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Manifestação - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (61885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Manifestação
À Secretaria Legislativa da CLDF
Assunto: Despacho SELEG n. 59048, em face do PL 127/2023.
Senhor Secretário,
É o presente para efetivar manifestação necessária, considerando a publicação do Despacho SELEG n. (59048), em face do Projeto de Lei, de minha autoria, sob n° 127/2023, em que foi alegado que o PL em comento seria correlato/análogo à Lei nº 3.822/06 (que Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências) e à Lei nº 6.339/19 (que Institui o Programa Cidade Amiga do Idoso).
Contudo, com todas as vênias, o entendimento inicial da SELEG não deve prosperar ante o contraste analítico dos institutos sob análise, eis que inequívoca a falta de simetria neles.
O PL 127/2023 é uma política habitacional, destinada a oferecer condomínios habitacionais exclusivos à população idosa de baixa renda.
A Lei n º 3.822/2006 é Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providência, sua interface sobre a questão habitacional está estatuída no seu art. 7° (que define competências a órgãos e entidades públicas), inciso V, alíneas a, b, c, d, e, f, g e h; com destaque para a alíneas: a) garantir a inclusão de percentuais de atendimento e de alternativas de habitação para o idoso nos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal; b) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso sem família ou sem condições de auto-sustentação; d) incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria das condições de habitabilidade e de adaptação de moradia que levem em consideração as necessidades impostas pelo seu estado físico e pela sua dependência de locomoção; g) promover a captação de recursos a fim de desenvolver projetos para o atendimento ao idoso na área de Habitação e Urbanismo; h) garantir recursos financeiros no Orçamento para a execução das ações propostas.
A Lei nº 6.339/2019 institui o Programa Cidade Amiga do Idoso com a finalidade de incentivar e adotar medidas para o envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida das pessoas idosas no Distrito Federal(art. 1°), vinculando a existência de Conselhos do Idoso em funcionamento nas RAs, bem como planos de ação para melhores condições às pessoas idosas (art. 2°), nas questões de: I - moradia; II - esporte e lazer; III - participação social; IV - transporte; V - respeito e inclusão social; VI - apoio comunitário e serviços de saúde; :VII - segurança.
Senão, vejam-se os principais núcleos normativos, dos respectivos institutos, lado a lado, no que tange a aspectos habitacionais.
PROJETO DE LEI Nº 127, DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui o Programa Vila da Melhor Idade, destinada a prover moradias à população idosa de baixa renda e dá outras providências.
[...]
Art.1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Vila da Melhor Idade, gerido pelo órgão responsável pela política habitacional, destinado a oferecer condomínios habitacionais exclusivos à população idosa de baixa renda.
Parágrafo único. São considerados idosos, para os efeitos desta Lei, os indivíduos com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme previsto pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso).
Art. 2º São objetivos do Programa Vila da Melhor Idade:
I - proporcionar moradias e áreas de socialização exclusivas às pessoas idosas;
II - prevenir o isolamento e a segregação de pessoas idosas, promovendo sua independência e autonomia em moradias apropriadas ao seu ciclo de vida;
III - fortalecer a rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo a moradia como um componente da atenção integral à população idosa;
IV - promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida dos idosos, por meio da oferta de moradia digna;
V - promover a independência e autonomia diária dos moradores idosos;
VI - assegurar a existência de projeto ambiental e de moradia adequado às necessidades da pessoa idosa, particularmente das que apresentam incapacidades;
VII - assegurar a convivência familiar e comunitária à pessoa idosa;
VIII - desenvolver condicionantes físicas e sociais favoráveis à garantia do envelhecimento ativo e saudável.
[...]
(grifos nossos)
LEI Nº 3.822, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
[...]
Art.7º São competências dos órgãos e entidades públicas na implementação da Política Distrital do Idoso:
[...]
