Emenda ao projeto 2328/2021 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2022.”
Modifique-se aos artigos 1º e 2º na forma que se segue:
"Art. 1º O Lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2022 se fará observando-se a atualização dos valores venais dos veículos constante da pauta de valores pelo índice INPC de 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022."
Justificação
A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar à melhor adequação normativa.
Isto posto, rogo aos Pares apoio na presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 16:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site