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Despacho - 1 - CESC - (35544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 17:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (35548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, verificar número do Projeto de Lei no corpo do texto do Relatório de Veto Total.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 17:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Reconhece e manifesta votos de louvor às Srªs ELENI PAPAGIANNI, TÂNIA PAPPAS, ALIBERCI PANTELIS GEORGALAS, LAMBRINI ACRIVI SYMEON MESSINIS, e aos e Srs. IOANNIS TZOVAS MOUROUZIS, MONSENHOR IOSIF, KONSTANTINOS PANAGIOTIS BOKOS e ARQUIMANDRITA AGATHÁGELOS KARKAGKÉLIS, pelos relevantes serviços prestados em prol da Comunidade Grega de Brasília, pelos relevantes serviços prestados em prol da Comunidade Grega de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas descritas abaixo, pelos relevantes serviços prestados em prol da Comunidade Grega de Brasília. São elas:
ELENI PAPAGIANNI - Primeira Conselheira da Embaixada da Grécia no Brasil;
TÂNIA PAPPAS - Secretária-Geral da Diretoria Executiva da Comunidade Grega de Brasília;
ALIBERCI PANTELIS GEORGALAS - Membro da Liga das Senhoras (filoptocos) da Comunidade Grega de Brasília;
LAMBRINI ACRIVI SYMEON MESSINIS - Presidente do grupo de Jovens da Comunidade Grega de Brasília;
IOANNIS TZOVAS MOUROUZIS - Embaixador Extraordinário Plenipotenciário da República Helênica no Brasil;
MONSENHOR IOSIF - Arcebispo Metropolitano de Buenos Aires e América do Sul;
KONSTANTINOS PANAGIOTIS BOKOS - Presidente da Comunidade Grega de Brasília; e
ARQUIMANDRITA AGATHÁGELOS KARKAGKÉLIS - Padre da Comunidade Grega de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor tem o condão de homenagear e reconhecer o importante trabalho desenvolvido pelas pessoas que residem no Distrito Federal e que integram Comunidade Grega de Brasília.
Os homenageados fazem parte da Comunidade Grega de Brasília, remontando aos antepassados, que nos primórdios da cidade chegaram a contar com uma população de 40 mil Gregos.
Apesar de muitos gregos terem regressado ou migrado para outros estados e países, os gregos homenageados permaneceram de Brasília honrando muito bem as tradições e o legado do povo grego, e contribuindo para o crescimento do Distrito Federal.
A atuação da comunidade no ramo comercial, pode ser percebida aos se lembrar de nomes como BI-BA-BÔ, Casas Nordeste, Lojas MAP, FOFI, empreendimento estes que fazem parte do imaginário popular da cidade e consolidaram a verve comercial de nobre povo Grego.
Contudo, a contribuição do povo grego em Brasília e também dos homenageados, é bem mais ampla e passa pelo sucesso como empreendedores privados, lideranças políticas, lideranças religiosas, profissionais liberais e funcionários públicos.
Outrossim, as condutas e ações dos homenageados foram fundamentais para tornar a cultura helênica mais conhecida, fortalecendo a cada dia mais a cultura grega e deixando um legado positivo no Distrito Federal.
Os homenageados são verdadeiros bons exemplos de pessoas que estimulam os novos integrantes da Comunidade Grega a desempenharem papel cada vez mais ativo no Distrito Federal, fortalecendo a cultura e o crescimento desta unidade da federação.
Neste sentido, considerando a relevância e interesse público destacado ao homenagear verdadeiros líderes e patronos da Cultura Grega, e tendo em vista importância e contribuição para com a Comunidade Grega de Brasília, faz-se necessária a apresentação da presente iniciativa.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 14:15:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35495, Código CRC: 627bd3bf
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Parecer - 1 - CDDHCLP - (35496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
PARECER Nº , DE 2022 - <CDDHCEDP>
Projeto de Lei 2081/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o PROJETO DE LEI Nº 2081/ 2021 que estabelece medidas de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências
AUTOR: Deputado Fábio Félix - Gab 24
RELATOR: Deputado Agaciel Maia -Gab 07
I – RELATÓRI0
Chega a esta comissão o Projeto de Lei nº 2081 de 2021, por meio do qual se propõe o presente Projeto de Lei que tem por finalidade combater à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais.