V – na área de Habitação e Urbanismo:
a) garantir a inclusão de percentuais de atendimento e de alternativas de habitação para o idoso nos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal;
b) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso sem família ou sem condições de auto-sustentação;
c) eliminar barreiras arquitetônicas para o idoso nos equipamentos urbanos de uso público;
d) incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria das condições de habitabilidade e de adaptação de moradia que levem em consideração as necessidades impostas pelo seu estado físico e pela sua dependência de locomoção;
e) incentivar e promover estudos em articulação com outros órgãos, visando aprimorar as condições de habitabilidade adaptadas ao idoso, assim como adequar e aplicar as inovações tecnológicas de habitação aos padrões vigentes; e divulgá-los em todos os segmentos da sociedade, de acordo com o Código de Edificação do Distrito Federal;
f) desenvolver, especialmente nos meios de comunicação, programas educativos com o fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
g) promover a captação de recursos a fim de desenvolver projetos para o atendimento ao idoso na área de Habitação e Urbanismo;
h) garantir recursos financeiros no Orçamento para a execução das ações propostas;
[...]
(grifos nossos)
LEI Nº 6.339, DE 1º DE AGOSTO DE 2019
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
Institui o Programa Cidade Amiga do Idoso.
[...]
Art. 1º Fica instituído o Programa Cidade Amiga do Idoso com a finalidade de incentivar e adotar medidas para o envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida das pessoas idosas no Distrito Federal.
Art. 2º Para aderir ao Programa, o Distrito Federal deve dispor de conselhos do idoso em funcionamento nas regiões administrativas, além de apresentar planos de ação que contemplem melhores condições para as pessoas idosas nos seguintes aspectos:
I - moradia;
II - esporte e lazer;
III - participação social;
IV - transporte;
V - respeito e inclusão social;
VI - apoio comunitário e serviços de saúde;
VII - segurança.
Parágrafo único. O plano de ação deve pautar-se, no que couber, pela Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 3º A criação de cada conselho nas regiões administrativas é de competência do governo do Distrito Federal.
Art. 4º Os conselhos das regiões administrativas ficam responsáveis pelo acompanhamento e inclusão do Programa Cidade Amiga do Idoso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
[...]
(grifos nossos)
Note-se que, não obstante os institutos em comento contemplarem os idosos e o termo moradia, é inequívoco que são complementares e não conflitantes.
De modo que a propositura em comento vai ao encontro da Política Distrital do Idoso e não de encontro a ela.
Ademais, não bastasse a falta de semelhança entre os institutos postos em contraste, é cediço que bastaria haver algum ponto inovador neles para que fossem considerados não idênticos.
Com efeito, pugna-se pela retomada de tramitação regular do Projeto de Lei n° 127/2023. Haja vista que ele é uma importante inovação legislativa, para a efetivação dos direitos dos idosos no Distrito Federal, por meio da instituição do Programa Vila da Melhor Idade, destinado a prover moradias à população idosa de baixa renda
Brasília, 13 de março de 2023.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (61883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar, Célio Nicácio França, 3º SGT QPPMC pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “Ato de Bravura”, que especifica e dá outras providencias.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos Nobres Pares a manifestação de votos de louvor ao Policial Militar, Célio Nicácio França, 3º SGT QPPMC, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “Ato de Bravura” ao evitar que uma mulher, quando estava sendo subtraída a sua bicicleta, fosse esfaqueada, fato ocorrido dia 31/03/2022, conforme especificado no processo n° 00054-00048090/2022-44.
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo de toda a carreira como Policial Militar nesta Gloriosa corporação, a postura do referido militar sempre foi pautada na honestidade, camaradagem, coragem, audácia e abnegação. Não obstante, o momento em que essas qualidades mais foram necessárias, ocorreu no dia 31/03/2022, momento em que por volta das 08h30 foi verificada uma pessoa tentando esfaquear outrem e subtrair a sua bicicleta. Naquele momento, o policial não estava vestido com a sua farda, mas se sentiu na obrigação de agir e salvar a vida daquela mulher, portanto, com coragem e audácia, realizou feito que ultrapassou os limites normais do cumprimento do dever.
Como pode se verificar em sua ficha de assentamentos, o seu histórico converge para que chegasse esse momento em sua carreira: a promoção por bravura. São anos e anos de dedicação e abnegação para muito bem cumprir a função de policial militar.
