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Emenda (Orçamentária) - 75 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (274538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO TURÍSTICO NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na Lei Orçamentária Anual 2025,em apoio a projetos de fomento turísticos no DF.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 10:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274538, Código CRC: 567fa890
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Emenda (Orçamentária) - 77 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (274540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4208 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Subtítulo
0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
304 - ATENDIMENTO REALIZADO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na Lei Orçamentária Anual 2025,para as unidades de saúde do Distrito Federal.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 10:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274540, Código CRC: e73233ef
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Emenda (Orçamentária) - 78 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (274541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS CIDADES DO DF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 541.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 541.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na Lei Orçamentária Anual 2025, para obras de infraestrutura e urbanização nas cidades do DF.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 10:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274541, Código CRC: d09d4b58
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Emenda (Orçamentária) - 76 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (274539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na Lei Orçamentária Anual 2025,para as unidades de saúde do Distrito Federal.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 10:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274539, Código CRC: 6aeceaae
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Emenda (Orçamentária) - 74 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (274537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na Lei Orçamentária Anual 2025,em apoio a projetos de fomento cultural no DF.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 10:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274537, Código CRC: 0fd1c18b
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno _PARECER DE MÉRITO CESC - (274513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 2485/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2485/2022, que “Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Jorge Vianna, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 2.485, de 2022, que – conforme seu art. 1º – institui a carteira de vacinação digital como medida de modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.
No artigo seguinte, o autor declara que a carteira digital deverá armazenar as informações referentes ao portador, as vacinas e os soros aplicados e os pendentes, além do local e data da vacinação e lote de fabricação da vacina ou soro.
O art.3º garante acesso de toda a população às vacinas, independentemente de possuir a referida carteira, e determina que o Poder Executivo realize a modernização no prazo de até 5 anos.
Por fim, os arts. 4º, 5º e 6º tratam, respectivamente, das despesas decorrentes da aprovação da Lei, da vigência e da revogação dos dispositivos contrários.
Na justificação, o autor afirma que o “registro digital da informações sobre a vacinação da população do Distrito Federal contribuirá para a construção de políticas públicas na área a saúde, sem contar que o cidadão terá o controle da imunização atual e das demais que necessita atualizar”.
O Projeto foi lido em 1/2/2022 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, será enviado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a modernização do Programa de Imunizações no Distrito Federal.
O Programa Nacional de Imunizações brasileiro - PNI, instituído no ano de 1975, é destaque entre os sistemas de saúde do mundo, em virtude de sua magnitude. A população brasileira tem acesso, por meio dos serviços do Sistema Único de Saúde, a 48 imunobiológicos, sendo 31 tipos de vacina, 13 soros e 4 imunoglobulinas. Graças ao seu êxito, doenças que causavam milhares de vítimas no passado, como a varíola e poliomielite, foram eliminadas. Da mesma forma, outros agravos transmissíveis só se tornaram passíveis de controle e deixaram de configurar problema de saúde pública em função do primoroso trabalho do PNI.
É importante ressaltar o recente esforço do Ministério da Saúde para reverter os efeitos nefastos da desinformação acerca das vacinas, que, especialmente entre os anos de 2019 e 2022, sofreram vertiginosa queda de cobertura. Vacinas que antes atingiam anualmente a meta de 95% do público-alvo passaram a ficar abaixo de 60%, tornando concreto o risco de retorno de uma série de doenças já superadas.
Particularmente quanto ao teor do PL 2.485/2022, que tem a intenção de instituir o uso de uma carteira de vacinação digital, ponderamos que a medida já está em vigor desde a criação do Meu SUS Digital, em 2020 (antigo Conecte SUS). Sobre isso, em consonância com os ditames federais, a Secretaria de Estado de Saúde também adotou o recurso.
O aplicativo do Meu SUS Digital, além de trazer a carteira de vacinação digital, permite acessar o histórico de saúde, certificado nacional e internacional de vacinação, resultado de exames, medicamentos prescritos e dispensados, consultas agendadas, entre outras funcionalidades.
Compreende-se, então, que a incorporação da carteira digital já existente depende não de um novo sistema, mas da qualificação das equipes para o efetivo registro dos atendimentos, de investimento público em informatização das Unidades Básicas e de construção gradual de uma cultura de uso do dispositivo pelos usuários.
Nesse contexto, o Projeto em questão desempenha o importante papel de conferir força de lei à iniciativa, impedindo que eventuais mudanças da esfera administrativa ou política interfiram em sua continuidade.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2485, de 2022, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274513, Código CRC: 3810b801
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Moção - (274517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, a servidora Angela Helena Alves da Costa pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor à Angela Helena Alves da Costa, pelos relevantes serviços prestado à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A servidora em questão completou seus 71 anos de idade, dentre estes, 51 anos foram dedicados à serviço como servidora da Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de técnica de enfermagem no Hospital Regional de Brazlândia, sem nenhuma falta. Instrumentadora com o maior número de participações em cirurgias.
Tendo em vista a proximidade de sua aposentadoria, deixando como legado uma vida de trabalho, dedicação e compromisso em favor do próximo, rendemos através dessa proposição, o reconhecimento dessa Casa de Leis a servidora, e nossa gratidão em nome de toda população do Distrito Federal.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 08:12:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274517, Código CRC: 11cb1d6d
Exibindo 268.409 - 268.416 de 319.520 resultados.