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Projeto de Lei - (282003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Daniel de Castro)
Dispõe sobre a vedação aos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, de exigirem que professores, funcionários e alunos participem de festividades religiosas ou culturais alheias à sua vontade, bem como veda a concessão de notas avaliativas para a participação dos alunos, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É vedado que os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, exijam que professores, funcionários e alunos participem de festividades religiosas ou culturais que não estejam alinhadas às suas opiniões, tradições ou preferências pessoais.
Parágrafo único. A participação das aulas, bem como, nessas atividades não poderá ser condicionada à concessão de notas ou qualquer tipo de vantagem avaliativa.
Art. 2º O professor, funcionário e aluno que optar por não participar em eventos religiosos ou culturais terá assegurado o direito de abstenção, sem prejuízo de faltas ou outras consequências adversas.
§ 1° Para professores e funcionários da rede privada, a decisão de não participação não poderá ensejar rescisão contratual ou advertências formais.
§ 2° Para servidores públicos, tal escolha não será considerada infração disciplinar ou motivo de perda de carga, inclusive para aqueles em estágio probatório.
Art. 3º Os professores, funcionários e alunos que optarem por não participar desses eventos, deverão, durante o período das festividades, detalhar outras atividades escolares, incluindo:
§1º Para efeitos desta Lei, considera-se outras atividades escolares para professores:
I – Planejamento e elaboração de aulas;
II – Correção de avaliações e trabalhos;
III – Participação em atividades de capacitação profissional.
§2º Os funcionários que não participarem de tais eventos deverão realizar atividades alternativas propostas pela direção escolar, sem qualquer tipo de sanção ou restrição de direitos.
§3º Aos alunos que não desejarem participar desses eventos, deverão ser oferecidas atividades alternativas, como:
I – Pesquisas laboratoriais;
II – Trabalhos em grupo;
III – Participação em atividades extracurriculares, como feiras de ciências ou projetos temáticos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o respeito à liberdade de consciência, crença e expressão de professores, funcionários e alunos nas instituições de ensino fundamental e médio, tanto públicas quanto privadas, no Distrito Federal. A proposta baseia-se no compromisso de criar um ambiente educacional inclusivo e plural, livre de pressões religiosas ou culturais, promovendo a igualdade de direitos e a valorização das diversidades individuais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso VI, garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício de cultos religiosos e a proteção dos locais e práticas litúrgicas. Além disso, o artigo 19 da Constituição proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de estabelecerem cultos religiosos ou vínculos com eles. A proposta visa, portanto, evitar a obrigatoriedade de participação em festividades religiosas ou culturais, prevenindo situações de constrangimento e discriminação nas escolas.
O projeto também leva em consideração os direitos dos trabalhadores, conforme estipulado no artigo 7º da Constituição, assegurando que professores e funcionários de escolas privadas não sejam prejudicados por exercerem seu direito à liberdade de crença. De forma similar, protege os servidores públicos, conforme o artigo 41 da Constituição, garantindo que não sofram retaliações disciplinares devido às suas convicções pessoais.
Além disso, a proposta oferece soluções práticas para o cumprimento das responsabilidades educacionais durante períodos em que tais festividades ocorram. São previstas atividades alternativas para os professores, funcionários e alunos que optem por não participar, assegurando a continuidade das atividades pedagógicas e evitando qualquer prejuízo às obrigações educacionais.
Essa abordagem visa equilibrar os direitos individuais com as necessidades coletivas, permitindo que as instituições de ensino funcionem sem prejudicar a autonomia e integridade pessoal de seus membros. É importante destacar que o projeto não visa proibir a realização de eventos religiosos ou culturais, mas garantir que a participação seja opcional, respeitando as escolhas individuais.
Assim, ao propor esta iniciativa, reafirma-se o compromisso com os valores constitucionais de pluralidade, respeito às diferenças e liberdade individual, que são fundamentais para a construção de uma sociedade justa, inclusiva e democrática.
Por fim, considerando a relevância e o interesse público desta causa, solicita-se o apoio dos estimados parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na criação de um sistema educacional mais justo e respeitoso.
Sala das Sessões, …
Deputado DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2025, às 16:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (282004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “IRONMAN 70.3 Brasília”, a ser realizado anualmente no segundo domingo do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O IRONMAN 70.3 é o maior circuito de Triathlon do mundo. No Brasil, as etapas são sediadas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió, Florianópolis e Fortaleza, tendo já passado também por Brasília, Foz do Iguaçu e Palmas. A prova consiste no desafio de nadar 1,9km, pedalar 90km e correr 21km em menos de 8 horas.