O policial é recordista em matéria de Termo Circunstanciado da PMDF, já retirou de circulação diversas armas de fogo (mais de 100), sempre figura entre os policiais destaque da sua unidade e da corporação, tendo sido homenageado pelo então Comandante-Geral, o Coronel Márcio Cavalcante de Vasconcelos,
Conta com diversos elogios e possui extensa relação de ocorrências vultosas que, juntamente com sua equipe teve a grata satisfação de atuar. Trata-se, pois, de um policial extremamente diferenciado, comprometido, dedicado e que sempre colocou os interesses institucionais a frente de qualquer outro tipo de situação que pudesse ocorrer. Condecorado com às Medalhas de 10, 15, 20, 25 anos de bons serviços prestados. Medalha comemorativa 200 anos, Medalha Mérito Segurança Pública e Medalha Tiradentes.
É notório, portanto, que o dispositivo criado para promoção por ato de bravura se amolda completamente com a atitude do policial não só na ocorrência geradora de tal procedimento, mas sim a toda a carreira brilhante que esse policial vem trilhando.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (61879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população neste ano em que é celebrada a Campanha da Fraternidade com o tema Fraternidade e Fome.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população neste ano em que é celebrada a Campanha da Fraternidade com o tema Fraternidade e Fome.
Cardeal Paulo Cezar Costa
Dom José Aparecido
Frei Rogério Soares
Padre Agenor Vieira
Padre José Vicente Damasceno
Padre João Baptista Mezzalira Filho
Padre Jean Poul Hansen
Irmã Luz Mery
Paulo Henrique de Morais
José Alves Jerônimo
Hélio José
Kildare Meira
Padre Geraldo Gama
Ana Paula Soares Marra
Padre Jean Poul Hansen
Queile Carvalho
Ana Paula Soares Marra
Fernanda Alcântara
JUSTIFICAÇÃO
No dia 15 de março iremos reunir diversas pessoas da sociedade na de Sessão Solene em homenagem à Campanha da Fraternidade 2023, cujo tema é “Fraternidade e Fome” e o lema “Dai-lhes vós mesmos de comer!” (Mt 14,16).
A Campanha da Fraternidade nasceu como expressão da caridade e da solidariedade em favor da dignidade da pessoa humana, dos filhos e filhas de Deus. Este ano o tema convida a perguntar, no espírito quaresmal, “por que muitas pessoas na face da terra experimentam o flagelo da fome”.
Recordando o lema – “Dai-lhes vós mesmos de comer” (Mt 14, 16) – o secretário-geral da CNBB e bispo auxiliar da arquidiocese do Rio de Janeiro (RJ), dom Joel Portella Amado, motiva a união e o empenho para mudar a realidade. Ele diz que “diante de tanto sofrimento, diante de tanta dor, quando a impossibilidade vem até nós, nos assustamos. Mas, quando nós nos unimos, colocamos todo nosso empenho naquilo que nós temos e apresentamos a Jesus, o milagre acontece. Assim como aquela multidão foi alimentada por aquela quantidade pequena de pães e de peixes – expressando a presença messiânica de Jesus, na ideia da fartura, do banquete – nós somos convidados a nos colocar diante de Jesus e também transformar o nosso coração, transformar a nossa solidariedade.”
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor às pessoas que de alguma maneira se encontram inseridas neste tema.
Sala de Sessões.........................
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 12:00:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Comissão Geral em 22 de junho de 2023, para debater a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno, requeiro a transformação da sessão plenária do dia 22 de junho de 2023 em comissão geral, para debater a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo do ano de 2022, os deputados federais e senadores discutiram amplamente as soluções possíveis para, mediante os impactos da pandemia de Covid-19 e o desmonte de diversas políticas públicas culturais, retomar a produção e atividades do setor, incentivando o consumo e acesso de forma igualitária em todo o país.
Para além da importância da cultura para a formação social e intelectual, o setor chegou a movimentar cerca de 2,67% do PIB brasileiro, antes da pandemia, e a empregar quase 6 milhões de brasileiros, de acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Demonstrando a relevância do setor cultural para a economia brasileira.
Neste cenário, foi implementada a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, que destinará R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal.
Em face da eminente regulamentação da referida lei, e direcionamento de cerca de R$ 47 milhões para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec), é de suma importância discutirmos, com a sociedade e órgão envolvidos, os mecanismos de financiamentos e setores que serão contemplados.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento
Sala das Sessões, março de 2023.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 22:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 08:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 08:28:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 11:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Projeto de Lei 2.379/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Lei nº 39/2023 ao Projeto de Lei nº 2.379/2021.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Leis 39/2023 e 2.379/2021 têm como objetivo Proibir a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nos espaços públicos,estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.
