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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (283798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1183/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1183/2024, que “Institui a Política Distrital de Promoção ao Trabalho Formal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Robério Negreiros
O art. 1º institui a Política Distrital de Promoção ao Trabalho Formal tendo como objetivo o incentivo a formalização dos vínculos empregatícios.
O art. 2º versa sobre os princípios orientadores da Política de Promoção ao Trabalho Formal, tais quais a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proteção e valorização do trabalhador, a igualdade salarial, o incentivo à contratação formal, o respeito aos direitos trabalhistas e a observância da diversidade étnica, racial, sexual e etária nas contratações.
O art. 3º estabelece os objetivos da Política de Promoção ao Trabalho Formal, sendo a defesa da contratação formal, a garantia da equidade nas contratações, a valorização do trabalhador e o enfrentamento à precarização das condições de trabalho.
O art. 4º estabelece que o Poder Público distrital deve colaborar com órgãos e instituições para combater a precarização do trabalho. As ações incluem prevenir trabalho análogo à escravidão, assegurar normas de segurança e divulgar os riscos da informalidade trabalhista. Além disso, o artigo promove a conscientização sobre a formalização dos vínculos empregatícios por meio de palestras, materiais informativos e parcerias com entidades de apoio, incentivado a contratação formal e o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O art. 5º determina que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal deve monitorar e avaliar a Política Distrital de Promoção ao Trabalho Formal. Isso inclui acompanhar dados sobre informalidade, avaliar o impacto das ações contra a precarização do trabalho e ajustar estratégias conforme os resultados para promover a formalização dos vínculos empregatícios.
O art. 6º estabelece que as despesas para implementar esta lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas, podendo se suplementadas se necessário.
O art. 7º estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta acerca da importância de combater a precarização do trabalho e promover a formalização dos vínculos empregatícios. Assim, dispõe que a informalidade afeta desproporcionalmente trabalhadores menos instruídos e grupos vulneráveis, trazendo consequências negativas como baixa produtividade, falta de apoio social e dificuldade de acesso a investimentos e profissionalização. Além disso, traz que a pandemia do Covid-19 exacerbou esses problemas, aumentando a informalidade, especialmente entre jovens, mulheres e negros. Com base em estudos que mostram o crescimento da informalidade no Distrito Federal, o projeto visa enfrentar esses desafios e melhorar o desenvolvimento socioeconômico da população.
Durante o prazo regimental, a proposição não recebeu emendas.
A matéria tramitará em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, II) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Assuntos Sociais manifestar-se sobre o mérito e admissibilidade do Projeto de Lei, em razão de sua temática, conforme estabelece o art. 66 do Regimento Interno desta Casa.
O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Robério Negreiros, propõe a instituição da Política Distrital de Promoção ao Trabalho Formal, com o objetivo de incentivar a formalização dos vínculos empregatícios. A proposta é extremamente relevante e oportuna, considerando a necessidade urgente de enfrentar a informalidade no mercado de trabalho. A informalidade não só prejudica a dignidade do trabalhador, mas também compromete o desenvolvimento econômico sustentável.
A formalização das relações de trabalho é um desafio histórico no Brasil, com a informalidade sendo uma característica marcante de diversas atividades econômicas. A aprovação desta política distrital surge como uma iniciativa crucial para combater a precarização das condições de trabalho, ampliar os direitos trabalhistas e fomentar um ambiente de equidade e proteção para os trabalhadores no Distrito Federal.
O projeto de lei é pautado em valores constitucionais e sociais relevantes, como a dignidade da pessoa humana, a proteção ao trabalho, a igualdade salarial e o respeito aos direitos trabalhistas. Esses princípios são essenciais para a promoção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo, onde todos os trabalhadores tenham suas garantias respeitadas.
As medidas propostas no projeto vão além de simples declarações de princípios e buscam ações práticas, como a promoção de palestras, campanhas informativas, e a criação de parcerias com entidades que possam apoiar o processo de formalização. Essas iniciativas são essenciais para conscientizar tanto trabalhadores quanto empregadores sobre os benefícios da formalização, além de promover a inclusão social e garantir acesso a direitos trabalhistas básicos, como férias, 13º salário, aposentadoria e seguro-desemprego.
O projeto é uma resposta ao crescimento preocupante da informalidade no Distrito Federal, especialmente após a crise gerada pela pandemia da Covid-19. Dados recentes mostram que a informalidade na região passou de 28,2% em 2020 para 33,8% no segundo trimestre de 2022, demonstrando a necessidade de políticas públicas que enfrentem diretamente essa questão. A informalidade prejudica não apenas os trabalhadores, que ficam à margem de direitos essenciais, mas também o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, pois gera perda de arrecadação e limita o crescimento da produtividade.
A proposta também contribui para a valorização e o fortalecimento da força de trabalho. Ao incentivar a formalização, o projeto melhora o acesso dos trabalhadores à seguridade social, à capacitação profissional e ao mercado de crédito. Dessa forma, além de garantir os direitos, o projeto promove o desenvolvimento econômico por meio da profissionalização e maior produtividade dos trabalhadores.
A regularização do trabalho informal, além de trazer benefícios diretos aos trabalhadores, também gera efeitos positivos para a economia como um todo. A formalização favorece o aumento da arrecadação tributária e a melhora na previsibilidade dos dados econômicos, contribuindo para o planejamento e execução de políticas públicas eficazes.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1183/2024 no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em de fevereiro de 2025.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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