Sr. Deputado Distrital Daniel Donizete – R$ 170.000,00
Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade do Programa 8209 - Infraestrutura – Gestão e Manutenção, e Ação 3903 – Reforma de Prédios e Próprios, com o subtítulo. Deve ser utilizado Programa 6207 – Desenvolvimento Econômico, e a Ação 3247 - Reforma de Feiras.
2 – Veto Parcial Emenda n° 31 do Sr. Deputado Distrital Iolando – R$ 570.001,00.
Saldo insuficiente nos programas de trabalho indicados para cancelamento UO 09.106 15.451.6209.1110.9896 – 44.90.51 e 15.451.8205.3903.0096 – 44.90.51 Do montante de R$ 730.000,00, o valor de R$ 570.000,00 atendeu a emenda nº 29 de própria autoria. Então, cancelamento, no valor de R$ 160.000,00. Do montante de R$ 404.769,00, foi possível 404.768,00, em razão de saldo de R$ 404.768,59. Emenda nº 31 = R$ 1.134.769,00, atendido R$ 564.768,00.
3 – Emenda n° 42 do Sr. Deputado Distrital Roosevelt Vilela – R$ 85.000,00.
Inconsistência técnica de suplementação do elemento de despesa 51 - Obras e Instalações, combinado com codificação de Ação Atividade - 8507. Procedimento recomendado: Ação Projeto, para atender a natureza de despesa 44.90.51
4 – Emenda n° 68 do Sr. Deputado Distrital Rafael Prudente – R$ 750.000,00
A combinação da modalidade de aplicação 50 e elemento de despesa 41, deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2021, às 18:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (23211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.053 de 2021, que "autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 338/2021-GAG, de 13 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.053, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que "autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou, parcialmente, o referido projeto especificamente os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 1º; e aos artigos 2º, 3º e 4º.
No que trata redação contida nos §§ 1º, 2º do artigo 1º, e do art. 2°, justifica que esbarra em impeditivo legal, na forma do art. 1º da Lei nº 5.442/2014, ao não contemplar os reflexos econômicos derivados dos acréscimos levados a cabo pelas emendas parlamentares, qual seja, a extensão das isenções e remissões às taxas de rateio arrecadadas pelas entidades, inclusive pelo METRÔDF e pelo CEASA.
Já o contido no §4º do art. 1º, por ter sido incluído por meio de emenda parlamentar, é formalmente inconstitucional, posto que se trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo nos termos dos artigos 71, § 1º da LODF.
No que tange o art. 3° do referido projeto, justifica que por se tratar de isenção e remissão causará um grande impacto no orçamento da autarquia sendo que este recurso deverá vir de outra fonte. No mesmo sentido justifica o veto do artigo 4° da proposta, por tratar de remissão a trabalhadores informais, por não serem eles formalizados, não estão incluídos no cálculo da receita prevista nas leis orçamentário. Isso posto, justifica que deverá ser vetado para não estimular a informalidade.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2021, às 17:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a conclusão da ciclovia no anel viário do Guará II, da QE 24 até a QE 34, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a conclusão da ciclovia no anel viário do Guará II (QE 24 até QE 34).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que sofrem com a ciclovia incompleta e se deparam com um espaço precário para praticar suas atividades físicas e cheio de todo tipo de obstáculos.
Em 2013 foi realizada a construção da ciclovia que teve início na QE 08, do Guará I, passou pelas QEs 10,12, 14, 16, 18, 20 e 22 até o bicicletário da Estação do Guará e seguiu até o terminal rodoviário, próximo da QE 19/21, ou seja, uma boa parte do circuito ficou desguarnecida e sem sinalização que a ciclovia acabou. Diante disso, a comunidade clama pela conclusão da ciclovia nas quadras pares, continuando pela QE 24 até a QE 34.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 16:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23202, Código CRC: 4ac3ccdb
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Redação Final - CEOF - (23203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.278, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei no 6.664, de 3 de setembro de 2020, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2021, às 00:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23203, Código CRC: ac8fb0d3
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Despacho - 5 - CEOF - (23201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2021, às 17:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23201, Código CRC: f33467f9
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Despacho - 8 - CEOF - (23205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências
Brasília, 13 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2021, às 00:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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