Por se tratar de Projetos de Decretos Legislativos com o mesmo tema e de racionalidade legislativa, a tramitação conjunta tira qualquer divergência que possa ocorrer nas deliberações em separado.
Logo, rogamos pela aprovação do presente requerimento.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o apensamento do Projeto de Lei 31/2023 e Projeto de Lei 2.303/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Lei nº 39/2023 ao Projeto de Lei nº 2.379/2021.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Leis 31/2023 e 2.303/2021 têm como objetivo Garantir aos estudantes do Distrito Federal o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino.
Por se tratar de Projetos de Decretos Legislativos com o mesmo tema e de racionalidade legislativa, a tramitação conjunta tira qualquer divergência que possa ocorrer nas deliberações em separado.
Logo, rogamos pela aprovação do presente requerimento.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (61884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 16:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (61881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 16:33:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (61824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 3025/2022
As unidades públicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Rossevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer nº 1- CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 13/03/2023.
Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Folha de Votação - CEC - (61822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 80/2023
Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia do Técnico em Saúde Bucal - TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal - ASB” a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de dezembro.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Rossevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1-CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 13/03/2023.
Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 214/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Daniel Donizet, lido em 28/02/2023 e aprovado em 08/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 97/2023, publicada no DCL de 09/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CDESCTMAT, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 13 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 12:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - ART137 - (61820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 149/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) ROOSEVELT VILELA, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 08/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CDESCTMAT, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 13 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 12:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (61730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 2046/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2046/2021, que “Institui a obrigatoriedade das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que especifica.” TESTE
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O projeto de lei em epígrafe, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, tem por objetivo obrigar academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares a informar ao consumidor o número máximo de pessoas por ambiente e a relação do número de clientes ou alunos por profissional de educação física constante do quadro do estabelecimento, consoante o art. 1º.
O art. 2º dispõe que a informação deve estar afixada em local de fácil visualização e o art. 3º trata da aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor quando do descumprimento da obrigação estabelecida pela lei. O art. 4º prevê a possibilidade de adoção, pelo Poder Executivo, de medidas acessórias à aplicação da lei.
Seguem-se cláusulas de vigência e de revogação.
Na justificação da iniciativa, o autor afirma que a proposição “tem o escopo de assegurar ao consumidor o direito à informação quanto ao número máximo de pessoas por ambiente e clientes/alunos por Profissional de Educação Física nas academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares”, ressaltando que “um dos princípios sobre os quais repousa a doutrina dos direitos do consumidor é a prestação da informação clara e precisa sobre os diferentes produtos e serviços”.
O autor ainda pondera que “algumas academias e/ou clubes desportivos tem substituído o Profissional de Educação Física por outros profissionais ou instrumentos tecnológicos, como: aplicativos, vídeo-aulas e disponibilização de aparelhos de musculação com precária ou sem orientação profissional etc., situações inadequadas à natureza dos serviços prestados e que podem ensejar até possíveis riscos à saúde dos consumidores. Essa realidade conjugada à oferta insuficiente de profissionais de educação física, motivada pelo anseio de redução dos custos, pode colocar em risco à vida e as economias do cliente e do consumidor. Outra realidade identificada é o excesso de pessoas no mesmo ambiente, ensejando aglomerações, que em tempos de pandemia são perigosas e, em tempos de estabilidade sanitária, comprometem a qualidade das atividades físicas desempenhadas. A prestação de informações adequadas, claras e especificas sobre a prestação dos serviços, na forma como o projeto pretende, tem o condão de prevenir esses possíveis abusos, protegendo a saúde, a dignidade e a vida do consumidor, dificultando a concorrência desleal e, especialmente, o desenvolvimento de atividades que fogem ao objeto firmado contratualmente entre as empresas e seus clientes/alunos”.
A proposição foi distribuída para exame de mérito à Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e para exame de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No âmbito da CDC, a proposição recebeu parecer pela aprovação e foi apresentada a Emenda nº. 1, de natureza modificativa, para alterar o período de vacância previsto no art. 5º, a fim de propiciar tempo hábil para que os estabelecimentos se adaptem à norma.