O “70.3” junto ao nome IRONMAN refere-se à distância total em milhas, metade das distâncias do IRONMAN (3,8km de natação, 180km de ciclismo e 42km de corrida). O número de adeptos vem crescendo exponencialmente e é, sem dúvida, o circuito de Triathlon de maior prestígio do mundo. O IRONMAN 70.3, também conhecido como Half Ironman (Meio Ironman), é uma das modalidades mais famosas e desafiadoras do triatlo mundial.
O Triathlon surgiu em 1974 na cidade de San Diego, como forma de treinamento nas férias dos atletas de um Clube de Atletismo, quando os técnicos passavam uma planilha de manutenção física com maior foco na natação e no ciclismo. Mas inegavelmente o "divisor de águas" foi a realização do Ironman no dia 18 de fevereiro de 1978 como resultado de uma disputa entre militares norte-americanos baseados no Havaí.
As distancias de cada modalidade (natação, ciclismo e corrida) são metade das distancias dos segmentos que se encontram no IRONMAN full, por isso o nome “Meio IRONMAN”. As etapas do circuito IRONMAN 70.3 culminam a cada ano em um Campeonato Mundial, no qual participam os atletas que obtiveram a classificação nas provas durante o ano. A etapa que será realizada em Brasília fará parte de um calendário de mais de 120 provas do circuito, presente em todos os continentes. Brasília sedia várias corridas e maratonas, e o Ironman é mais um evento de grande porte, para o Distrito Federal, Brasília receberá pela quinta vez o IRONMAN 70.3.
O evento reflete a importância Distrito Federal como um centro desportivo, e espera-se que impacte não só o turismo, mas também a economia local de forma significativa, reforçando o papel da cidade no cenário global do Triathlon.
O conceito do desporto passou por uma profunda transformação ao longo da história, deixando de ser apenas uma atividade de lazer ou competição simples, para se tornar uma poderosa ferramenta econômica e social. Hoje, o desporto desempenha um papel fundamental na inclusão social e na redução de problemas de saúde e educação. Ele tem a capacidade de transformar realidades, promovendo o desenvolvimento social e econômico, e contribuindo para a diminuição de índices negativos, como o sedentarismo e a exclusão social.
No contexto de Brasília, os atletas que participam da prova costumam vir acompanhados por uma média de quatro pessoas, entre técnicos e familiares, permanecendo no destino em média 4 dias, o que gera um impacto financeiro significativo na cidade, estimado em mais de R$ 25 milhões no setor turístico (hotéis, transporte, alimentação e entretenimento).
A Lei nº 4.773, de 11 de julho de 2012, foi um marco na promoção e desenvolvimento do turismo no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes para o setor e reconhecendo o turismo esportivo como uma área de grande potencial para fomentar o turismo local.
Posteriormente, essa legislação foi alterada pela Lei nº 7.405, de 16 de janeiro de 2024, que reforçou o turismo esportivo como um dos pilares centrais da política de turismo do Distrito Federal. Com essa alteração, a lei passou a reconhecer oficialmente eventos esportivos de grande porte, como maratonas, Triathlon e competições internacionais, como catalisadores de desenvolvimento econômico, atraindo turistas, gerando emprego e movimentando setores como hotelaria, alimentação e transportes.
A realização de eventos como o IRONMAN 70.3 em Brasília, por exemplo, se alinha diretamente a essa política, consolidando a cidade como um destino de destaque no cenário esportivo global e contribuindo para o crescimento sustentável do turismo na região.
Diante do exposto, rogamos aos nobres pares a aprovação deste importante Projeto de Lei, que visa incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília.
Sala das Sessões, em ____ de ____________ de 2025.
Martins Machado
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 15:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que proceda um estudo de viabilidade na manutenção das áreas verdes, corte de grama e mato, além da poda das árvores na Quadra 713 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que proceda um estudo de viabilidade na manutenção das áreas verdes, corte de grama e mato, além da poda das árvores na Quadra 713 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), a realização de um estudo de viabilidade para a manutenção das áreas verdes, o corte de grama e mato, bem como a poda das árvores na Quadra 713 da Asa Sul, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
De início, cumpre ressaltar que a realização da manutenção das áreas verdes, corte de grama e mato, além da poda das árvores na Quadra 713 da Asa Sul, trará diversos benefícios diretos à comunidade local, abrangendo aspectos ambientais, de saúde pública, mobilidade urbana e, principalmente, segurança.
