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Despacho - 1 - SELEG - (296096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de maio de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 14/05/2025, às 08:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (296095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 14 de maio de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/05/2025, às 08:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (296017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
PARECER Nº , DE 2025 - MD
Projeto de Resolução nº 52/2024
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 52/2024, que “Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTORES: Deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 52/2024 (PR nº 52/2024), de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, trata da criação do “Prêmio Roberto Campos” no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nos seguintes termos:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Roberto Campos, destinado a reconhecer e homenagear empreendedores que se destacaram por suas contribuições ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à promoção da liberdade econômica no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio Roberto Campos tem por objetivo:
I – valorizar as iniciativas empresariais que impulsionem o crescimento econômico do Distrito Federal;
II – reconhecer empreendedores que tenham se destacado pela geração de empregos e pela inovação em suas áreas de atuação;
III – promover a disseminação dos princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da meritocracia;
IV – incentivar a criação de novas oportunidades de negócios e o fortalecimento do empreendedorismo local.
Art. 3º O Prêmio Roberto Campos será concedido durante sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal realizada na primeira semana de junho de cada ano.
Art. 4º O Prêmio Roberto Campos será concedido nas seguintes categorias, reflitam as diferentes contribuições ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e à liberdade econômica:
I – empreendedor Individual: destinado a pessoas físicas que, por meio de sua atuação, contribuíram para a expansão de negócios no Distrito Federal;
II – pequena e Média Empresa: destinado a empresas de pequeno e médio porte que se destacaram no desenvolvimento econômico e na geração de empregos;
III – inovação e Tecnologia: destinado a empreendedores ou empresas que inovaram em processos, produtos ou serviços, trazendo impactos positivos à economia local;
IV – educação e desenvolvimento: destinado a premiar iniciativas, de pessoas físicas ou jurídicas, que promoverem princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da meritocracia.
Art. 5º A escolha dos agraciados será realizada em reunião conjunta das Comissões de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e de Constituição e Justiça - CCJ, a partir da indicação formal realizada conforme edital publicado previamente.
Art. 6º Os premiados receberão:
I – um troféu simbólico representando o Prêmio Roberto Campos;
II – diploma de Honra ao Mérito concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – publicação de destaque em meios de comunicação institucionais da Câmara Legislativa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, os autores destacam que o prêmio “tem como objetivo reconhecer e valorizar contribuições ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal, com enfoque no incentivo ao empreendedorismo e à liberdade econômica”, sendo “inspirado nos ideais de Roberto Campos, conhecido defensor do liberalismo econômico”. Além disso, afirmam que o prêmio é um “estímulo aos empreendedores, reconhecendo aqueles que inovam e contribuem de forma significativa para o crescimento econômico e a geração de empregos, bem como disseminando os valores da liberdade econômica e da meritocracia”.
Lido em Plenário no dia 5 de novembro de 2024, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora (MD), para apreciação de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para exame de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DA RELATORA
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 41, § 1º, inciso IV, atribui a esta Mesa Diretora a competência para analisar e emitir parecer sobre “matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto de resolução em análise cuida da instituição do “Prêmio Roberto Campos” no âmbito da CLDF, a fim de valorizar iniciativas empresariais e empreendedores que impulsionem o crescimento econômico do Distrito Federal (DF) e se destaquem na geração de empregos e de inovações em seu âmbito de atuação.
Tem-se, pois, que a iniciativa é relevante para o desenvolvimento socioeconômico do DF. O reconhecimento de boas práticas de empreendedores e empresas é uma forma de estímulo ao desenvolvimento econômico, especialmente sob o enfoque de geração de empregos, o que beneficia diretamente a população e a economia local.
Destaca-se que o empreendedorismo pode ser entendido como a capacidade de identificação de problemas, oportunidades e soluções, com o investimento de recursos na criação de algo positivo para a sociedade[1]. Assim, a criação de prêmio, concedido pela CLDF, é um importante mecanismo de fortalecimento de ações empreendedoras, pois promove o reconhecimento dessas ações por órgão responsável pela representação da população distrital.