Nesta CCJ, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa, incumbe a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à legalidade, à regimentalidade, à técnica legislativa e à redação. O parecer sobre a admissibilidade quanto aos três primeiros aspectos tem caráter terminativo.
O projeto em análise possui o objetivo de obrigar academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares a informar ao consumidor o número máximo de pessoas por ambiente e a relação do número de clientes ou alunos por profissional de educação física do quadro do estabelecimento. Nota-se que a matéria se refere a tema atinente a produção e consumo, em relação ao qual a iniciativa de legislar compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal concorrentemente, consoante inteligência do inciso V do art. 24 da Constituição Federal a seguir transcrito:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
V - produção e consumo;
...
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Nos termos do § 2º do art. 24 da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal, no âmbito da competência concorrente de legislar sobre produção e consumo, possuem competência legislativa suplementar.
Ademais, a proposição comporta iniciativa parlamentar, em atenção ao art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.) [1]
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
II – ao Governador; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
III – aos cidadãos; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
No que tange à constitucionalidade material, salienta-se que a defesa do consumidor é direito fundamental, dever do Estado e princípio da ordem econômica da República Federativa do Brasil, conforme previsto no inciso XXXII do art. 5º e no inciso V do art. 170, ambos da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
...
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
...
V - defesa do consumidor;
...
Portanto, no que se refere à constitucionalidade formal, não há óbice para que a proposição tramite nesta Casa Legislativa. Quanto à constitucionalidade material, a proposição se coaduna com o dever do estado de promoção do direito dos consumidores, bem como com o princípio da ordem econômica de defesa do consumidor.
Com relação à legislação federal, a exigência de informação clara e visível acerca da capacidade máxima de usuários por ambiente e da relação do número de clientes ou alunos por profissional de educação física vai ao encontro do direito básico do consumidor à informação estabelecido na Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
...
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
...
No que se refere à juridicidade, nota-se que a proposição, além de ser norma de caráter geral e abstrato, inova o ordenamento jurídico, e, portanto, está de acordo com o art. 8º da Lei Complementar n.º 13, de 03 de setembro de 1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, transcrito a seguir:
Art. 8º A iniciativa é a proposta de criação de direito novo, e com ela se inicia o processo legislativo.
Quanto aos aspectos regimentais, a proposição atende às determinações do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, cumprindo, portanto, os requisitos de admissibilidade.
No que tange à técnica legislativa, não vislumbramos óbices para que o projeto de lei seja aprovado nesta Casa Legislativa. Contudo, sugerimos nova redação ao artigo 1º, nele incorporando a previsão do art. 2º na forma de parágrafo, a fim de melhor sistematizar as disposições da proposição.
Em tempo, quanto à Emenda nº. 1, apresentada e aprovada no âmbito da CDC, também não se verifica qualquer óbice de ordem constitucional, jurisdicional ou legal. O estabelecimento de um prazo de 90 dias de vacatio legis mostra-se material e formalmente constitucional, uma vez que busca conferir à proposição original adequação que se conforma aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica. Também não se verificam óbices de ordem regimental ou de técnica legislativa e redação.
Diante do exposto, com fundamento no inciso V do art. 24, no inciso XXXII do art. 5º, no inciso V do art. 170 da Constituição Federal, bem como no art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.046, de 2021, com a Emenda nº. 1 da CDC e as emendas em anexo (uma de redação e uma supressiva).
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Texto original: Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa, ao Governador do Distrito Federal e, nos termos do art. 84, IV, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, assim como aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 17:03:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à vistoria, limpeza e manutenção da Ponte JK.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à vistoria, limpeza e manutenção da Ponte JK.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores do Distrito Federal e, assim sendo, assegurar o direito de mobilidade e segurança da população, bem como a manutenção e conservação dos bens públicos, notadamente um de seus cartões postais e, ainda, a prevenção de acidentes.
Segundo matéria exibida em 08/03/23, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo¹ , a Ponte JK, cartão postal do Distrito Federal, que, inclusive, já foi eleita uma das pontes mais belas do mundo, está totalmente abandonada, com muita sujeira, locais enferrujados, fios expostos, pintura e estrutura degastadas, e, não suficiente, pichações nos pilares.
