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Despacho - 2 - SACP-IND - (32590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 19 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/01/2022, às 19:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32590, Código CRC: 74c5c6cd
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 19 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/01/2022, às 10:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32585, Código CRC: 6e868af4
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Projeto de Lei - (32518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Estabelece a obrigatoriedade de realização anual de mapeamento das áreas de risco de acidentes geológicos e intervenções quando necessário, nos locais em que há prática de turismo ecológico no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade de realização anual de mapeamento das áreas de risco geológico, com a indicação das áreas de risco iminente e alto para a prática do ecoturismo no Distrito Federal.
Art. 2º Caberá a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal ou ao Órgão que vier a substituí-la a coordenação dos trabalhos anuais, a serem levados a efeito por todos Órgãos Distritais envolvidos, com vistas a elaboração de levantamento dos locais onde ocorre o turismo ecológico no Distrito Federal que apresentam risco de acidentes geológicos, nos termos do disposto no Decreto nº 35.891 de 08 de outubro de 2014.
Parágrafo Único. Quando da detecção de áreas de risco iminente e alto, deverão ser priorizadas ações controle e contenção, como, por exemplo, o desmonte controlado de blocos em risco de queda ou a implantação de técnicas de estabilização da encosta, que são corriqueiramente usadas na geotécnica, mediante comunicação aos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal juntamente com a Secretaria de Estado do Meio ambiente do Distrito Federal farão a indicação dos locais prioritários a serem analisados, a fim de possibilitar uma orientação mais efetiva contra perigos que ocorrem em lagos, cavernas, cânions, encostas, trilhas e outros em que ocorra a prática do ecoturismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 8 de janeiro de 2022, no Lago de Furnas, em Capitólio, Minas Gerais, um acidente envolvendo o desabamento de uma rocha matou dez pessoas.
Importante ressaltar que acidentes em locais de ecoturismo, como o ocorrido no Lago de Furnas, ocorrem em outras regiões do país. Poucos dias após o acidente em Capitólio, houve um deslizamento nas falésias da Praia de Pipa, Tibau do Sul, no Rio Grande do Norte, durante uma madrugada chuvosa, sem vítimas. Pouco mais de um ano antes, em outubro de 2020, um desmoronamento no mesmo local matou três pessoas da mesma família. Em outubro do ano passado, o desabamento de uma gruta em Altinópolis, interior de São Paulo, deixou nove mortos. O grupo era formado por bombeiros que faziam um treinamento de resgate. No Distrito Federal, temos notícias constantes de pessoas que ficam ilhadas em rios quando da ocorrência de cabeça d’água.
Vale destacar que o Brasil possui inúmeros atrativos ligados ao turismo de natureza, são milhares de cachoeiras, cavernas, cânions, falésias, praias, trilhas em montanhas e outros destinos turísticos que podem apresentar risco de ocorrências geológicas e que com o desenvolvimento e aumento do número de turistas deste segmento, se torna necessário que medidas de segurança sejam implementadas.
Nesse sentido é fundamental que seja adotada uma nova abordagem em áreas turísticas de risco para que acidentes como esse sejam evitados. A forma já consagrada de prevenir tais situações é a realização de mapeamento das áreas de risco, com a indicação das áreas de risco iminente e alto, onde são priorizadas ações preventivas de controle e contenção, como, por exemplo, o desmonte controlado de blocos em risco de queda ou a implantação de técnicas de estabilização da encosta, as quais são corriqueiramente usadas na geotécnica.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2022, às 17:59:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32518, Código CRC: ed9e6508
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Indicação - (32519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, providências para promover a pavimentação asfáltica na estrada vicinal de ligação do Km 11 da BR 070 ao Núcleo Rural Alexandre Gusmão, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, providências para promover a pavimentação asfáltica na estrada vicinal de ligação do Km 11 da BR 070 ao Núcleo Rural Alexandre Gusmão, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local, cerca de 2,3 km.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. Na localidade em questão são aproximadamente 1.800 famílias, que sofrem com a falta de pavimentação. A rua está em péssimo estado de conservação, em época de chuva a mesma fica coberta pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2022, às 17:59:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32519, Código CRC: 1f613679
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Despacho - 1 - CERIM - (32522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/02/2022 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 18 de janeiro de 2022
Obs.: horário alterado em função do DOC SEI 0653554
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 18/01/2022, às 16:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32522, Código CRC: 4d31e029
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Despacho - 1 - CERIM - (32520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/02/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 18 de janeiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 18/01/2022, às 14:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32520, Código CRC: 05deb493
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Despacho - 2 - CERIM - (32516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Encaminha-se à Seleg, tendo em vista a tramitação inadequada a esta Coordenadoria de Cerimonial.
Zona Cívico-Administrativa, 17 de janeiro de 2022
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 17/01/2022, às 18:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32516, Código CRC: e95d0622
Exibindo 268.673 - 268.680 de 319.521 resultados.