Não se pode olvidar que medidas que incentivam iniciativas de geração de empregos e de inovações no âmbito econômico atendem ao quesito de necessidade social. Isso porque o Distrito Federal tem como valores fundamentais os “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (art. 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF), devendo a CLDF, no exercício do Poder Legislativo distrital, atuar para fortalecer esses valores.
Observa-se, ainda, a proporcionalidade da adoção da medida, tendo em vista resultar positivo o saldo da ponderação entre o potencial impacto da realização das ações previstas no projeto em relação aos custos de sua implementação. As premiações estabelecidas (troféu simbólico, diploma de honra ao mérito e publicação nos meios de comunicação da CLDF), com realização de sessão solene para as entregas, mostram-se adequadas frente aos objetivos do projeto, que são a valorização, o reconhecimento e o incentivo de iniciativas ligadas ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à promoção da liberdade econômica no DF.
Vale ressaltar que a espécie normativa Resolução, nos termos do inciso V do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, é a lei que, com este nome, disciplina, efeito interno, matéria da competência privativa da CLDF, sendo instrumento normativo adequado à criação do prêmio previsto na proposição.
A escolha dos premiados em reunião conjunta apenas pelas comissões permanentes CEOF e CCJ se mostra conveniente e oportuna.
Por fim, ressalta-se que a proposição demanda análise mais aprofundada nos aspectos de admissibilidade constitucional e jurídica, bem como correções de redação e técnica legislativa, ambas atividades de atribuição da CCJ.
III - CONCLUSÕES
Considerando todo o exposto, verificada a oportunidade e a conveniência, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 52/2024.
Sala das Comissões, …
[1] Nesse sentido, é a definição apresentada pelo SEBRAE em página dedicada ao empreendedorismo. Confira-se em: SEBRAE/SC. Mas afinal, o que é empreendedorismo? 2023. Disponível em: https://www.sebrae-sc.com.br/blog/o-que-e-empreendedorismo. Acesso em: 5 maio 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 17:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (296014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de maio de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/05/2025, às 08:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (296015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de maio de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 14/05/2025, às 08:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (295863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 2.359, de 2021, que “Altera a Lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre Classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATORA: Deputada PAULA BELMONTE
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 2.359, de 2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que tem por objetivo altera a Lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre Classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal.
A Proposição é composta por 4 (quatro) artigos, cujas disposições estão assim delineadas, de forma sintética:
O Art. 1º dispõe que a Lei nº 442, de 10 de janeiro de 1993, passa a vigorar com novas disposições, conforme incisos I e II, da seguinte forma:
Inciso I - O caput do art. 1º da Lei nº 442, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando o termo “social”, ao final da descrição:
Art. 1º Os usuários dos serviços de água e coleta de esgotos serão classificados nas categorias residencial, comercial, industrial, pública e Social;
No Inciso II, são acrescidos ao art. 1º da Lei nº 442, de 1993, os parágrafos (§§) 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º 10, 11, 12 e 13, renumerando-se o parágrafo único desse mesmo artigo, tendo as seguintes disposições:
Art. 1º [...]
Parágrafo único. [...] (que passa a ser o § 1º)
§ 2º Categoria Social é a classificação a ser aplicada para as unidades usuárias, cujas famílias possuem baixa capacidade de renda e que terá acesso à Tarifa Social de Água e Esgoto.
§ 3º A Tarifa Social de Água e Esgoto caracteriza-se como um benefício de redução das tarifas aplicáveis aos usuários com baixa capacidade de pagamento das faturas pelos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
§ 4º Enquadram-se na Categoria Social os usuários residenciais de baixa renda inscritos no Cadastro único - CadÚnico ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social - SIDS da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES ou que receba Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - BPC.
§ 5º A concessionária de serviço público de fornecimento de água e esgoto em conjunto com a secretaria responsável pelas políticas públicas de assistência social, devem compatibilizar e atualizar a relação do usuário e, inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto ou benefícios que o sucederem.
§ 6º A unidade usuária que satisfizer aos critérios de elegibilidade da Tarifa Social deve ser incluída na categoria social pela concessionária de serviço público de fornecimento de água e esgoto, sem necessidade de prévia comunicação ao usuário.
