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Despacho - 6 - SACP - (278509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL 1.380/2024 fica apenso ao PL 1.324/2024.
À CDESCTMAT, para conhecimento e posterior conclusão do processo na unidade.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 27/11/2024, às 11:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (278508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/11/2024, às 10:51:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (278503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.441 DE 2024
Redação Final
Institui a Gratificação por Habilitação das carreiras Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criadas a Gratificação por Habilitação de Atividades de Trânsito – GHAT e a Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – GHPFT, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, a serem concedidas aos integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, de segunda graduação, de especialização com carga horária mínima de 360 horas, de mestrado e de doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculadas sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
§ 1º A GHAT e GHPFT referidas no caput são concedidas para os servidores da carreira Atividades de Trânsito e carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, respectivamente, nos seguintes percentuais:
I – 15% para graduação ou segunda graduação;
II – 25% para especialização;
III – 35% para mestrado;
IV – 40% para doutorado.
§ 2º Os cursos de especialização, mestrado e doutorado somente são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
§ 3º A percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui o percentual referente ao título de menor grau.
§ 4º Em nenhuma hipótese, o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de um título entre os previstos neste artigo.
§ 5º A GHAT e a GHPFT não são concedidas quando o título ou certificado for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso no cargo ocupado pelo servidor da respectiva carreira.
§ 6º As gratificações de que trata este artigo não são devidas aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação desta Lei, salvo os alcançados pelo § 9º.
§ 7º Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de recebimento da GHAT e GHPFT não podem ser utilizados novamente visando à concessão de qualquer outra vantagem.
§ 8º O recebimento da Gratificação de Habilitação criada por esta Lei extingue o direito à percepção da Gratificação de Titulação – GTIT, instituída pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, a partir da vigência desta nova Lei.
§ 9º Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, inclusive os aposentados e pensionistas, que já percebem a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei, perceberão automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo.
§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GTIT são automaticamente utilizados para concessão da GHAT e GHPFT no percentual correspondente ao constante neste artigo.
§ 11. A GHAT e GHPFT, sobre as quais incidem os descontos previdenciários, compõem os proventos de aposentadoria dos servidores e de seus pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2024, às 10:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278503, Código CRC: e1cf369e
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Indicação - (278505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento da SQS 309, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da SQS 309, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto das vias da SQS 309, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais da Asa Sul requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da SQS 309, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro o recapeamento das vias da SQS 309, na Asa Sul, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2024, às 16:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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