Em seus artigos, do projeto em discursão, os estabelecimentos comerciais que contratarem aplicativos de entrega deverão assegurar aos trabalhadores a utilização de sanitários, nas mesmas condições oferecidas aos demais empregados, colaboradores, clientes ou ao público em geral, ficando proibido negar a utilização de pontos de energia elétrica para recarga de celular e de acesso à WI-FI.
Não bastasse o desatendimento a essa reivindicação básica da categoria - e descumprimento de Lei regulamentada - recente episódio revelado por vídeos nas redes sociais mostrou a realidade de humilhações a que é submetida a categoria. O vídeo mostra um empresário sócio de uma rede de restaurantes em um shopping dando ordens, aos gritos, para que um entregador fosse impedido de carregar seu celular e aguardar naquele banco, porque se tratava de área do shopping. O episódio, que provocou grande indignação, revela como a suposta ausência de um “patrão” faz com que os trabalhadores de aplicativos sejam submetidos às mais diversas discriminações e assédios.
Esse Projeto de Lei tem a finalidade de atender a demanda emergencial dessa categoria, minudenciando deveres de não discriminar que decorrem do dever de observância aos princípios constitucionais de isonomia, da legalidade e da impessoalidade, que regem a vida republicana, e que, no ambiente de trabalho, se encontra inscrito no o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição da República.
II - VOTO DO RELATOR
É inquestionável a relevância da proposta em tela, uma vez que concretiza a preocupação consignada no inciso V do art. 3º da Lei Orgânica, que define como objetivo prioritário do Distrito Federal proporcionar à seus habitantes, condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum.
Oportuno lembrar que a presente proposta ressalta a prioridade no atendimento das demandas sociais atinentes às relações de trabalho, pois essa reinvindicação é o reflexo da realidade de muitos trabalhadores que veem sofrendo com humilhações e discriminações no âmbito de suas funções e locais de trabalho.
Por tanto, somos pela APROVAÇÃO da matéria no seu inteiro teor.
Sala das Comissões, em 09 de março 2022.
DEPUTADO
Agaciel Maia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 16:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35496, Código CRC: 4a1814e6
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Parecer - 1 - CDDHCLP - (35494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
PARECER Nº , DE 2022 - <CDDHCEDP>
Projeto de Lei 1714/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o PROJETO DE LEI Nº1714/2021 que dispõe sobre o sepultamento de autoridades eclesiásticas evangélicas de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.
AUTOR(A): Deputado Delmasso - Gab 04
RELATOR(A): Deputado Agaciel Maia -Gab 07
I – RELATÓRI0
Chega a esta comissão o Projeto de Lei nº 1714 de 2021, por meio do qual se propõe o presente Projeto de Lei tem por tem por finalidade assegurar um direito às autoridades eclesiásticas evangélicas que servem ou serviram nos Templos e nas Igrejas Evangélicas de Brasília, uma vez que poderão ser sepultados em suas próprias entidades religiosas, tendo em vista a relevância do trabalho por eles realizado em prol da fé cristã e, obviamente, pela evangelização em todo o Distrito Federal.
II - VOTO DO RELATOR
É inquestionável a relevância da proposta em tela, uma vez que concretiza a preocupação consignada no inciso V do art. 3º da Lei Orgânica, que define como objetivo prioritário do Distrito Federal proporcionar às suas habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum.
Trata-se de medida necessária, pois os religiosos acreditam que a prática de serem sepultados em seus templos religiosos, estariam mais próximos dos santos. Além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Realizar enterros dentro de templos religiosos era costume até o século XIX, segundo Régis Lopes, professor do Departamento de História da Universidade Federal do Ceará (UFC). Os cemitérios normalmente eram instalados ao lado ou atrás das igrejas e o sepultamento no interior dos locais sagrados era sinal de prestígio para os católicos.
Como pode-se observar, há uma história concreta de conveniência e relevância para esses religiosos e para a comunidade em que se faz parte, pois a religião influência de forma positiva na vida da sociedade. E seus direitos existem para tal projeto prosperar.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO da matéria no seu inteiro teor.
Sala das Comissões, em 09 de março de 2022.
DEPUTADO
Agaciel Maia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 16:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35494, Código CRC: 010b90dc
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Despacho - 2 - CESC - (35491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 14:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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