§ 7º A Tarifa Social de Água e Esgoto será aplicada somente a uma única unidade usuária por família pobre ou de estrema pobreza, devendo o beneficiário indicar qual unidade a receber o benefício.
§ 8º O usuário beneficiado que não mais satisfizer os critérios de elegibilidade da Tarifa Social deverá ser comunicado previamente à suspensão do benefício para ciência de sua situação cadastral.
§ 9º A comunicação sobre a possível perda do benefício deverá ocorrer diretamente na fatura, de forma clara e objetiva, no campo de mensagens, pelo menos, por dois ciclos de faturamento antes da efetiva suspensão, de modo a informar ao usuário sobre sua situação na Tarifa Social e orientá-lo a dirigir-se ao posto de atendimento ou outro canal disponível para eventuais providências.
§ 10. A Tarifa Social deverá ser divulgada pelos prestadores em sua sede, postos e agências de atendimento presencial, bem como em seu sítio eletrônico, contendo, no mínimo, os critérios para enquadramento, procedimentos para cadastramento e condições de perda do benefício.
§ 11. No caso de negativa ao benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto, por parte da concessionária de água e esgoto ou da secretaria responsável pelas políticas públicas de assistência social, os referidos órgãos, devem manter em conjunto, canal de consulta para o usuário elencando os motivos e os critérios exigidos pelo programa que ensejaram a sua impossibilidade de ser contemplado com a Tarifa Social.
§ 12. A Secretaria responsável pelas políticas públicas de assistência social do Distrito Federal, deve estabelecer Acordo de Cooperação com a concessionária de serviço público de fornecimento de água e esgoto, com a finalidade de atualização do cadastro de pessoas e famílias de que trata o § 2º do art. 1º desta lei, objetivando a concessão de tarifa reduzida de água e esgoto - Tarifa Social, conforme estabelecido no art. 67 da Resolução ADASA nº 14 de 2011, alterada pelas Resoluções ADASA nºs 12/19 e 16/19.
§ 13. O ente titular do serviço regulamentará a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto para moradores de habitações multifamiliares regulares e irregulares de baixa renda onde não for tecnicamente possível a instalação de medidores para cada uma das famílias residentes.
O art. 2º, por sua vez, estabelece que o descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator à multa de 100 (cem) vezes o valor indevidamente cobrado, além das penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), restando o produto das multas a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, vinculado ao PROCON/DF.
Já os arts. 3º e 4º versam sobre a vigência da Lei, assim como sobre a revogação das disposições em contrário.
Na justificação, o autor da Proposição alega que a origem da necessidade do Projeto de Lei se deu por motivação da Defensoria Pública do Distrito Federal em defesa das pessoas menos favorecidas, e que a água para consumo é um bem imprescindível à vida.
Neste sentido, o Projeto de Lei tem por finalidade inserir no bojo da Lei nº 442, de 1993, a categoria Tarifa Social, relativamente às pessoas de baixa renda e que estejam devidamente cadastradas no CadÚnico, no SIDS ou perceba benefício de Prestação Continuada, com base na LOAS-BPC.
Argumenta ainda que tal procedimento já é adotado em muitos municípios brasileiros.
Segundo informações obtidas junto à CAESB, são cerca de 17.690 clientes com direito a um desconto de 50% na tarifa residencial e outras medidas. Ocorre, entretanto, que a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES/DF) informa que constam cerca de 134 mil pessoas que atendem aos critérios exigidos, conforme dados de 2021, havendo uma lacuna de 116 mil famílias carentes, que poderiam ser beneficiadas com a Tarifa Social.
O Projeto de Lei nº 2.359, de 2021, foi lido em 9 de novembro de 2021 e distribuído para análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º), e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CDESCTMAT, o Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 2.359, de 2021, foi aprovado na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de abril de 2022, registrando 4 votos sim e 1 ausência.
Já no âmbito da CAS, o referido Projeto de Lei teve a sua aprovação na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2024, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Durante o prazo regimental, não houve registro de apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 2.359, de 2021.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo, relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições à luz da adequação ou repercussão orçamentária e financeira, conforme dispõe o art. 65, I e III e § 1º, do novo Regimento Interno desta Casa (Res. nº 353/2024).