A jornalista enfatizou que muitos turistas veem à Capital da República com a intenção de conhecer o referido monumento, que é um dos mais belos de Brasília. Porém, que eles se surpreendem negativamente com a falta de cuidado.
A reportagem ressaltou que a Ponte JK foi inaugurada em 15/12/02, ou seja, é um monumento relativamente novo. Também, que a ponte necessita urgentemente de revitalização, com pintura, manutenção, iluminação, dentre outros reparos.
Conforme o depoimento do Professor de tecnologia e engenharia da UNB, Dr. Dikran Berberian, o monumento necessita de manutenção e verificação de vida útil do projeto; e também evitar acidentes.
Ademais, o Professor de arquitetura e urbanismo da UNB, Dr. Frederico Flósculo, asseverou que a limpeza da mencionada ponte envolve também a preservação, conservação e limpeza do Lago Paranoá, pois a estrutura de seus pilares está submersa em suas águas, mormente porque na localidade há lixo acumulado, o que acarreta a poluição ambiental. Por isso, também necessita de segurança púbica e fiscalização.
Segundo a Novacap, a empresa vencedora da licitação para as obras de manutenção do monumento foi desclassificada, por não apresentar a documentação exigida pelo Edital. Além disso, que o certame foi suspenso pelo TCDF, por falhas no Edital. Mais ainda, que outro certame está previsto para esse semestre.
A jornalista relembrou que a intenção do Distrito Federal é realizar a obra de manutenção no local, sendo a primeira após 20 anos, com um custo estimado de 44 milhões de reais, disponibilizados no final de 2021, com reforço nos pilares da estrutura, pavimentação, pintura e renovação da ciclovia.
Ao final, o apresentador do jornal afirmou que a Ponte JK pede socorro e reclamou da morosidade na resolução desta situação.
Por conseguinte, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de realizar vistoria, limpeza e manutenção da Ponte JK, com a brevidade possível, para findar os transtornos acarretados à população local e, ainda, prevenir acidentes.
Outrossim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados, bem como zelar pela manutenção e conservação dos bens públicos, especialmente de um dos seus mais belos cartões postais.
Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de março de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Requerimento - (61726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da situação do Hospital do Paranoá que decretou bandeira vermelha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Segundo noticiado pelo jornal Metrópoles (www.metropoles.com/distrito-federal/hospital-do-paranoa-tem-bandeira-vermelha-e-atende-apenas-casos-graves), o Hospital da Região Leste (HRL), no Paranoá, decretou bandeira vermelha nesta sexta-feira, dia 10/03. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) informou que apenas casos graves serão atendidos na unidade. Diante disso, indaga-se há quanto tempo o Hospital do Paranoá se encontra com poucos leitos para internação no serviço de emergência?
b) Como tem sido feito o atendimento dos moradores da região? Os pacientes estão sendo encaminhados para alguma outra unidade de saúde?
c) Há previsão de retomada completa do atendimento?
Tais respostas são fundamentais para auxiliar nas ações de fiscalização e nas sugestões para que a política pública seja efetiva e alcance todos os que dela precisam.
Ao fim e ao cabo, renovo os protestos de estima e consideração.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da notícia de que o Hospital do Paranoá decretou bandeira vermelha na sexta-feira, dia 10/03. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal informou que apenas casos graves serão atendidos na unidade.
Com efeito, considerando as condições já precárias de atendimento de saúde da população, a situação é muito preocupante e merece atenção deste Parlamento.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Dayse Amarilio
Deputada
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Indicação - (61732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento das calçadas da Super Quadra Sul 216.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento das calçadas da Super Quadra Sul 216, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir a revitalização das calçadas da Super Quadra Sul 216, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, vinculado à Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, com intenção de erradicar os acidentes e melhorar a locomoção dentro da quadra.
As calçadas estão, quase em sua integralidade, comprometidas e têm, por isso, causado acidentes a moradores que transitam à pé pelo local. As calçadas são a forma de acesso rápido de todos que transitam a pé pelas quadras, e infelizmente estando comprometidas, as vidas dos cidadãos que residem ali, ou até mesmo visitam, são afetadas, pois eles correm o risco de acidentes, como quedas, e sofrerem algum tipo de lesão.