Dentre os principais benefícios, destacam-se:
Segurança Pública e Prevenção de Crimes
A vegetação excessiva pode servir como esconderijo para indivíduos mal-intencionados, aumentando a sensação de insegurança na região. A poda regular das árvores e o corte da grama contribuem para a maior visibilidade em ruas, estacionamentos e acessos a prédios residenciais e comerciais.
Ambientes bem iluminados e sem obstruções visuais dificultam ações criminosas, como furtos e assaltos, promovendo uma maior sensação de segurança para moradores e transeuntes.
Redução da Proliferação de Pragas e Animais Peçonhentos
O crescimento descontrolado da vegetação favorece a presença de insetos, roedores e animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, que representam riscos à saúde da população. A manutenção periódica reduz esses riscos, tornando o ambiente mais seguro para todos.
Prevenção de Acidentes e Proteção dos Moradores
Árvores sem poda podem ter galhos secos ou comprometidos, que podem cair e causar acidentes, especialmente durante períodos de chuva e ventos fortes.
O corte da grama e do mato evita que a vegetação obstrua calçadas e vias públicas, prevenindo quedas e garantindo melhor acessibilidade, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e crianças.
Melhoria na Qualidade de Vida e Bem-Estar
Áreas verdes bem cuidadas promovem um ambiente mais agradável, incentivando a convivência social e a prática de atividades físicas ao ar livre.
A conservação do espaço público contribui para a valorização da região, tornando o local mais atrativo tanto para moradores quanto para visitantes.
Sustentabilidade e Preservação Ambiental
A manutenção correta das árvores fortalece a arborização urbana, garantindo sombra, conforto térmico e melhoria na qualidade do ar.
A vegetação controlada permite a permeabilização do solo e evita alagamentos, especialmente em períodos chuvosos.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, a adoção dessas medidas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) garantirá mais segurança, saúde e qualidade de vida para os moradores da Quadra 713 da Asa Sul, além de contribuir para a preservação ambiental e o bem-estar coletivo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que proceda um estudo de viabilidade de inclusão de banheiros públicos na Praça do Relógio, localizada no Centro de Taguatinga – RA-III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que proceda um estudo de viabilidade de inclusão de banheiros públicos na Praça do Relógio, localizada no Centro de Taguatinga – RA-III.
JUSTIFICAÇÃO
A Praça do Relógio, localizada no Centro de Taguatinga – RA-III, é um dos principais pontos de referência da região, sendo diariamente frequentada por milhares de pessoas, incluindo trabalhadores, comerciantes, estudantes e visitantes. Recentemente, a praça passou por uma grande reforma, que trouxe melhorias significativas para o espaço, tornando-o mais moderno e atrativo. No entanto, apesar das intervenções realizadas, a ausência de banheiros públicos ainda representa uma carência estrutural que impacta diretamente a experiência dos frequentadores.
Diante desse cenário, esta Indicação Parlamentar sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, que seja realizado um estudo de viabilidade para a instalação de banheiros públicos na Praça do Relógio, considerando os seguintes benefícios:
Complementação da Reforma Realizada: A instalação de banheiros públicos complementa as melhorias já implementadas na recente reforma da praça, garantindo que o espaço atenda plenamente às necessidades da população e se torne um local ainda mais adequado para convivência e lazer.
Melhoria da Qualidade de Vida: Com a instalação de banheiros públicos, cidadãos que utilizam a praça diariamente terão mais conforto e dignidade, especialmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, que necessitam de acesso facilitado a esses serviços.
Fomento ao Turismo e Comércio Local: A Praça do Relógio é um centro de grande circulação de pessoas, sendo um importante polo comercial e cultural. A disponibilização de infraestrutura adequada, como banheiros públicos, favorece a permanência dos visitantes no local, beneficiando comerciantes e empreendedores da região.
Promoção da Saúde Pública e Higiene: A ausência de banheiros públicos pode levar à adoção de práticas inadequadas, comprometendo a higiene do espaço e gerando riscos sanitários. A instalação dessas estruturas contribuirá para um ambiente mais limpo e seguro para todos.
Inclusão Social e Acessibilidade: Garantir infraestrutura básica como banheiros públicos demonstra compromisso com a inclusão social, tornando a Praça do Relógio um espaço verdadeiramente acessível e acolhedor para todos os cidadãos.