Quanto ao mérito da Proposição, é indiscutível que ações que garantam os direitos humanos e sociais são imprescindíveis para a vida humana, sobretudo para aquelas pessoas menos favorecidas e àquelas que se encontram em estado de vulnerabilidade social, o que exige atenção efetiva e contínua do poder público.
A inclusão dessa população brasiliense no bojo da Lei nº 442, de 1993, em consonância com o disposto no § 3º do art. 32 da Resolução nº 14/2011 - ADASA/DF, é de uma importância tamanha para essas pessoas e merece aplausos pela iniciativa, vez que traz dignidade para aos menos favorecidos, e, por outro lado, evita o consumo desse bem precioso de forma clandestina, o famoso gato.
A contextualização do Projeto de Lei se dá com foco essencialmente em relação à inclusão do termo Tarifa Social na Lei nº 442, de 1993, trazendo uma conceituação e procedimentos análogos à Tarifa Social em treze parágrafos, que darão norte ao Poder Executivo para a conformação desse direito que já é permissivo no normativo da ADASA/DF, mas que até então não foi devidamente incorporado ao sistema.
Quanto ao aspecto orçamentário, e dada a importância da consolidação dessa matéria se não neste ano mais que a nova sistemática seja implementada nos instrumentos de planejamento e orçamento dos próximos exercícios financeiros, não há o que falar em aumento de despesa, por se tratar de proposição que traz nova diretriz para a definição tarifária relativamente aos serviços de água e esgotos no Distrito Federal.
III – CONCLUSÃO
Em face de a Proposição apresentar nova diretriz para a definição tarifária dos serviços de água e esgoto no Distrito Federal, permitindo que o Governo do Distrito Federal adote, de fato, os permissivos constantes da Resolução nº 14/2011, da ADASA/DF, no que tange à Tarifa Social, e que o seu impacto se dará tão somente quando da implementação dessa nova sistemática na composição das tarifas relacionadas, e, da mesma forma, nos instrumentos de planejamento e orçamento dos próximos exercícios financeiros, não se vislumbra obstáculo ao prosseguimento deste Projeto de Lei nº 2.359, de 2021, nesta Casa, com vistas a sua admissibilidade e aprovação.
Diante do exposto, no âmbito desta CEOF, o voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.359, de 2021, nos termos do art. 65, I e III e § 1º, do Regimento Interno desta Casa (Res. nº 353/2024).
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (295866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 18 de junho de 2025, às 9h30, no Plenário, para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 145 e no art. 99, § 2º, do Regimento Interno desta Casa e em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, a realização de Audiência Pública para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a realização de audiência pública para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.
Objetivos da Audiência Pública:
Esclarecimento das Normas Vigentes: Discutir as regulamentações atuais que afetam a atividade dos fotógrafos em áreas públicas, como o Código de Ética dos Fotógrafos do Distrito Federal e o Decreto nº 34.573, que estabelece critérios para a exploração de atividades econômicas em espaços públicos.
Proteção da Privacidade: Avaliar as medidas necessárias para garantir que a privacidade dos cidadãos seja respeitada, especialmente em locais de grande circulação. A jurisprudência sobre liberdade de expressão e privacidade pode fornecer parâmetros importantes para esse debate.
Liberdade de Expressão: Reafirmar o direito dos fotógrafos de exercerem sua profissão e expressarem sua criatividade, enquanto se busca um equilíbrio com os direitos individuais. A fotografia é uma forma de expressão artística que enriquece a cultura e a memória coletiva da sociedade.
Participação da Comunidade: Promover a participação ativa da comunidade, incluindo fotógrafos, cidadãos, autoridades e especialistas, para que todos os pontos de vista sejam considerados na formulação de políticas públicas.
