Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319521 documentos:
319521 documentos:
Exibindo 268.697 - 268.704 de 319.521 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Orçamentária) - 8 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (278309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1404 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0032 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22214 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Subtítulo
0006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONTÊINERES SEMI-ENTERRADOS- GUARÁ
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
148 - LIXO COLETADO
Meta física
0
Unidade de Medida
11 - T
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda da população do DF
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 10:36:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278309, Código CRC: 90071957
-
Indicação - (278312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 304, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 304, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial na SQSW 304, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na SQSW 304, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na SQSW 304, no Sudoeste, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 15:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278312, Código CRC: 8466243f
-
Indicação - (278314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato no PEC da QI 03/05, ao lado da 9ª Delegacia de Polícia, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato no PEC da QI 03/05, ao lado da 9ª Delegacia de Polícia, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no urbanismo, com roçagem de mato no PEC da QI 03/05, ao lado da 9ª Delegacia de Polícia, na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há mato alto nas imediações do Ponto de Encontro Comunitário da localidade ora citada, fato que gera risco à saúde e ao bem-estar da população, contribuindo para que o local se torne inseguro para o trânsito e permanência dos cidadãos.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando em áreas de lazer, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que sejam realizadas melhorias no urbanismo, com roçagem de mato no PEC da QI 03/05, ao lado da 9ª Delegacia de Polícia, no Lago Norte.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 15:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278314, Código CRC: e4ed9e3b
-
Indicação - (278311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QNL 17, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QNL 17, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QNL 17, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QNL 17, em Taguatinga, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 15:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278311, Código CRC: daf711da
-
Indicação - (278308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QR 410, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QR 410, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 410, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QR 410, em Samambaia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 15:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278308, Código CRC: 06cea692
-
Indicação - (278310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a revitalização do parquinho da QNP 26 do setor P sul em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a revitalização do parquinho da QNP 26 do setor P sul em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Nos dias 29 e 30 de março de 2023, por meio do projeto “Câmara nas Cidades”, a Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou duas sessões itinerantes na Região Administrativa de Ceilândia, permitindo o debate de interesses e a comunicação direta entre comunidade, Distritais e representantes do governo.
A demanda pontuada pela comunidade é a Revitalização do parquinho da QNP 26 do setor P sul, os moradores da localidade relataram que referido Parque Infantil, está em péssimo estado, as crianças necessitam de área de lazer, por isso, é de extrema importância que este seja reformado. Mais do que um passatempo divertido o brincar desenvolve as capacidades físicas, as competências emocionais e sociais na infância.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 11:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278310, Código CRC: 95124d3a
-
Indicação - (278315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP promova a desobstrução da rampa de acessibilidade para cadeirantes em frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizado no setor Comercial Norte – CNB 02 na Região Administrativa de Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a desobstrução da rampa de acessibilidade para cadeirantes em frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizado no setor Comercial Norte – CNB 02 , na Região Administrativa de Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores e frequentadores da região que reivindicam a desobstrução da rampa de acessibilidade em frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), localizado no setor Comercial Norte – CNB 02 de Taguatinga.
Vale ressaltar que o local aludido possui um vasto fluxo de pessoas com deficiência, que são diretamente atingidas pela obstrução da rampa, expondo-as a risco iminente e as impedindo de usufruírem da acessibilidade, direito legalmente garantido.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2024, às 18:43:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278315, Código CRC: 78436537
-
Parecer - 1 - CPDM - Aprovado(a) - (278273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CPDM
Projeto de Lei nº 1411/2024
Da COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES sobre o Projeto de Lei nº 1411/2024, que “Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn””
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão Permanente do Direito das Mulheres o Projeto de Lei nº 1411/2024, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que “Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn””.
O projeto de lei em questão tem como objetivo propor a criação de uma política distrital destinada a prevenir e combater a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da mulher, prática conhecida como “pornografia de vingança”. Esta iniciativa legislativa foi encaminhada à Comissão do Direito das Mulheres para análise e emissão de parecer quanto ao seu mérito.