Valorização e Sustentabilidade do Espaço Público: O investimento na instalação de banheiros públicos reforça a importância da Praça do Relógio como um espaço público essencial para a comunidade, promovendo sua preservação e estimulando um uso mais sustentável e responsável.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, a realização de um estudo de viabilidade para a instalação de banheiros públicos na Praça do Relógio representa uma medida essencial para atender às demandas da população e consolidar a recente reforma como um verdadeiro avanço na qualidade dos espaços públicos de Taguatinga.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (282010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba, a ser comemorado anualmente no dia 02 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que, historicamente, o samba é uma conexão ancestral muito além da música propriamente dita. Samba é terreiro, resistência, é cultura e movimento. Originado nos quintais das curandeiras e mães de santo, o samba nasceu das tradições afro-brasileiras, carregando em suas melodias o sagrado e a memória de uma luta histórica contra o silenciamento.
No final do século XIX, as rodas de samba foram alvo de criminalização, associadas à "vadiagem" e à desordem pública, enquanto seus praticantes eram marginalizados. No entanto, o samba resistiu, encontrou espaços para crescer e se consolidou como um dos maiores símbolos culturais do Brasil.
Sobrevivendo à repressão, o samba se firmou como uma expressão autêntica da identidade popular, sendo moldado e preservado pelas comunidades que o criaram e carregaram consigo ao longo do tempo. Aos poucos, ele tomou as ruas, sendo entoado em avenidas, botecos, praças e nos lares de milhões de brasileiros. O samba construiu personalidades, fortaleceu comunidades, ocupou rádios e televisões e expandiu suas fronteiras por todo o país.
Nesse arrastão, Brasília tem se destacado cada vez mais como uma referência do samba. No coração do Brasil, a capital federal reúne influências de todas as regiões e, com uma identidade cultural em constante construção, tem se consolidado como um polo efervescente de rodas de samba. Artistas, músicas e giras têm fortalecido esse cenário, dando vida a uma rica e pulsante tradição sambista.
Nas suas mais diversificadas notas, o samba se faz presente nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e traz consigo, em roda, a conjunção cultural e popular de cada território, como acontece no Samba da Comunidade, 7 Na Roda, Samba da Tia Zélia, Segunda da Resenha, Samba Sagaz, Sambinha da Vila, Samba da Rodoviária, Coisa Nossa, Barracão do Samba, Samba da Resenha, Canteiro do Samba, Buraco do Tatu, Tardezinha do Samba, Resenha do Samba 61, Nós Negras, Coisa de Pele, Samba da Guariba, entre tantas outras que mantêm viva essa tradição. Além disso, Brasília tem se tornado uma rota importante para grandes nomes do samba nacional e um celeiro de talentos locais que vêm conquistando espaço além das fronteiras do DF.
Diante disso, contamos com o apoio das nobres deputadas e deputados para a aprovação deste Projeto de Lei, que tem como objetivo valorizar e fortalecer a cultura popular, reconhecendo o samba como uma expressão artística essencial para a identidade e a memória do nosso povo. Afinal, o samba é ritmo, gingado e melodia, mas também é resistência, história e patrimônio cultural.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (282008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Daniel de Castro)
Institui o Dia Distrital da Advocacia Jovem e Iniciante no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º 1º Fica instituído o Dia Distrital da Advocacia Jovem e Iniciante no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente, no dia 20 de Junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o dia 20 de junho como o Dia Distrital da Jovem Advocacia e Iniciante no Distrito Federal. A data escolhida, 20 de junho, foi selecionada por ser o marco da aprovação do “Plano Distrital de Apoio, Incentivo e Valorização da Advocacia Jovem e Iniciante”, instituído pelo Conselho da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF).
A advocacia jovem e iniciante desempenha um papel crucial no fortalecimento do sistema jurídico e na promoção da justiça em nossa sociedade. Com o avanço contínuo da tecnologia e a constante evolução das demandas sociais, os jovens advogados enfrentam desafios específicos no exercício da profissão, especialmente em relação ao acesso a oportunidades de trabalho, capacitação jurídica e inserção no mercado profissional. A criação de um dia dedicado a essa categoria visa reconhecer a relevância de sua atuação, além de sensibilizar a sociedade e as instituições sobre as necessidades desse grupo de profissionais.
A escolha do dia 20 de junho é simbólica, pois representa a aprovação do “Plano Distrital de Apoio, Incentivo e Valorização da Advocacia Jovem e Iniciante”, uma iniciativa destinada a promover o desenvolvimento e a inserção de advogados com até cinco anos de inscrição na OAB. A data também reflete o compromisso das entidades da advocacia em fomentar a inclusão e o fortalecimento da atuação profissional dessa nova geração, que é o futuro da advocacia no Distrito Federal.