A realização dessa audiência pública sobre os direitos e deveres dos fotógrafos em áreas públicas do Distrito Federal é essencial para garantir um ambiente harmonioso onde a liberdade de expressão e a privacidade sejam respeitadas. Este debate permitirá a criação de diretrizes claras e justas, beneficiando tanto os profissionais da fotografia quanto os cidadãos que frequentam esses espaços.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (295861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Audiência Pública sobre a Construção do Abrigo Terminal Rodoviário na UnB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública sobre a Construção do Abrigo Terminal Rodoviário na UnB, a ser realizada no dia 22 de maio de 2025, às 19h, na Universidade de Brasília - Campus Darcy Ribeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública tem por finalidade promover o diálogo entre a comunidade universitária, os órgãos competentes e a sociedade civil sobre a proposta de construção do Abrigo Terminal Rodoviário na Universidade de Brasília.
Trata-se de uma demanda antiga dos estudantes, servidores e usuários do transporte público que circulam diariamente pela região, marcada pela intensa movimentação de passageiros e pela ausência de infraestrutura adequada para embarque e desembarque com segurança e conforto. A falta de cobertura e abrigo expõe a população às intempéries e compromete a mobilidade urbana no entorno da universidade.
A realização da audiência permitirá o debate transparente sobre o projeto, sua viabilidade, impactos urbanísticos e sociais, além de garantir que as decisões tomadas levem em consideração as reais necessidades dos usuários e o planejamento integrado com as demais políticas de mobilidade do Distrito Federal. Espera-se, com isso, fomentar soluções que priorizem o bem-estar coletivo, a acessibilidade e a valorização do espaço público no ambiente universitário.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
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Indicação - (295858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED na Quadra 212, Conjunto I, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED na Quadra 212, Conjunto I, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED, na Quadra 212, Conjunto I, Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (295859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED na Quadra 417, Conjunto O, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED na Quadra 417, Conjunto O, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED, na Quadra 417, Conjunto O, Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (295865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 06 da QR 511, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 06 da QR 511, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 06 da QR 511.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 06 da QR 511, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Folha de Votação - CEOF - (295860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 22/2023
Adequa a legislação referente à pessoa idosa para atendimento da Lei federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 06/05/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:08:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (295780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Projeto de Lei nº 1599/2025
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.599/2025, que “Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), através da Mensagem n° 013/2025 – GAG/CJ, o Projeto de Lei nº 1.599/2025, que “Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.
Os comerciantes do Terminal do Gama enfrentaram uma considerável redução de suas receitas devido às obras de reforma, dificultando o cumprimento das suas obrigações financeiras relacionadas ao preço público. A proposta busca solucionar este problema, aliviando a carga financeira durante o período de reforma.
Destaca-se também que o Poder Executivo solicitou apreciação sob regime de urgência, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A redação do Projeto de Lei nº 1.599/2025 é a que se segue:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do preço público, no período compreendido entre novembro de 2021 e a data de conclusão das obras de reforma do Terminal do Gama, todos os autorizatários, permissionários e concessionários para o exercício de suas atividades econômicas.
Art. 2º Ficam remitidos os débitos de preço público devidos pelos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama, acumulados no período compreendido entre novembro de 2021 e a data de conclusão das obras de reforma do Terminal.
Parágrafo único. A remissão de que trata o caput não implica restituição ou compensação de valores eventualmente pagos a título de preço público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 65, 224, 225, 226, 227, 228 e 229 do RICLDF.
Pelo § 1º do art. 65 do RICLDF, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados, no prazo de 5 dias.
A proposição tem por objetivo aliviar a excessiva carga financeira imposta aos comerciantes do Terminal do Gama, notadamente em face da considerável redução de suas receitas devido às obras de reforma do terminal, o que tem dificultado o cumprimento de suas obrigações financeiras relacionadas ao pagamento do preço público dos espaços por eles ocupados.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. Dessa forma, as proposições que impliquem diminuição de receita, renúncia fiscal ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
A proposta em análise não importa perda de arrecadação de natureza tributária nem tampouco acarreta aumento de despesa orçamentária, o que afasta a necessidade dos estudos do impacto orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
III – CONCLUSÕES
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.599 de 2025, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 3 - CAS - (295777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo n° 314/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 12 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (295775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo n° 312/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 12 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (295779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei n° 1689/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 12 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (295760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 313/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 12 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 12 - CAS - (295756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1199/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 12 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (295758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1697/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 12 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 12/05/2025, às 10:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (295742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos em homenagem aos docentes e homenageados do Centro de Ensino Fundamental CASEB, primeira escola construída em Brasília, cuja trajetória de 65 anos se confunde com a própria história da capital federal.