O projeto visa estabelecer um conjunto de diretrizes e medidas para evitar a divulgação não autorizada de fotos e vídeos íntimos de mulheres, prática que tem como objetivo causar constrangimento, dano emocional e humilhação pública às vítimas. A proposta destaca a necessidade de uma abordagem integrada e coordenada, envolvendo diversas áreas do poder público e da sociedade civil.
Entre os princípios norteadores da política proposta estão a proteção integral das vítimas, o acolhimento humanizado e respeitoso, o atendimento especializado, a informação e orientação específicas, o encaminhamento eficiente das vítimas aos serviços necessários e a integração de uma rede de apoio.
Para a efetivação desses princípios, o projeto sugere várias medidas concretas. Entre elas, destaca-se a implementação de campanhas educativas permanentes, que contarão com a participação de diversos atores sociais e institucionais. Essas campanhas serão coordenadas por órgãos do Poder Executivo e visam conscientizar a população sobre a gravidade da divulgação indevida de material íntimo.
Outra medida importante é a criação de canais acessíveis de denúncia, garantindo o anonimato das vítimas e o rápido acionamento das autoridades competentes. O projeto também propõe a formalização de parcerias com empresas de tecnologia e provedores de redes sociais para a remoção de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento e identificação e proteção dos responsáveis.
Além disso, a proposição prevê a formação de equipes multidisciplinares na Delegacia da Mulher, capacitadas para oferecer atendimento psicossocial às vítimas, proporcionando apoio psicológico e minimizando os danos emocionais decorrentes da divulgação indevida de material íntimo. A criação de ambientes seguros para a coleta de relatos de crimes digitais e a capacitação de equipes para lidar com essas situações também são aspectos contemplados pela proposta.
A autora do projeto justifica sua iniciativa destacando o impacto devastador da divulgação não consensual de conteúdo íntimo sobre as mulheres, que frequentemente sofre consequências como perda de empregos, relações sociais e danos à saúde mental, podendo levar até o suicídio. Embora a legislação federal já considere essa prática um crime, a deputada Jaqueline Silva argumenta que é necessário um enfoque mais robusto no Distrito Federal, com políticas públicas que tratem não apenas da proteção, mas também da prevenção e do apoio às vítimas.
O Projeto de Lei foi distribuído, em análise de mérito na CPDM (RICL, art. 69-F, I) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-F, “I”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que compete a esta Comissão Permanente do Direito das Mulheres analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de questões relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo igualdade de gênero, combate à violência doméstica e familiar, discriminação no mercado de trabalho e políticas públicas para a promoção da equidade.
Diante da análise realizada quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 1411/2024, conclui-se que a matéria é de grande relevância e meritória para a proteção das mulheres no Distrito Federal. A divulgação não consensual de conteúdo íntimo é uma forma grave de violência psicológica e emocional, que exige uma resposta eficaz e coordenada do poder público.
Cumpre salientar que o projeto de lei proposto está alinhado com os princípios de proteção integral e direitos humanos, estabelecendo um marco legal e institucional para prevenir e combater essa prática prejudicial. As medidas sugeridas, como campanhas educativas, canais de denúncia acessíveis, parcerias com empresas de tecnologia e apoio psicossocial especializado, são essenciais para enfrentar o problema de maneira abrangente e eficaz.
Ademais, a capacitação de agentes públicos e a disponibilização de recursos tecnológicos para lidar com crimes digitais são fundamentais para garantir que as vítimas recebam o apoio necessário e que os responsáveis ??sejam devidamente punidos.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, entendemos que o projeto de lei é de extrema importância para a proteção das mulheres contra a violência digital no Distrito Federal. A proposta atende às necessidades de prevenção, combate e apoio psicossocial às vítimas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura.
Dito isso, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão Permanente do Direito das Mulheres, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1411/2024, que “Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn””.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 12:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278273, Código CRC: c46dcecc
Exibindo 268.697 - 268.704 de 319.521 resultados.