Portanto, a criação do Dia da Jovem Advocacia e Iniciante no Distrito Federal tem como propósito não apenas celebrar a data, mas também valorizar a contribuição dos advogados jovens para a construção de um sistema de justiça mais acessível e democrático. A medida busca ainda incentivar ações educativas e de valorização dessa categoria, além de promover debates sobre as questões que impactam os jovens advogados no Distrito Federal, como a inserção no mercado de trabalho e o fortalecimento de sua rede de apoio profissional.
Diante do evidente interesse público da matéria e da relevância deste projeto, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2025, às 16:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282008, Código CRC: f78d6f41
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Projeto de Lei - (282009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a criação do Programa Intergeracional de Visitação entre Creches e Instituições de Longa Permanência para Idosos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa Intergeracional de Visitação entre Creches e Instituições de Longa Permanência para Idosos, com o objetivo de promover o intercâmbio social e afetivo entre crianças e idosos, fomentando o bem-estar e a qualidade de vida de ambos os grupos.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
I - a promoção do convívio intergeracional, fortalecendo laços afetivos e sociais;
II - a valorização da experiência e sabedoria da população idosa;
III - o estímulo à formação cidadã das crianças, com o desenvolvimento de empatia e respeito pelos idosos;
IV - a integração de atividades educativas, culturais e recreativas entre os participantes;
V - a colaboração entre creches, escolas, instituições de longa permanência para idosos e demais organizações sociais.
Art. 3º O Programa será implementado por meio de parcerias entre os órgãos do Governo do Distrito Federal, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais interessados na iniciativa.
Art. 4º As visitas deverão ser planejadas com a participação de profissionais das áreas da educação, saúde e assistência social, garantindo o bem-estar e a segurança dos participantes.
Art. 5º O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias para garantir recursos e infraestrutura adequados para a execução do Programa.
Art. 6º As visitas deverão ser planejadas com a participação de profissionais das áreas da educação, saúde e assistência social, garantindo o bem-estar e a segurança dos participantes.
Art. 7º O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias para garantir recursos e infraestrutura adequados para a execução do Programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa fomentar a interação entre crianças e idosos, contribuindo para o combate à solidão e ao isolamento social da população idosa, ao mesmo tempo em que estimula nas crianças valores como respeito, empatia e solidariedade.
Estudos demonstram que iniciativas intergeracionais promovem benefícios emocionais, cognitivos e sociais tanto para os idosos quanto para as crianças, resultando em uma sociedade mais humanizada e inclusiva.
Dessa forma, o Programa proposto contribuirá para a construção de uma cultura de respeito à pessoa idosa e de fortalecimento dos laços comunitários.
Nesse sentido, requeiro aos nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 18:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (282002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre construção de CAPS no Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal forneça as seguintes informações sobre a construção de CRAS no Gama - RA II:
Qual foi o critério técnico utilizado para a escolha da área do Bosque do Setor Norte (Setor Norte, Quadra 02, AE 02, Gama-DF) como local para a construção do CAPS Transtorno?
Houve a consideração de outras áreas na cidade?
Existe um estudo de impacto ambiental referente à obra? Se sim, solicito acesso ao documento completo;
Solicito acesso ao cronograma atualizado da construção do CAPS, incluindo todas as etapas previstas, prazos e responsáveis pela execução;
Há estudos técnicos ou administrativos que avaliem a viabilidade de alterar o local da construção do CAPS?
JUSTIFICAÇÃO
A implantação de um CAPS na região é de extrema importância, pois fortalece a rede de atenção psicossocial e garante um serviço essencial para pessoas em sofrimento psíquico. No entanto, a escolha do Bosque do Setor Norte como local para a construção tem gerado preocupações entre os moradores, uma vez que a área foi recuperada pela comunidade e atualmente funciona como um espaço de lazer e preservação ambiental, abrigando espécies nativas do Cerrado.
Diante disso, é fundamental compreender os critérios que embasaram a seleção do local, bem como avaliar se foram considerados outros terrenos disponíveis na cidade. Além disso, a existência de estudos de impacto ambiental e a possibilidade de realocação da obra são aspectos que precisam ser analisados com transparência, garantindo um equilíbrio entre a oferta do serviço de saúde mental e a preservação ambiental.
A disponibilização dessas informações permitirá uma análise mais aprofundada da viabilidade da obra no local escolhido, possibilitando a construção de um CAPS sem comprometer um espaço verde consolidado pela comunidade.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2025, às 19:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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