Como mostram as fotos abaixo, as calçadas estão visivelmente danificadas, devido à falta de manutenção, e ao tempo de utilização.

Dessa forma, considera-se imprescindível a reforma das calçadas que circundam a quadra, e também de trânsito interno, portanto, solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas na área verde central, entre os Conjuntos 03 e 18 do Setor de Mansões de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas na área verde central, entre os Conjuntos 03 e 18 do Setor de Mansões de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores do Setor de Mansões de Samambaia, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A construção das calçadas se faz necessária, pois o objetivo principal é dar segurança aos pedestres, evitando possíveis acidentes. O local mencionado tem prejudicado a livre circulação da população, principalmente as crianças, idosos e portadores de necessidades especiais.
Os moradores relataram que já protocolaram ofícios na Administração solicitando a construção de calçadas em todo o setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 14:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil e PEC localizados na área verde central do Setor de Mansões de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil e PEC localizados na área verde central do Setor de Mansões de Samambaia – SMSE.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores do Setor de Mansões de Samambaia, que pleiteiam a manutenção do parque infantil e PEC, situados na área verde central do SMSE, que necessitam de diversos reparos e, no momento encontram-se totalmente danificados, com os balanços quebrados, alguns aparelhos sem condições de uso e necessitando trocar areia.
Esses serviços são primordiais, pois visa atender as necessidades das famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer, e os atletas que costumam fazer uso dos aparelhos no PEC.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 14:34:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, a revitalização das placas de sinalização da Super Quadra Sul 216, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a revitalização das placas de sinalização da Super Quadra Sul 216, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição sugere ao Poder Executivo que realize a revitalização, ou a renovação, das placas sinalizadoras da Super Quadra Sul 216, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
As placas de sinalização que se encontram atualmente na quadra estão velha, desgastadas, muitas estão com difícil visualização noturna, e outras estão soltas, caindo, devido à erosão, chuvas ou por terem sido arrancadas.
Há necessidade de averiguação dos devidos órgãos públicos, para que as placas sejam renovadas, tanto as de responsabilidade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, quanto as de responsabilidade do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, além da revisão do local para inclusão de outras placas, caso seja necessário
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (61728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 10 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/03/2023, às 16:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (61731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 13 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 13:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (61722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2088/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Max Maciel foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2088/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/03/2023, conforme publicação no DCL nº 55, de 10/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/03/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23921, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/03/2023, às 15:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (61725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 130/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 130/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/03/2023, conforme publicação no DCL nº 55, de 10/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/03/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 10/03/2023, às 15:33:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (61720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2027/2021 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 16:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (61724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/03/2023 - 19 horas - Externo: Escola Classe Arniqueira
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 10 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 10/03/2023, às 15:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CFGTC - (61718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1745/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1745/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/03/2023, conforme publicação no DCL nº 55, de 10/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/03/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23921, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/03/2023, às 15:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61718, Código CRC: 845bb5ea
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (61716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2376/2021 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 16:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61716, Código CRC: 2c6c6479
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (61714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2926/2022 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 16:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61714, Código CRC: ffa0a791
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Indicação - (61712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel - PSOL)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, amplie a composição do Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, amplie a composição do Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo.
A Portaria SECEC nº 251, de 17 de novembro de 2022, designa os membros do Comitê Consultivo de que trata a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, intitulada Lei Paulo Gustavo.
A portaria designou sete membros como representantes titulares do comitê, porém, em reunião realizada nesta Casa de Leis, no dia 9 de março de 2023, entre agentes culturais e representantes do Ministério da Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e deste gabinete, foram expostas demandas da comunidade cultural pela ampliação da quantidade de membros no Comitê Consultivo, além da diversificação e transparência na escolha dos nomes.
Solicitamos, portanto, a ampliação do Comitê para doze membros, e a priorização da diversidade na escolha dos membros adicionais, assegurando representatividade, descentralização e transparência no processo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa a atender solicitações de agentes culturais do Distrito Federal, que tem seu pleito justificado no art. 17 da Lei Paulo Gustavo, que determina a garantia, pelos entes federados, dos mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de minorias, por meio de ações afirmativas. Portanto, para efeito do referido dispositivo, é essencial que esses grupos possuam representantes como membros do Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
max maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 17:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61712, Código CRC: c95d8e37
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