Andréia Rodrigues Alkmim: Formada em Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidade Católica de Brasília. Formada em Pedagogia no Instituto Ícone, pós-graduada em Fisiologia do Exercício para Grupos Especiais pela Faculdade Albert Einstein.
Andréia Silva Costa: Professora de Língua Portuguesa, pós-graduada em Psicopedagogia e com 25 anos de experiência na Secretaria de Educação.
Cristiane da Costa Castro: Formada em Pedagogia e Orientação Educacional pela UnB, Artes Cênicas/Teatro pela Faculdade Dulcina e Licenciatura em Dança pelo IFB.
Elen Santos Silva: Formada em Letras Português/Inglês, atua como professora de educação básica da SEDF desde 2013.
Eleonora Ribeiro Cunha da Silva: Graduada em Educação Física, MBA em Museologia e curadora no Museu Antônio Ribeiro de Jesus.
Elisabeth Ingeburg Souza Hess: Doutora em Literatura Brasileira, professora desde 2015, atua na área de ensino integral com Acompanhamento Pedagógico de Português.
Isaque de Souza Silva: Graduado em Artes Visuais pela UnB em 2021, pós-graduado em Arte-Educação em 2025.
João Bosco M. Lobato: Licenciatura Plena em Biologia pela Universidade de Brasília (UnB), ingressou na Carreira do Magistério Público do DF em 1985.
Jose Juracy Vieira Rozendo: Professor de Geografia e Ciências com experiência em várias escolas e municípios.
Juliana Santos Queiroz: Graduada em Letras Português do Brasil como Segunda Língua pela UnB e em Pedagogia pela Uninter.
Juliany de Bitencourt: Formação em Ciências Biológicas (licenciatura e bacharelado) na UFPR, mestrado em Botânica e doutorado em Produção Vegetal.
Karlas Rodrigues de Souza: Graduada em Artes Visuais pela Universidade de Brasília, especialização em Arte e Tecnologia.
Leonardo de Souza Furtado: Professor do Centro de Ensino Fundamental CASEB.
Leonardo Lima Dourado: Graduado em Dança, com MBA em História da Arte e mestrando em Artes da UnB.
Letícia Lima de Carvalho Santos de Oliveira: Graduada em Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa pelo Instituto Federal de Brasília.
Liliana Moreira Porto Cosmelli: Graduada em Educação Musical e Bacharel em Sociologia pela Universidade de Brasília.
Maria Geusilene B. da Silva: Graduada em Matemática, pós-graduada em Matemática, com 28 anos de experiência na Secretaria de Educação.
Patrícia Nogueira Silva: Professora de História, especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça, mestre e doutora em História Cultural pela UnB.
Paula de Oliveira Costa: Graduada em Letras Espanhol - LEM pela Universidade de Brasília - UnB.
Raquel da Silva Dutra: Professora de Educação Física e Fisioterapeuta, com 28 anos de experiência na educação.
Sandra Cristina Gomes Penha: Graduada em Direito, trabalhando há 28 anos na Carreira Assistencial da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 18:32:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (295744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da 2ª Companiha do Batalhão Rural da Polícia Militar do Distrito Federal pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa, manifesta Votos de Louvor aos Policiais Militares da 2ª Companiha do Batalhão Rural da Polícia Militar do Distrito Federal pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina.
A Moção de Louvor proposta visa reconhecer e enaltecer a atuação exemplar dos policiais militares do Distrito Federal que salvaram a vida de um bebê de apenas 24 dias, engasgasgado.
Sala das Sessões, …
deputado pepa
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Despacho - 13 - CAS - (295748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 542/2023 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 12 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - SACP - (295745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (295712)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (295710)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (295703)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (295697)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (295701)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (295704)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (295702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (295696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 8 - SELEG - (295663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 9 de maio de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/05/2025, às 12:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (295668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2025, às 12:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 35.521 - 35.580 de 319.632 resultados.